VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Valinhos

Guarda Municipal de Valinhos apreende arma de fogo sem registro em caso de violência doméstica

Pistola de uso restrito foi encontrada durante ação no último domingo, dia 23

 

Na madrugada deste domingo, dia 23, a Guarda Municipal de Valinhos (CGM) atuou em um caso de violência doméstica que resultou na apreensão de uma arma de fogo sem registro. O autor das agressões fugiu do local, mas a vítima, uma mulher de 33 anos, passa bem e solicitou medidas protetivas de urgência.

A equipe da CGM foi acionada para averiguar o caso num condomínio residencial na Avenida Remo Oscar Beseggio. No bairro Nova Espírito Santo. Ao chegar ao local, os guardas encontraram a vítima, que relatou ter sido agredida pelo companheiro, um homem de 35 anos. A agressão teria começado após uma discussão motivada por ciúmes, resultando em agressão física.

Durante a ação, os guardas municipais encontraram uma pistola calibre 6.35, da marca Taurus, sem registro e em bom estado de conservação. A arma, de uso restrito a forças de segurança pertencia ao agressor, que conseguiu fugir antes da chegada dos agentes. Foram apreendidas ainda cinco munições intactas. “Conseguimos tirar de circulação um instrumento perigoso e com potencial até para um eventual feminicídio”, comenta Dra. Maristela Nader, diretora de Estratégia e Segurança Escolar e responsável pela patrulha Maria da Penha.

A vítima foi orientada sobre seus direitos e a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Ela recebeu atendimento adequado e está sob proteção.

Trabalho intensivo de prevenção

A Guarda Municipal de Valinhos reforça a importância da denúncia em casos de violência doméstica. O telefone 153, para atendimento de emergências, está 24 horas à disposição.

“Seguiremos atuando de modo constante e consistente para proteger a população de Valinhos e, de modo especial, as mulheres que se encontram em situações vulneráveis de segurança”, concluiu o secretário de Segurança Pública e Cidadania, Osvaldo Rocco.

 

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Valinhos

GCM de Valinhos prende homem em flagrante por violência doméstica

Ocorrência foi registrada na noite desta terça-feira, dia 4, na delegacia da cidade

A Guarda Civil Municipal de Valinhos prendeu um homem em flagrante por violência doméstica no início da noite desta terça-feira, dia 4, no bairro Santa Cruz, região central da cidade. A equipe da GCM recebeu via telefone 153 o chamado da vítima, uma mulher de 49 anos. Ao chegar na residência, os agentes efetuaram a prisão do autor, marido da vítima, um homem de 36 anos. De acordo com o relato da patrulha da GCM, o homem havia ameaçado cortar o pescoço da vítima, além de a ter agredido com tapas no rosto.

Depois de ser detido pelos agentes da Guarda Civil Municipal, o homem foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Valinhos, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelos crimes de lesão corporal contra mulher (art. 129, parágrafo 13 do Código Penal) e ameaça contra mulher (art. 147, parágrafo 1 do Código Penal). Foi solicitada a prisão preventiva e o homem foi encaminhado para a cadeia anexa ao segundo distrito policial de Campinas. Ali ficará até a realização de audiência de custódia.

Patrulha “Maria da Penha”

Atualmente a Prefeitura de Valinhos, por meio da Guarda Civil Municipal, dispõe da Patrulha Guardiã Maria da Penha. Trata-se de uma equipe de guardas municipais que cumpre medidas protetivas às mulheres vítimas de violência, estabelecidas pela Justiça, em ação conjunta com a Delegacia de Defesa da Mulher. O grupo também atende ocorrências solicitadas pelo telefone 153.

 

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Brasil e Mundo

Com feminicídios em alta no Rio, pesquisadoras pedem mais investimento

Com 47 tentativas, mês de fevereiro mostra recorde de casos desde 2018

Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil* – Rio de Janeiro

Na semana passada, uma mulher de 39 anos foi morta depois de atacada pelo ex-companheiro e de ter o corpo incendiado em uma plataforma de trem na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. Ela fugiu pelos trilhos e chegou a ser levada para um hospital, mas não resistiu. Após o crime, o homem cometeu suicídio jogando-se da Ponte Rio-Niterói.

No dia seguinte, outra mulher sofreu queimaduras durante uma discussão com o companheiro em Nova Iguaçu, município da Baixada Fluminense. O homem jogou álcool no quarto do casal e ateou fogo. A mulher precisou ser hospitalizada após as chamas atingirem cabelo, braços, costas e pernas.

Os dois crimes, praticados com requintes de crueldade, foram registrados em um momento em que as estatísticas oficiais indicam aumento significativo de casos e de tentativas de feminicídio no estado do Rio de Janeiro. Segundo o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ), nos dois primeiros meses do ano passado, ocorreram 16 feminicídios e 53 tentativas, totalizando 69 casos. No mesmo período deste ano, foram registrados 20 casos e 82 tentativas de feminicídio, somando 102 registros, com alta de 47,8%.

Chamam a atenção os dados de fevereiro de 2024, último mês com estatísticas públicas até o momento. Os registros mostram recorde de tentativas de feminicídio desde 2018, primeiro ano da série histórica divulgada pelo ISP-RJ. Foram 47 casos. Até então, o mês com maior número de ocorrências desse tipo era março de 2019, quando houve 42 anotações.

Em nota, o governo do Rio afirma que o combate à violência contra a mulher é prioridade e destaca que a Polícia Civil conta com 14 delegacias de Atendimento à Mulher em todo o estado. Segundo a nota, nos últimos anos, 100% das investigações de feminicídios ocorridos na região metropolitana do Rio de Janeiro levaram à elucidação do crime.

“A Polícia Civil atua de forma integrada com a Polícia Militar no enfrentamento à violência doméstica, familiar e de gênero. Durante o mês de março, no escopo da Operação Átria, as instituições prenderam 819 pessoas por violência contra mulher, e cerca de 13 mil medidas protetivas de urgência foram solicitadas”, acrescenta a nota.

Punição não é o bastante

Para pesquisadoras ouvidas pela Agência Brasil, o Estado precisa investir mais para alterar essa realidade. Elas consideram importante punir os criminosos, mas ressaltam a necessidade de ir além, ampliando as campanhas preventivas e educativas e garantindo acesso a serviços de acolhimento para mulheres em situação de violência.

“Falta prevenção. Estamos apostando muito na punição. É importante punir, mas não vamos mudar o cenário sem campanhas públicas regulares, sem ações de educação nas escolas”, diz a socióloga Jacqueline Pitanguy, pesquisadora e coordenadora da organização não governamental (ONG) Cepia.

Jaqueline lamenta que o governo anterior, liderado por Jair Bolsonaro, tenha descontinuado políticas públicas de abrangência nacional. “O conflito é inevitável nas relações humanas, mas precisamos mostrar para as pessoas que há outras formas de resolvê-los sem que se recorra à violência”.

A coordenadora do Observatório Latino-americano de Justiça em Feminicídio e do Grupo de Pesquisa sobre Violência de Gênero da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Cristiane Brandão, manifesta-se na mesma linha. “Temos que atuar em muitas esferas, e não exclusivamente pelo direito penal ou pelo sistema de justiça criminal.”

Segundo Cristiane, é preciso trabalhar com a educação, inclusive no médio e longo prazos. E também promover esses outros espaços que vão além da delegacia. “Promover os centros de referência como um espaço de acolhimento, de escuta sensível, de atendimento humanizado. Que se garanta um atendimento de forma integrada, levando ao fortalecimento dessa mulher”, acrescenta.

Nem todo homicídio que tem uma mulher como vítima se enquadra como feminicídio, crime que foi tipificado no Brasil em 2015. Ele é caracterizado como o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Quando o ato não é consumado, ele é tratado como tentativa de feminicídio.

Campanhas preventivas e educativas devem contribuir para desconstruir a estrutura patriarcal que fundamenta a sociedade brasileira, diz Jaqueline. “Os homens sempre foram colocados em posição de domínio, e as mulheres, de subalternidade em diferentes esferas da vida, inclusive nas relações afetivas. Esta é uma carga histórica e secular de conformação da identidade masculina como dominante.”

De acordo com Cristiane, isso está presente também em formas de violência patrimonial, quando o homem controla o dinheiro ou impede a mulher de trabalhar. “Está presente no controle da vida da mulher, em que ela tem que obedecer,  fazer do jeito que o homem falou, usar a roupa que ele quer. A violência doméstica é uma violência em grande parte de repetição e de correção.”

A socióloga lembra que, no passado, a legislação do país sobre costumes era extremamente conservadora. As mulheres precisavam se casar virgens, e o adultério era crime. Segundo Jacqueline Pitanguy, a ideia de que não há chefe ou hierarquia na sociedade conjugal foi uma conquista na Constituinte de 1988. Esse lugar de dominação não é apenas um dado cultural, estava presente nas nossas leis. E hoje se vê isso ser frequentemente reafirmado, inclusive por meio de algumas interpretações religiosas, acrescenta.

Sem quedas consecutivas

A série histórica divulgada pelo ISP-RJ mostra que, desde 2018, nunca houve queda do número de feminicídios por dois anos consecutivos. Em 2020, houve redução, seguida por um aumento em 2021. Em 2022, um novo crescimento, que gerou o maior pico em um período de cinco anos: foram 111 registros. Embora os casos tenham voltado a cair em 2023, os números já divulgados dos primeiros meses de 2024 indicam que, provavelmente, haverá nova alta.

“Um dado importante a considerar é a pandemia de covid-19, porque houve uma baixa em 2020. Os registros diminuíram nesse período, mas isso não significa que a violência tenha diminuído. Pesquisas mostraram isso claramente. As vítimas tiverem menos acesso a hospitais e delegacias, enfim, às instâncias de segurança, de justiça e de saúde, onde são acolhidas. E, consequentemente, isso afetou os registros”, observa Jacqueline.

Ela destaca também que é alta a subnotificação dos dados envolvendo a violência contra a mulher. O problema ocorre em todas as classes e em famílias de diferentes raças. “E reverbera entre casais negros, brancos, azuis. Mas acontece que algumas mulheres são mais vulneráveis porque têm menos recursos para enfrentar a situação. Na periferia, muitas vezes, não conseguem ter a proteção do Estado. Mulheres brancas de classe média podem, por exemplo, recorrer a advogados particulares e, às vezes, resolvem a situação sem fazer registro formal. Isso acontece.”

Critério

Para Cristiane Brandão, há um problema de critério nas estatísticas oficiais produzidas com base em registros policiais: os casos de feminicídio ou de tentativa de feminicídio quase sempre são atrelados apenas a ocorrências de violência doméstica ou violência no âmbito de relações afetivas, especialmente quando há tentativa de rompimento dessa relação. Dessa forma, assassinatos em que a discriminação à condição de mulher ocorre em outros contextos não são enquadrados, gerando subnotificação.

Cristiane cita estudos realizados sobre o cenário observado na década de 1990 em Ciudad Juárez, uma cidade mexicana situada na fronteira com os Estados Unidos. Na época, foram registrados diversos casos de morte violenta de mulheres. “Tivemos ali, nesse momento histórico, a implantação de empresas voltadas para a maquiagem e para a confecção, que passaram a usar mulheres como mão de obra. E, quando as mulheres passam a ocupar o espaço público, disputar o mercado de trabalho, surgem conflitos”, explica.

A socióloga destaca ainda que os dados do ISP-RJ mostram uma realidade parcial. “Talvez fosse mais correto dizer que houve aumento de feminicídios íntimos. O olhar do sistema de justiça criminal é muito voltado para o reconhecimento do feminicídio apenas quando se tem uma relação doméstica ou familiar. Esses casos representam de 98% a 99% dos processos sobre feminicídio que tramitam nos tribunais de justiça do Brasil.”

 

*Colaborou Fabiana Sampaio, repórter da Rádio Nacional do Rio de Janeiro

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Opnião

O caso Ana Hickmann e a prisão por alienação parental: a Justiça a serviço da violência 

*Celeste Leite dos Santos 

Recentemente, a apresentadora Ana Hickman trouxe a público possível violência doméstica perpetrada contra ela, na frente de seu filho, pelo então marido, Alexandre Correa. Caso comprovados tais fatos, temos, aqui, duas vítimas: Ana, que, diretamente, sofreu a possível agressão, e a criança, vítima indireta. Agora, em mais um capítulo dessa lamentável e triste história, Correa acusa a ex-mulher de alienação parental, e pede à Justiça que Ana seja presa. E, então, muitos se perguntam: depois de tudo o que foi divulgado sobre o caso, seria esta prisão possível?

Vejamos: na contramão de outros países, o Brasil conta com a Lei de Alienação Parental (12.318, de 2010), que foi, inclusive, ampliada recentemente, sob a Lei 14.340, de 2022, abarcando, assim, o acréscimo das figuras da mudança abusiva de endereço, e a inviabilização ou a obstrução à convivência familiar.

As medidas previstas para casos de alienação parental são advertência; ampliação do regime de convivência familiar; multa; acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; alteração ou inversão da guarda; e a fixação da cautela do domicílio da criança ou do adolescente. Portanto, não há previsão de pena de prisão por eventual descumprimento nas regras do regime de convivência.

Há, também, em vigor no País, as Leis Maria da Penha e Henry Borel, que presumem a vulnerabilidade da mulher e dos filhos em ocorrências em que se configurem violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

A Lei Maria da Penha estabelece, por exemplo, a opção, para quem sofre a agressão, de propor o divórcio ou a dissolução da união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Já entre as medidas protetivas previstas está “a restrição ou a suspensão de visitas aos dependentes menores, desde que com o acompanhamento da equipe de atendimento multidisciplinar ou de serviço similar”. Na prática, as medidas protetivas têm se limitado à questão da separação de corpos e o afastamento do agressor do lar conjugal.

Por sua vez, a Lei Henry Borel prevê a proteção de quem denuncia violência contra menores, assim como medidas protetivas aos agredidos, como a proibição do contato; o afastamento do agressor; a prisão preventiva nos casos de indícios de ameaça à criança ou ao adolescente que sofreu ou presenciou a violência; a inclusão da vítima em programa de proteção; e o atendimento gratuito por parte dos órgãos de Assistência Social.

Sabe-se que o Direito é uno e não contém contradições. Só que é importante reforçar, ainda, que, a legislação especial afasta a lei geral, por força do princípio da especificidade. Mais ainda: sendo a última atualização da Lei de Alienação Parental de 18 de maio de 2022 e a Lei Henry Borel datada em 24 de maio de 2022, houve revogação tácita da legislação de alienação parental nos casos em que esteja envolvida a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, ou mesmo nas hipóteses em que ela seja testemunha de violência doméstica – uma vítima indireta, como, possivelmente, aconteceu com Ana Hickmann e o filho, semanas atrás.

Em síntese, a revogada Lei de Alienação Parental não poderia ser aplicada, em tese, hoje, aos fatos noticiados pela apresentadora, e, ainda que assim não o fosse, a legislação em vigor no Brasil não prevê a pena de prisão. Logo, ao que parece, dizer o contrário significa desinformação e está totalmente divorciado do que o ordenamento jurídico garante a quem é submetida à violência doméstica no País. Mesmo não sendo perfeita e necessitando de ajustes, a lei brasileira ainda é o instrumento mais eficaz no combate às agressões cometidas contra o público feminino.

 *Celeste Leite dos Santos é doutora em Direito Civil, mestre em Direito Penal, promotora de Justiça em último grau no Ministério Público (MP) de São Paulo, presidente do Instituto Pró-Vitima, e idealizadora da lei federal de importunação sexual. 

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