STF

Brasil e Mundo

Testemunhas de defesa faltam em audiência sobre golpe pelo 2° dia

Dos 20 nomes arrolados, apenas cinco compareceram
Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) teve mais um dia de audiência esvaziada na ação penal que tem como alvo o Núcleo 2 da trama golpista – cujo objetivo seria manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após derrota eleitoral. 

Nesta quinta-feira, dia 17, estavam marcados os depoimentos de 20 testemunhas arroladas pela defesa do coronel do Exército Marcelo Câmara, analista de inteligência e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, mas somente cinco compareceram.

Câmara foi acusado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, de ter coordenado “ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas”, por meio de uma “estrutura paralela” de espionagem.

Um dos alvos monitorados seria o próprio ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo das ações sobre a trama golpista.

Um dos poucos a falar na manhã de hoje, o capitão do Exército Osmar Crivelatti negou ter recebido ordens para monitorar pessoas. “Nunca recebi essa missão”, afirmou Crivelatti, que foi subordinado de Marcelo Câmara na ajudância de ordens da Presidência da República.

A testemunha não figura como investigado nas ações do golpe, embora apareça como suspeito de participação no caso do desvio de joias do acervo presidencial. Crivelatti nega envolvimento.

As audiências para ouvir testemunhas de defesa do Núcleo 2 da trama golpista seguem até 21 de julho. De 21 a 23 de julho devem ser ouvidas as testemunhas de acusação e defesa do Núcleo 3.

De acordo com a narrativa da Procuradoria-Geral da República, o Núcleo 2 da trama golpista, composto por cinco réus, foi responsável por ações estratégicas para auxiliar a permanência de Bolsonaro no poder, incluindo uma estrutura paralela de inteligência e a articulação com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Já o Núcleo 3 estaria envolvido em planos para sequestrar ou assassinar autoridades, visando criar fato de grande impacto social que pudesse favorecer o golpe. Para isso teriam sido elaborados planos como o Copa 2022 e Punhal Verde Amarelo.

Em geral, as defesas negam o envolvimento de seus clientes com qualquer planejamento de ruptura institucional.

Intimação

Desde a marcação das audiências, os advogados dos réus têm reclamado do procedimento adotado por Moraes, que decidiu não intimar as testemunhas de defesa para que compareçam em juízo.

O ministro aplicou o entendimento de que cabe às defesas providenciar a presença de suas testemunhas em juízo. Os advogados argumentam que este entendimento cerceia o direito de defesa, pois as testemunhas não são obrigadas a comparecer.

A audiência desta quinta foi presidida pelo juiz auxiliar Rafael Tamai, que atua no gabinete de Moraes. Os depoimentos das testemunhas são realizados por videoconferência, mas sem transmissão ou qualquer tipo de gravação em áudio ou vídeo, conforme ordem do relator.

Apenas jornalistas credenciados foram autorizados a acompanhar as oitivas a partir da sala da Primeira Turma, na sede do Supremo, em Brasília.

Confira abaixo os réus dos núcleos 2 e 3 da trama golpista.

Núcleo 2

  • Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro);
  • Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da PRF);
  • Mário Fernandes (general do Exército);
  • Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal);
  • Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário adjunto de Segurança do Distrito Federal).

Núcleo 3

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército);
  • Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Nilton Diniz Rodrigues (general);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

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Brasil e Mundo

STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes por postagens

Sessão plenária do STF. Foto: Bruno Moura/STF

A Corte tem placar de 8 a 2 votos a favor da responsabilização

André Richter – Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso para que os ministros possam discutir a tese final com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para retirar postagens com conteúdo antidemocrático, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Segundo o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros vão discutir internamente o texto final da tese. Se houver acordo, o resultado do julgamento será proclamado nesta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda vai proferir o último voto do julgamento.

Até o momento,  a Corte tem placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Votos

O julgamento começou no dia 4 de junho e já tomou cinco sessões seguidas. Mais cedo, na primeira parte da sessão, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das redes. Cármén Lúcia seguiu a maioria pela responsabilização.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais. Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”. No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

André Mendonça votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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Brasil e Mundo

Google diz que não tem dados sobre quem publicou minuta do golpe

Empresa diz que não é responsável por hospedagem em sites de terceiros
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O Google informou nesta quarta-feira, dia 18, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não tem condições de cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o envio de dados sobre quem publicou uma cópia da minuta do golpe em um domínio público na internet.

De acordo com o escritório de advocacia que representa a plataforma no Brasil, o provedor de buscas não possui os dados, que, segundo a empresa, são de responsabilidade das páginas que divulgaram a minuta.

 “A Google informa a impossibilidade de processamento da ordem de fornecimento de dados que lhe foi direcionada, sem prejuízo de que informações e dados referentes a publicações em sites de terceiros sejam requeridas diretamente a seus administradores”, disse a empresa.

Segundo a plataforma, o buscador não é responsável pela hospedagem de páginas de terceiros. Além disso, o Google afirmou que Moraes não indicou a URL de conteúdo hospedado ou vinculado com os serviços da empresa.

“De forma específica, a busca do Google é uma ferramenta gratuita que apenas organiza informações, conteúdos já disponíveis na internet, de modo a torná-las mais acessíveis aos seus usuários”, completou a empresa.

O envio de dados foi solicitado pelo ministro após pedido da defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Ele é um dos réus do núcleo 1 da trama golpista.

Em 2023, uma cópia da minuta foi encontrada na casa de Torres durante busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF). Segundo as investigações, o documento seria de conhecimento do ex-presidente Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A defesa de Torres busca minimizar a importância da minuta para as investigações e sustenta que o documento está disponível na internet.

Após receber as informações, os advogados pretendem solicitar uma perícia para demonstrar que a minuta encontrada na casa do ex-ministro não tem relação com o documento apresentado pelo ex-presidente aos ex-comandantes da Forças Armadas.

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