SIMPLES NACIONAL

Economia

O motor da economia tem freio?

Limites defasados e congelados do Simples impedem pequenos negócios de avançar

Você já parou para pensar que, no Brasil, crescer pode ser um problema? Em vez de ser celebrado como sinônimo de mais empregos, renda e desenvolvimento, muitas vezes o crescimento de uma empresa é recebido com obstáculos: burocracia, impostos e exigências que punem e chegam a ameaçar a própria sobrevivência do negócio.

Ultrapassar o limite de faturamento anual do Simples Nacional, por exemplo, não significa avançar para um novo patamar de oportunidades, mas cair numa armadilha de custos maiores e regras mais complexas. O que deveria ser um prêmio pela coragem de empreender acaba se transformando em castigo. E não é raro ver empresários freando faturamento, adiando investimentos ou até usando o subterfúgio de abrir novos CNPJs para dividir receitas e tentar se manter do regime.

Os contadores, que vivem essa realidade diariamente, testemunham o drama de empresas que não foram expelidas do Simples por terem crescido de verdade, mas simplesmente porque a inflação corroeu os limites. Desde 2018, esses tetos estão congelados, e, nesse período, milhares de negócios foram injustamente empurrados para regimes tributários mais caros e burocráticos.

E estamos falando do coração da economia brasileira. Hoje, existem mais de 23 milhões de empresas ativas no país, e 93,6% delas são micro ou pequenas. Em 2024, enquanto o PIB nacional cresceu 3,4%, as pequenas e médias empresas avançaram 4,5%. No mesmo ano, foram responsáveis por sete em cada dez empregos formais criados, mais de 1,2 milhão de novas vagas. No comércio eletrônico, o desempenho impressiona: em cinco anos, o faturamento saltou de R$ 5 bilhões para R$ 67 bilhões, um crescimento de quase 1.200%. E no mercado internacional, o número de pequenos exportadores mais que dobrou na última década, alcançando 11,4 mil empresas em 2024. Até o lucro médio dos pequenos negócios atingiu recorde histórico: R$ 3.681 mensais, o maior da série medida pela FGV.

Esses números mostram que não estamos falando de um setor periférico, mas da principal engrenagem que move o Brasil. Paradoxalmente, são justamente essas empresas, que sustentam o país com empregos, inovação e arrecadação, as que mais sofrem com uma legislação desatualizada, que transforma avanço em ameaça.

Muitos ainda insistem em tratar o Simples Nacional como uma “renúncia fiscal”, como se fosse um favor concedido. Essa visão é equivocada. O Simples não é privilégio, é mandamento constitucional: a Carta de 1988 determina tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, justamente porque elas são a base da economia. Longe de significar perda de receita, o Simples amplia a arrecadação ao trazer milhões de negócios para a formalidade, gera consumo, fortalece o mercado interno e mantém a economia girando.

O que alguns chamam de renúncia é, na prática, um dos maiores motores de desenvolvimento do Brasil. Portanto, não se trata de um problema isolado de alguns empresários. Trata-se de um prejuízo coletivo para todo o país.

A situação se torna ainda mais urgente diante da Lei Complementar 214/2025, que trouxe mudanças no sistema tributário e gerou grande preocupação entre pequenos negócios. A legislação reduziu o crédito transferido ao tributo efetivamente pago no Simples, bem abaixo da alíquota de referência, e colocou os empreendedores diante de um dilema: permanecer integralmente no regime, com perda de competitividade frente a empresas fora do Simples, ou migrar para um modelo híbrido mais caro e burocrático, que pode inviabilizar a operação.

Diante disso, tramitam no Congresso projetos para corrigir essas distorções, entre eles o PLP 108/2021, que prevê a atualização dos limites de faturamento anual do Simples com base no IPCA. Se aprovado, o teto passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil no caso do MEI; de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil para as microempresas; e de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões para as empresas de pequeno porte. A proposta moderniza valores defasados há quase uma década e pode devolver competitividade a milhares de empresas.

O Sescon-SP integra o movimento Atualiza Simples Nacional, ao lado de cerca de 50 entidades que defendem a revisão dos limites e a preservação da competitividade das micro e pequenas empresas. É a forma de garantir que esse motor da economia brasileira continue gerando renda, empregos e desenvolvimento.

No fim das contas, o sucesso não pode ser visto como penalidade: deve ser reconhecido como solução concreta para ampliar a formalização, fortalecer a arrecadação e mover a economia.

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Economia

Mais de 723 mil empresas pedem para entrar no Simples Nacional

Aplicativo Simples Nacional© Marcello Casal JrAgência Brasil

Prazo de adesão a regime especial acaba na próxima sexta-feira

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

A quatro dias do fim do prazo, mais de 723 mil micro e pequenas empresas pediram a adesão ao Simples Nacional, informou nesta segunda-feira, dia 27, a Receita Federal. O prazo de adesão ao regime especial para pequenos negócios acaba na sexta-feira (31).

Até esta segunda, 723.684 micro e pequenas empresas pediram a inclusão no Simples Nacional. Desse total, 468.415 precisam regularizar pendências para fazer parte do regime e 225.269 estão com as obrigações em dia e constam como optantes do Simples desde 1º de janeiro.

Quem não quitar as pendências será definitivamente excluído do regime e só poderá pedir a adesão ao Simples no próximo ano. As micro e pequenas empresas em atraso com o Simples Nacional já foram excluídas em 1º de janeiro, mas ainda podem pedir o reingresso, desde que resolvam as obrigações.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, para as micro e pequenas empresas, e “Parcelamento – Simei, para os microempreendedores individuais (MEI).

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

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Economia

Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

Aplicativo Simples Nacional© Marcello Casal JrAgência Brasil

Contribuinte que não resolver pendências será excluído do regime

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

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Economia

Valinhos realiza inscrições para curso remoto sobre exclusão do Simples Nacional

Especialistas e profissionais qualificados estarão disponíveis para esclarecer dúvidas e oferecer suporte aos participantes
Com o tema “Como voltar a ser MEI após a Exclusão do Simples Nacional”, o curso a distância está com inscrições abertas e abordará temas relevantes, como os procedimentos para regularização das pendências, além de orientações práticas sobre a nova forma de apuração dos tributos. A formação é online, ao vivo e começa na próxima semana, no dia 23, às 19h.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, ligada à Prefeitura de Valinhos, o curso promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas é apoiado pela unidade do Sebrae de Valinhos e tem como objetivo auxiliar os empreendedores nesta transição.
De acordo com o Sebrae, o curso remoto vai orientar os Microempreendedores Individuais (MEIs) excluídos sobre como retornarem ao regime simplificado. O intuito é capacitá-los a regularizar suas pendências e retomar os benefícios do Simples Nacional. Especialistas e profissionais qualificados estarão disponíveis para esclarecer dúvidas e oferecer suporte aos participantes, visando facilitar o processo de reintegração ao Simples Nacional.
As inscrições devem ser feitas pelo link https://inscricao.sebraesp.com.br/produto/turma/30104149.
SAIBA MAIS
Desde setembro de 2023, microempreendedores individuais que estavam em débito com a Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberam notificações de exclusão do Simples Nacional, acompanhadas da relação de pendências a serem regularizadas.
A Receita Federal esclarece que, no caso de exclusão do Simples Nacional, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) permanecerá ativo, porém, o MEI perderá o benefício de recolher tributos em valores fixos mensais. Em vez disso, ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

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