Projeto foi tema de audiência pública no Paço Municipal – Crédito: Firmino Piton
Proposta foi levada à Câmara Municipal e tem o objetivo de agilizar a emissão de licenças sem abrir mão da fiscalização municipal
A Prefeitura de Campinas protocolou, na última quinta-feira, 14 de agosto, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar que institui o Alvará de Execução Autodeclaratório. A proposta estabelece normas, procedimentos e penalidades para que proprietários e profissionais técnicos assumam a responsabilidade pela conformidade dos projetos, agilizando a emissão de licenças sem abrir mão da fiscalização municipal.
O objetivo é modernizar o processo de aprovação de obras de pequeno porte por meio de um modelo mais ágil, digital e com menos burocracia. Ele será voltado a reformas simples e construções residenciais e comerciais de baixo impacto.
Com o protocolo, a Câmara analisará o documento e deverá promover nova audiência pública sobre o tema. Segundo a secretária de Urbanismo de Campinas, Carolina Baracat, a expectativa é que o novo modelo seja iniciado ainda neste ano na cidade.
Como funcionará o licenciamento autodeclaratório?
O novo modelo permitirá que o proprietário do imóvel, o autor do projeto e o responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) declarem, por meio da plataforma digital Aprova Fácil, que a obra está em conformidade com as leis municipais de uso e ocupação do solo, o código de obras e normas ambientais.
Com o pagamento das taxas, o Alvará de Execução Autodeclaratório será emitido automaticamente, sem análise prévia da Prefeitura — mas com fiscalização posterior. Caso sejam encontradas irregularidades, a obra poderá ser embargada e os responsáveis, penalizados.
O licenciamento autodeclaratório será aplicado a obras como:
• Demolição total;
• Reformas sem acréscimo de área;
• Construções de edificações horizontais em terrenos não edificados.
A medida busca reduzir prazos, custos e burocracia, além de dar mais previsibilidade ao setor da construção civil. Obras que exijam licenciamento ambiental, intervenções em imóveis tombados, projetos acima do coeficiente de aproveitamento básico ou que demandem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) continuarão seguindo o rito tradicional.
“Com isso, o processo de licenciamento poderá ser aprovado de forma mais rápida, sem a necessidade de análise prévia da Prefeitura, desde que o projeto se enquadre em determinados critérios”, explicou Baracat.
Contribuições da audiência pública
A secretária destacou que a audiência pública sobre o tema realizada em junho foi fundamental para a construção do texto final do projeto. “Após a audiência pública que contou com a participação inclusive do Ministério Público, recebemos contribuições de arquitetos e engenheiros para aprimorar a proposta de lei e conseguimos organizar esses pedidos nesse documento.”
Segundo ela, o documento final incorporou pedidos. “Incluímos, por exemplo, a possibilidade de uso do autodeclaratório para reformas sem acréscimo de área e demolição total. A reforma sem acréscimo de área não gera impacto urbanístico relevante, e, mesmo assim, o arquiteto assume a responsabilidade técnica. Já na demolição total, é possível registrar a metragem na fiscalização.”
Carolina Baracat também reforçou que a simplificação não elimina o controle municipal. “A fiscalização continuará existindo, não apenas durante a execução da obra licenciada pelo Autodeclaratório, mas também no momento da solicitação do Certificado de Conclusão de Obra (CCO). No caso de demolição total, haverá vistoria presencial para conferência.”
Outro ponto destacado é a parametrização automática do sistema. “Quando o profissional solicitar o Autodeclaratório, o sistema fará automaticamente o cálculo de recuos, afastamentos, áreas permeáveis, coeficiente de aproveitamento e tamanho mínimo de lote, de acordo com o zoneamento. Isso dá mais segurança a engenheiros e arquitetos, pois garante que os parâmetros mínimos exigidos sejam atendidos. O autodeclaratório será emitido sem análise manual, via sistema, com QR Code, otimizando de forma significativa o processo”, destacou
Responsabilidade solidária
O projeto tem como um dos pilares a Declaração de Responsabilidade, documento eletrônico assinado pelo proprietário do imóvel, proprietário da obra, autor do projeto e responsável técnico. Ao assinar, todos assumem responsabilidade solidária — civil, administrativa e penal — pela veracidade das informações e pela execução conforme a lei. Em caso de irregularidades, os envolvidos serão analisados por uma Junta Técnica e, se constatada a infração, o alvará poderá ser cancelado, passando a construção a ser objeto de processo de regularização.
Se aprovada, a nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação e será regulamentada por decreto do Executivo
O projeto pode ser consultado no link: https://www.campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/audiencia-publica