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Veja como regularizar na Justiça o título eleitoral cancelado

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Mais de 5 milhões de títulos foram cancelados, diz TSE
Agência Brasil

Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado.

Na segunda-feira, dia 19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos foram cancelados pois seus detentores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação.

Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar passaporte.

Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.

É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6. 

A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.

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Brasil e Mundo

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE

Prazo para regularizar a situação do título se encerrou nesta segunda, dia 19
Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira, dia 20, que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias.

O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio.

Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo.

O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE.

“Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

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Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

Desde março, mais de 111 mil eleitores regularizaram a situação
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira, dia 19. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não se aplica a:

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

– título eleitoral ou e-Título;

– comprovantes de votação;

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

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