RESOLUÇÃO

Saúde

Sociedade pediátrica é contra projeto que dificulta aborto legal

© Paulo Pinto/Agencia Brasil
Câmara aprovou derrubada de resolução do Conanda; texto vai ao Senado
Tâmara Freire – Repórter da Agência Brasil
A Sociedade Brasileira de Pediatria manifestou em uma nota pública “grande preocupação” com o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, aprovado na Câmara dos Deputados, que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento às vítimas de violência sexual. A resolução prevê o aborto decorrente de estupro, previsto em lei desde 1940.

Na nota, a entidade se posiciona contra a aprovação do projeto e defende que as discussões sobre o tema sejam ampliadas.

A sociedade médica diz ainda que a resolução do Conanda “não altera as hipóteses legais de interrupção da gestação, mas busca garantir acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento célere, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal”.

A entidade faz um apelo aos senadores, que ainda irão votar o projeto, para que ouçam especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de qualquer decisão.

“A vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e das políticas públicas, considerando que as inequidades aumentam as vulnerabilidades de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual, em diferentes contextos de suas vidas. Não podemos aceitar o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos de adolescentes que mais sofrem com essas desigualdades, motivo pelo qual reafirmamos nossa luta pela preservação dos princípios do ECA”, conclui a nota. 

Resolução

A resolução do Conanda prevê que uma vítima de estupro ou estupro de vulnerável que tenha engravidado em decorrência da violência não precisa apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal. A resolução orienta também que os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas.

Ainda de acordo com as disposições do texto, a criança ou adolescente vitima deve ser adequadamente informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais.

Os deputados favoráveis ao projeto de lei alegam que essas orientações extrapolam a função do Conanda.

Em entrevista à Agência Brasil, a vice-presidente do Conselho, Marina de Pol Poniwas, que assina a resolução, afirmou que todos os itens do documento estão de acordo com a legislação vigente. Segundo ela, o objetivo da resolução foi reforçar as orientações para todos os entes do sistema de atendimento às vítimas, para combater “barreiras ilegais” impostas as crianças e adolescentes que buscam atendimento.

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Economia

Banco Central define novas regras para o mercado de criptoativos

Resoluções criam empresas específicas e limitam riscos no setor digital

O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira, dia 10, um novo marco regulatório para o mercado de criptoativos no Brasil. As normas, publicadas em três resoluções, criam as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e definem como devem funcionar as operações com moedas digitais, câmbio e capitais internacionais.

Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o desafio foi “equilibrar inovação e segurança”. Ele destacou que a medida busca estimular o avanço tecnológico, mas com proteção ao sistema financeiro e prevenção à lavagem de dinheiro.

“São medidas que reduzem o espaço para golpes e fraudes e ampliam a segurança do mercado”, afirmou Vivan.

O que muda com a nova regulamentação

O Banco Central destacou que os ativos virtuais representam uma grande oportunidade de inovação, ao reduzir custos, ampliar transparência e estimular a inclusão financeira.
As novas regras visam limitar riscos em sistemas descentralizados, mas sem impedir o surgimento de novas soluções.

Os princípios centrais das resoluções incluem:

  • Livre iniciativa e concorrência;

  • Proteção e defesa do consumidor;

  • Prevenção a crimes financeiros;

  • Maior transparência nas relações entre empresas e clientes.

As medidas se baseiam na Lei 14.478/2022, que estabeleceu diretrizes para os serviços de ativos virtuais, e no Decreto 11.563/2023, que designou o Banco Central como autoridade reguladora do setor.
A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo, junto a representantes do mercado e especialistas internacionais.

A Resolução nº 519 disciplina quem pode oferecer serviços com criptoativos e define o funcionamento das SPSAVs, que começam a operar em fevereiro de 2026.

Essas sociedades poderão atuar em três modalidades:

  • Intermediária – conecta compradores e vendedores;

  • Custodiante – guarda e protege os ativos virtuais;

  • Corretora – realiza negociações em nome de clientes.

As SPSAVs estarão sujeitas às mesmas regras aplicadas a instituições financeiras, incluindo governança, segurança, transparência e controle interno.

A Resolução nº 520 define as regras de autorização para funcionamento das SPSAVs e atualiza processos aplicados a corretoras e distribuidoras já existentes.

As empresas que já prestam serviços com ativos virtuais deverão solicitar autorização ao BC e cumprir os requisitos de transição até fevereiro de 2026.

A Resolução nº 521 regula o uso de criptoativos em operações internacionais, incluindo pagamentos, transferências e investimentos.

Entre as principais mudanças, o BC passa a considerar operações de câmbio com criptoativos as seguintes:

  • Pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais;

  • Transferências para carteiras autocustodiadas;

  • Compra e venda de ativos referenciados em moedas fiduciárias.

As instituições não autorizadas a operar no mercado de câmbio terão limite de US$ 100 mil por operação. A resolução também proíbe o uso de moedas em espécie em transações desse tipo.

Segundo o BC, as novas regras aumentam a segurança jurídica e evitam brechas regulatórias.

“O objetivo é garantir eficiência, transparência e estabilidade nas contas nacionais”, destacou o Banco Central em nota.

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Saúde

Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em unhas em gel

© Elza Fiúza/Agência Brasil
Elas podem causar câncer e problemas de fertilidade nos usuários
Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a utilização de duas substâncias que podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas ou esmaltação em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED. As substâncias são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). A resolução foi aprovada na última quarta-feira, dia 29.

O objetivo é proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Segundo a Anvisa, o DMPT pode causar câncer em humanos e o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade.

“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, diz a agência em nota.

Segundo a resolução, a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT estão proibidas imediatamente. No comércio, as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado.

Após esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora da norma, a diretora Daniela Marreco.

Ela reforçou ainda que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor.

“Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, disse.

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Valinhos

Trem Intercidades avança com desapropriações na região de Campinas

O projeto do Trem Intercidades (TIC), que promete conectar Campinas à capital paulista em pouco mais de uma hora, deu mais um passo importante nesta semana.

O governo de São Paulo declarou 23 áreas de utilidade pública em cinco municípios da região: Jundiaí, Louveira, Vinhedo, Valinhos e Campinas. As desapropriações somam 77 mil metros quadrados e permitirão o avanço das obras do trecho ferroviário.

A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, dia 20, autoriza a TIC Trens S.A., concessionária responsável pelo projeto, a realizar as desapropriações de forma amigável ou judicial. A medida também prevê caráter de urgência nos processos, agilizando o acesso aos terrenos necessários para o início das obras

O que significa a declaração de utilidade pública?

A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é uma etapa legal que permite ao governo usar áreas privadas para projetos de interesse público.
No caso do Trem Intercidades, a DUP é essencial para liberar o espaço destinado à Via Permanente do Trecho 3 – Lote 1. Segundo a Secretaria de Parcerias e Investimentos, isso não implica remoções imediatas, mas garante que os estudos e procedimentos administrativos possam avançar.

De acordo com o cronograma apresentado pela concessionária, o projeto ainda está na fase de pré-construção, que inclui análises técnicas, licenças e desapropriações.
O início efetivo das obras está previsto para o primeiro semestre de 2026, e a operação comercial do trem deve começar em 2031.

Pedro Moro, diretor-presidente da TIC Trens, destacou em entrevista recente que as desapropriações são um dos maiores desafios do projeto, mas garantiu que o cronograma está sendo seguido conforme o contrato de concessão.

Como será o Trem Intercidades

O Trem Intercidades São Paulo–Campinas é considerado uma das principais obras de mobilidade do Estado.
A viagem entre as duas cidades deve durar cerca de 64 minutos, com trens atingindo velocidade máxima de 140 km/h e capacidade para 860 passageiros por viagem.

O contrato também prevê o Trem Intermetropolitano, que fará paradas em Jundiaí, Louveira, Vinhedo e Valinhos, com trajeto estimado em 33 minutos e bilhetes previstos em R$ 14,05.
Já a passagem do trem expresso entre Campinas e São Paulo deve custar R$ 64,00.

Com investimento total de R$ 14 bilhões, o Trem Intercidades promete reduzir o tempo de deslocamento, estimular o turismo regional e aumentar a integração econômica entre o interior e a capital.
Em Valinhos, o projeto deve gerar impacto direto na mobilidade urbana e abrir novas oportunidades de desenvolvimento em áreas próximas à linha férrea.

Próximos passos

A TIC Trens informou que o cronograma de desapropriações e obras segue em análise e aprovação junto ao Poder Concedente e Auditor Independente, conforme o contrato.
O governo de São Paulo reafirma que o projeto está sendo executado com segurança, transparência e dentro dos prazos legais.

Informações de Jéssica Stuque, g1 Campinas e Região — matéria publicada em 20/10/2025.

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Saúde

CFM proíbe anestesia para a realização de tatuagens

© divulgação do Projeto Y Rosa
Uso dos anestésicos são liberados apenas com indicação médica
Tâmara Freire – Repórter da Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina proibiu a utilização de anestesia para a realização de tatuagens, “independentemente da extensão ou localização” do desenho. Os médicos estão vedados de fazer tanto anestesia geral como local, e também sedação.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 28, e libera o uso dos anestésicos apenas em “procedimentos anestésicos destinados a viabilizar a tatuagem com indicação médica para reconstrução”, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgia de retirada das mamas, em mulheres que passaram por tratamento de câncer de mama.

Mas mesmo nessas situações, o CFM determina que o procedimento deve ocorrer em ambiente de saúde “com infraestrutura adequada, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para intercorrências.”

A resolução considera o crescimento recente da participação de médicos, em especial anestesiologistas, na administração de agentes anestésicos para facilitar a realização de tatuagens extensas ou em áreas sensíveis, de acordo com o conselheiro Diogo Sampaio, relator da medida.

“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública. Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, explica.

Sampaio também argumenta que “a execução de qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente” e que o uso de anestesia para a realização de tatuagens, sem finalidade terapêutica “colide frontalmente” com a avaliação criteriosa da relação risco benefício. Além disso, diz que os estúdios de tatuagem não cumprem os requisitos mínimos para a prática anestésica segura.

A decisão do CFM recebeu o apoio da Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Em nota, a entidade destacou que “o uso de técnicas anestésicas, mesmo em situações consideradas simples ou estéticas, envolve riscos que exigem preparo, ambiente apropriado e protocolos rigorosos de segurança.”

Para isso, de acordo com a SBA é preciso que o paciente passe por avaliação pré-anestésica detalhada e seu consentimento seja livre e esclarecido, após receber informações claras sobre os riscos e benefícios do procedimento. O procedimento também deve ser feito em “ambiente com estrutura adequada, monitorização, equipamentos de suporte à vida e equipe preparada para eventuais complicações.”

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Economia

Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito

CMN aprovou resolução que moderniza regras de instituições
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
A partir de setembro, as financeiras poderão exercer atividades de fintechs (empresas de tecnologia financeira) de crédito e de instituições de pagamento (que movimentam pagamentos, mas não oferecem empréstimos). O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, dia 24, uma resolução que moderniza as regras das financeiras e permite a incorporação de uma série de serviços, regulamentados por outras normas.

As financeiras também poderão atuar como credenciador, instituição de pagamento que faz a ponte entre comerciantes e as bandeiras de cartão de crédito e débito. Elas também poderão participar no capital social de outras sociedades de crédito.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que as novas regras melhoram a competitividade e criam incentivos para que as fintechs de crédito e as instituições de pagamento se tornem financeiras, conforme expandam seus negócios, num “segmento mais compatível com suas estratégias, operações e clientes”.

O CMN esclareceu que as financeiras podem emitir letras de crédito imobiliário (LCI) e certificados de operações estruturadas (COE), também podendo podem captar recursos no exterior. Elas já podiam fazer esse tipo de operação com base nos respectivos marcos legais e normativos, mas as regras, distribuídas em diversos atos, foram incorporadas ao texto único.

Consulta pública

A resolução consolida as regras das sociedades de crédito, financiamento e investimento, conhecidas popularmente como financeiras. Segundo o BC, as novas regras resultam de uma consulta pública aberta em 2024, que teve a participação de 33 respondentes, entre associações representativas de instituições autorizadas a funcionar pelo BC, financeiras, escritórios de advocacia e até pessoas físicas.

Além de consolidar normas que estavam dispersas pela legislação, a resolução revogou regras obsoletas em vigor desde 1959. Segundo o Banco Central, o ato normativo incorpora todas as operações atualmente permitidas às financeiras, considerando seu foco no mercado de crédito, e inclui atividades de instituições mais recentes, como instituições de pagamento e fintechs de crédito, potencialmente ampliando a competitividade do segmento.

Em nota, o BC explicou que a nova resolução traz mais segurança jurídica, ao unificar as normas, e busca “posicionar adequadamente as sociedades de crédito, financiamento e investimento em relação a instituições com escopo mais limitado de atuação”.

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