REFORMA TRIBUTÁRIA

Economia

Senado volta à discussão sobre segunda etapa da reforma tributária nesta terça-feira

A segunda proposta de regulamentação da reforma tributária deverá ser movimentada no Senado Federal a partir da próxima semana

Fonte: Boletim Esfera

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizará, nesta terça-feira, dia 13, a primeira audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da criação definitiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O novo órgão será responsável por coordenar a arrecadação e fiscalização do IBS, tributo que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A audiência faz parte do plano de trabalho apresentado pelo relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB/AM), e será a primeira de quatro reuniões previstas. Os debates terão a participação de especialistas, membros do governo e representantes da sociedade civil, com o objetivo de embasar as decisões dos senadores sobre o texto. Para Braga, esta é a “fase final de um projeto desafiador que começou em 2023, com a discussão da PEC 45/2019”.

Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a primeira etapa da regulamentação, aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso. Trata-se da Lei Complementar 214/2025, que normatiza a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IBS e o Imposto Seletivo (IS), substituindo os tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A nova estrutura compõe o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) , alinhando o Brasil às práticas internacionais mais modernas de tributação sobre o consumo.

Com a previsão de que o novo sistema comece a ser testado em 2026, a expectativa é que o CG-IBS seja instituído de forma permanente ainda este ano. O órgão será independente, sem subordinação a qualquer outro poder público, e contará com representantes de estados e municípios . Atualmente, o Comitê funciona em caráter provisório, conforme a Lei Complementar 214/2024, com validade até o final de 2025.

O projeto também estabelece regras para a eleição dos membros do Conselho Superior do CG-IBS, bem como normas para sua estrutura orçamentária e a prestação de contas , que será fiscalizada pelos tribunais de contas dos entes federativos.

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Economia

Haddad: implementação da reforma tributária ainda vai até 2032

© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro da Fazenda falou para empresários na Fiesp nesta terça-feira, dia 25
Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta terça-feira, dia 25, que a luta pela implementação da reforma tributária ainda vai se desenrolar até 2032, em especial para combater os lobbies para excluir da reforma diferentes setores.

Durante evento na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista, o ministro disse considerar como único defeito da reforma, a ampliar as exceções para pagamento de impostos.

“Se pudesse colocar um defeito nesta reforma — diante do caos que estamos vivendo, é até pecado dizer que é defeito — é a gente ampliar as exceções, porque isso faz com que a alíquota padrão vá se distanciando dos 21 22% de alíquota média”, afirmou. “Então, a luta não acabou. Do meu ponto de vista, o recado que a gente tem que ter aqui é que assim, luta não acabou. Nós temos uma reforma, a melhor possível em regime democrático”, acrescentou.

Haddad disse acreditar que isso poderá ser reavaliado ao final do prazo de transição em 2032. Aos empresários, o ministro afirmou que essas exceções levam a um aumento da alíquota média Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o novo tributo que substituirá os impostos e contribuições que vigoram atualmente..

Além de prever a isenção tributária para produtos da cesta básica, a devolução de impostos para famílias de baixa renda, chamada de cashback, o texto da lei complementar definiu, entre outros pontos, a inclusão de novos setores com redução da alíquota em 60% e também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%. 

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar da reforma foi sancionada em janeiro. Ela institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

>>Reforma tributária trará avanços no médio prazo, diz Haddad

Gatilhos tributários

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

“É uma transição que vai exigir tenacidade do progresso nacional de resistir aos lobbies que vão surgir daqui até 2032 para tentar ampliar ao invés de diminuir as excepcionalidades que fazem com que a alíquota máxima se distancie da alíquota média”, defendeu Haddad. “Nós vamos ter que batalhar muito para essa reforma se concluir, a transição se concluir e até 2032 nós podemos sim reavaliar as exceções e diminuir o número delas para que a alíquota padrão se aproxime da alíquota média”, concluiu.

Jet Ski

Haddad também criticou o governo anterior, afirmando que a única contribuição de Jair Bolsonaro para reforma tributária foi reduzir o imposto de importação sobre jet ski. O ministro lembrou ainda que Bolsonaro chegou a se reunir com parlamentares do PL, seu partido, no Congresso Nacional, onde defendeu o voto contrário à aprovação da reforma.

“A única iniciativa do governo anterior em relação à reforma, não foi uma medida de pouca importância, uma medida de grande importância que dialogou com toda a população brasileira, foi a redução do imposto sobre o jet ski. Isso, sim, foi a grande legado do governo anterior em relação à reforma tributária”, disse. “Vamos nos lembrar que o ex-presidente da República esteve no Senado Federal mudando o voto para prejudicar a indústria brasileira, lembrou.

Durante o evento, Haddad classificou a reforma tributária como uma das três frentes mais importantes pela modernização do Brasil. As outras duas frentes, para o titular da Fazenda, são as áreas de crédito e infraestrutura.

“Nós temos um problema do sistema de crédito no Brasil, o que inclui a rolagem da dívida pública e o seu sistema de rolagem, os juros que nós pagamos no Brasil para rolar a nossa dívida, e um outro problema de infraestrutura que é voltar a perseguir a melhoria da nossa qualidade de educação.”, afirmou Haddad.

Em relação ao crédito, o ministro citou medidas aprovadas e implementadas em sua gestão, como o empréstimo consignado privado, a trava no rotativo do crédito, o Desenrola e o marco de garantias.

“O crédito consignado que entrou no ar na sexta-feira, permitindo ao trabalhador da ativa os mesmos benefícios dos aposentados e servidores públicos; a trava no rotativo do cartão de crédito, que chegava a 400% no Brasil; o desenrola, o marco de garantias que permitiu a indústria vender 14% mais de veículos, 16% mais de televisores, linha branca, tudo o que aconteceu no Brasil ano passado e que tem no marco de garantia um dos seus pilares, tudo isso tem que funcionar cada vez melhor”, afirmou.

Na avaliação do ministro, o país precisa voltar a olhar para a indústria com maior seriedade e que a reforma tributária pode dar uma grande sustentabilidade por uma agenda de reindustrialização do país.

“Mas há uma nova indústria, uma indústria verde, uma indústria que abre oportunidades, uma indústria que exporta, além de atender o mercado interno, uma indústria eficiente, com capacidade de concorrer com os players globais”, disse.

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Economia

Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

© José Cruz/Agência Brasil

Câmara incluiu carro elétrico e apostas no Imposto Seletivo

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo recebeu as primeiras mudanças na Câmara dos Deputados. A nova versão do texto não incluiu as carnes na lista de produtos da cesta básica que terão isenção do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Os deputados incluíram carros elétricos e apostas no Imposto Seletivo, também conhecido como imposto do pecado. Os parlamentares também criaram a figura jurídica no nanoempreendedor e alteraram levemente a lista de medicamentos que terão alíquota zero e alíquota reduzida.

As mudanças em relação ao texto original do governo, enviado no fim de abril, não são definitivas. O projeto pode receber emendas durante a tramitação em plenário. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse que pretende votar o texto na próxima semana.

Diferentemente da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que exigia três quintos dos votos para ser aprovada (308 na Câmara e 49 no Senado), o projeto de lei complementar exige maioria absoluta. Isso equivale à metade mais um dos parlamentares (257 votos na Câmara e 41 no Senado). Diferentemente da PEC, a votação ocorre apenas em um turno, não em dois. O texto, no entanto, pode voltar à Câmara caso sofra mudanças no Senado.

As mudanças foram inseridas por um grupo de trabalho criado no fim de maio composto pelos seguintes deputados: Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE). Arthur Lira criou o grupo para chegar a um relatório comum, dada a complexidade do texto.

A aprovação e a eventual sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não significam que as regras tributárias mudarão instantaneamente. Haverá um prazo de transição que começa em 2026 e vai até 2033, quando os tributos atuais sobre o consumo serão substituídos pelo IVA e pelo Imposto Seletivo.

Entenda as principais mudanças inseridas pelo grupo de trabalho na Câmara

Carnes e cesta básica

Apesar de o presidente Lula ter defendido a inclusão de carnes “populares” na cesta básica nacional, que terá isenção de IVA, o grupo de trabalho deixou esses alimentos fora da cesta. Dessa forma, as carnes de boi e de frango vão pagar 40% da alíquota cheia do IVA, como previsto no texto enviado pelo governo.

Caso a alíquota cheia fique em 26,5%, as carnes pagariam 10,5% de imposto, assim como diversos alimentos e insumos agropecuários com alíquota reduzida. Segundo o grupo de trabalho, caso as carnes fossem incluídas na cesta básica, a alíquota do IVA poderia subir para até 27,1%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota desse tipo de imposto, superando a Hungria, que cobra 27%.

Em troca da não inclusão da carne da cesta básica, o substitutivo sugeriu que a carne e o frango entrem no cashback, sistema de devolução de imposto em dinheiro a famílias mais pobres. A reforma tributária prevê a criação desse mecanismo.

Também enviada no projeto de lei complementar, a regulamentação do cashback estabeleceu que a devolução de tributos beneficiará famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver em uma dessas duas categorias será automaticamente incluído no programa. Uma lei ordinária definirá o funcionamento do programa.

Imposto Seletivo

Também apelidado de imposto do pecado, o Imposto Seletivo teve a lista de produtos ampliada pelo grupo de trabalho. O tributo, que substituirá parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passará a incidir sobre carros, incluindo os elétricos, e apostas.

Em troca, os parlamentares não incluíram a cobrança sobre caminhões, armas e munições. Durante a tramitação da PEC, o Imposto Seletivo sobre armamentos e munições foi retirado do Imposto Seletivo. Parlamentares e entidades da sociedade civil tentarão reincluir a tributação sobre os armamentos durante a tramitação.

Agora, a lista de produtos com Imposto Seletivo é composta por:

  • cigarros;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • embarcações e aeronaves;
  • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
  • apostas físicas e online;
  • carros, incluindo os elétricos

Nanoempreendedor

Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

Medicamentos e absorventes

Os deputados retiraram o citrato de sildenafila, medicamento para impotência sexual popularmente conhecido como Viagra, da lista de medicamentos com alíquota zero. O princípio ativo passará a pagar 40% da alíquota cheia. A tadalafila, outro princípio ativo usado para tratar disfunções eréteis, continuará com o IVA reduzido, na mesma categoria do Viagra.

Em contrapartida, os absorventes, que na versão original do projeto estavam na lista de alíquota reduzida de 40%, passarão para a alíquota zero.

A quantidade de medicamentos e produtos para a saúde com alíquota reduzida e com isenção de IVA foi mantida. Como ocorreram troca de produtos entre as listas, a quantidade de substâncias isentas de tributos ficou em 383 e a quantidade de princípios ativos com alíquota reduzida permaneceu em 850.

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Economia

Câmara aprova urgência de texto sobre impostos da reforma tributária

© Mário Agra/Câmara dos Deputado

Votação do Projeto de Lei Complementar será nesta quarta-feira

Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Por 322 votos favoráveis e 137 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar de Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24). O relatório final foi apresentado na semana passada pelo grupo de trabalho composto por deputados federais para analisar o texto proposto pelo governo federal ainda em abril.

Com a aprovação da urgência, o projeto vai direto para a votação em plenário, já pautado para a sessão plenária desta quarta-feira (10).

Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção total, como é o caso da cesta básica.

Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor. O processo de aprovação da reforma tributária começou no ano passado, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132 , que estabeleceu o novo sistema de tributação, em uma discussão que levou mais de três décadas para avançar no país.

“Esta Câmara vai viver amanhã [10] um momento alto de um intenso debate e vamos oferecer ao país uma proposta que é centrada na transparência, no fim da guerra fiscal, na questão da unificação dos tributos e isenção total daqueles produtos que compõem a cesta básica brasileira”, afirmou o líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), ao encaminhar votação favorável à urgência. Segundo o deputado, por unanimidade, os líderes partidários decidiram, mais cedo, em reunião na Residência Oficial da Presidência da Câmara, votar a urgência hoje e o mérito do texto amanhã.

Críticos ao regime de urgência, parlamentares da oposição encaminharam voto contrário ao avanço do texto. “A gente está falando de uma reforma tributária que, por exemplo, temos projetos de lei complementares anteriores ao do governo, que foram apresentados antes e nem foram sequer discutidos, sequer apensados. Estamos falando de uma reforma que tem 511 artigos, 356 páginas e que foi apresentado na sexta-feira [5], mas só de um lado. O que a gente tem medo? De estar criando um ‘Frankenstein’, incluindo aumento de carga tributária”, argumentou a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP).

Um dos principais articuladores da proposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu o processo de discussão do projeto. “Foram mais de 220 horas de audiências cronometradas, foram 300 entidades recebidas, mais de mil pessoas. O plenário pode ter pensamento ideológico para um lado, pensamento ideológico para o outro, mas acusar essa Casa, num tema como esse, dizer que faltou debate, faltou oportunidade, não é correto”.

Regras

Com 335 página e 511 artigos, o texto que regulamenta os novos impostos manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.

O texto prevê ainda a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo ruduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.

A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.

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Economia

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Proposta prevê unificação de impostos e fundo de R$ 60 bilhões

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

—     bebidas alcoólicas e cigarros;

—     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

—     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

—     telecomunicações;

—     energia;

—     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

—     armas e munições;

—     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

–    Dispositivos médicos;

–    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

–    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

–    Serviços de saúde;

–    Serviços de educação;

–    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

–    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

–    Produtos e insumos da aquicultura

–    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

–    Atividades desportivas.

–    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

–    Comunicação institucional

–    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

–    Setor de eventos

–    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

—   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

–    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

–    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

–    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

–    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

–    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

—   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

—   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

—   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

—   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

–    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

—    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

    —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

—     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

—     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

—     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

—     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

—     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

—     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

–    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

–    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

–    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

–    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

–    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

–    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

–    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

–    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

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Economia

Reforma tributária elevará produtividade do Brasil, diz secretário

© REUTERS/Nacho Doce/Direitos reservados

Segundo Bernard Appy, regulamentação e mudança no IR são desafios

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

A reforma tributária representa uma das principais medidas para elevar a produtividade no país, disse nesta segunda-feira (18) o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Segundo ele, existem dois desafios após a aprovação da primeira fase da reforma, que trata dos tributos sobre o consumo: a regulamentação da emenda constitucional por meio de leis complementares e o início da segunda fase da reforma, que tratará do Imposto de Renda.

“Conseguimos uma construção técnica e política que permitiu a aprovação da reforma tributária no Brasil”, declarou o secretário, que classificou como decisivo o trabalho do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Os efeitos das mudanças são de longo prazo, mas é importante ressaltar esses efeitos”, acrescentou. “A reforma tributária é um dos principais itens da agenda de produtividade do Brasil, embora haja muitas outras iniciativas.”

A promulgação da reforma tributária ocorrerá na próxima quarta-feira (20), em sessão conjunta do Congresso. “Ainda há um grande desafio com a regulamentação da emenda. Além disso, o governo e o Legislativo precisarão se debruçar sobre a reforma do Imposto de Renda”, declarou o secretário.

O secretário deu as declarações em entrevista coletiva para divulgar um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com perspectivas sobre a economia brasileira. Appy, que participou da elaboração de uma proposta de emenda à Constituição em 2004 e que serviu de base para a emenda aprovada pelo Congresso na sexta-feira (15), agradeceu aos parlamentares pela aprovação da reforma.

Recomendações

No relatório, a OCDE elogiou a aprovação da reforma, mas advertiu que, assim como o novo arcabouço fiscal, ela terá de ser regulamentada e implementada sem falhas, para impedir que a dívida pública brasileira fuja do controle.

“Uma falha na implementação da reforma tributária implicaria um crescimento mais baixo, o que seria suficiente para questionar a sustentabilidade da dívida pública. Uma consolidação fiscal mais baixa levaria a uma trajetória de dívida claramente insustentável, com o nível da dívida atingindo 100% do PIB já em 2037 e com uma forte inclinação para cima. Um pacote mais ambicioso de reformas estruturais impulsionaria o crescimento potencial e levaria a uma queda na relação dívida-PIB”, destaca o documento.

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Brasil e Mundo

Serviços poderão ficar mais caros com reforma tributária

© Marcelo Camargo/Agência Br

Cadeias produtivas curtas reduzem créditos tributários

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Sem cadeia produtiva longa, o setor se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia concedido a redução para serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional.

O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico, com impostos a serem definidos apenas após a reforma tributária.

O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. Os senadores proibiram ainda a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações.

Na segunda votação na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços “que promovam a economia circular”.

Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

Imposto Seletivo

A reforma tributária institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos há décadas pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

O Senado tinha incluído o Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela Administração Pública. No entanto, na aprovação do último destaque no segundo turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara retirou o tributo sobre esses produtos.

Heranças

Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.

A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

Cashback

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-03/secretario-defende-regulamentacao-de-cashback-para-pobres-por-lei>. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

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