PROIBIÇÃO

Saúde

Anvisa alerta: venda e uso de câmaras de bronzeamento artificial são proibidos

Apesar de resolução contrária, estados e municípios fazem legislações permissivas. Os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) se manifestam anos depois com graves prejuízos para a saúde

A Anvisa alerta a população que as Câmaras de Bronzeamento Artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) podem causar

•câncer de pele
•envelhecimento da pele
•queimaduras
•ferimentos cutâneos
•cicatrizes
•rugas
•perda de elasticidade cutânea
•lesões oculares como fotoqueratite
•inflamação da córnea e da íris
•fotoconjuntivitecatarata precoce
•pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea)
•carcinoma epidérmico da conjuntiva

São reportados frequentemente na mídia nacional inúmeros casos de queimaduras, lesões, câncer de pele e outros eventos adversos causados pelo uso irregular de câmaras de bronzeamento com luz ultravioleta (UV). Em geral, os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, mas se manifestam anos depois com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde a elas associadas.

Proibição

Para proteger a população, a Anvisa publicou a Resolução RDC n. 56/2009 proibindo o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil. A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informando que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos. Esta ação de proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desse equipamento, infelizmente, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais, movidas por interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética, estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a Resolução Federal da Anvisa, Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população.

Por Anvisa

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Brasil e Mundo

Câmara aprova projeto que restringe uso de celular em escolas

Projeto prevê a medida para escolas públicas e privadas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio.

Quarenta e cinco membros do colegiado votaram a favor do parecer do relator da proposta, o deputado federal Renan Ferreirinha (PSD-RJ). Outros 14 parlamentares votaram contra a iniciativa, que propõe a proibição do uso de aparelhos eletrônicos dentro de sala da aula, durante o intervalo entre as aulas e até mesmo durante o recreio.

O texto segue agora para apreciação pelo Senado. Se aprovado conforme encaminhado pelos deputados federais, permitirá o uso dos dispositivos eletrônicos em ambiente escolar apenas para fins pedagógicos, com a supervisão dos educadores. Os estudantes também poderão utilizar os equipamentos quando estes forem imprescindíveis para garantir a acessibilidade ou a inclusão; atender às condições de saúde ou garantir os direitos fundamentais dos alunos.

Para Ferreirinha, a proposição segue “necessária e adequada”, mesmo que apresentada há nove anos, pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). “Precisamos avançar com este tema. O uso de celulares de forma indiscriminada, sem regras, destrói a atenção de nossas crianças. E toda vez que uma criança recebe uma notificação na sala de aula, é como se ela saísse daquele ambiente. E quando isso acontece na hora do recreio, ela não se faz presente”, afirmou o relator, ao contar sua experiência com o tema, enquanto secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Ferreirinha conta que a medida foi implementada na cidade do Rio de Janeiro desde o ano passado. “Tivemos muito bons resultados. Percebemos um aumento do foco e da concentração dos nossos alunos”, garantiu, defendendo a importância da limitação do uso do celular não só como forma de melhor assimilação do conteúdo pedagógico, mas também para estimular as interações sociais. “A escola não é só o local onde as crianças aprendem português, matemática e ciências. É também um local de convivência social onde a criança aprende a correr, a cair e levantar, a perder e ganhar. E tudo isso é muito importante”.

Autor do projeto original, ao qual foram acrescentadas outras propostas parlamentares, o deputado federal Alceu Moreira contou o que o motivou. “O fiz na condição de avô. Porque não sou professor, mas pensei: se o aluno falar com o coleguinha do lado, o professor chama a atenção dele, mas se ele ficar com a tela do celular aberta, na internet, não tem problema? Qual a chance do professor passar o conteúdo?”, comentou Moreira, defendendo que os recursos tecnológicos sejam usados para “complementar o conteúdo educacional”.

“Longe de querer proibir algo de forma policialesca, estamos querendo disciplinar o uso. O recreio é um espaço de socialização. Quem de nós não guarda uma lembrança da hora do recreio, dos nossos amigos, do dia em que caiu e se machucou? Quão saudável será isso? Perdemos isso para a tela de um celular”, pontuou Moreira.

Contrários

Em sua intervenção, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) resumiu os argumentos dos parlamentares contrários ao projeto. “Como sou a favor de dar mais autonomia aos estados e municípios, não vejo necessidade de estarmos debatendo este tema aqui, em Brasília. Até porque, cada estado e município tem uma realidade”, argumentou Júlia, criticando a proposta por “adentrar no ensino público e privado” e o que vários deputados classificaram como uma intromissão do Estado em decisões de ordem individual ou familiar.

“Por que não deixar que as escolas definam suas regras? Entendo a problemática do celular versus aprendizagem, mas entendo que este teria que ser um regramento das famílias brasileiras Porque, independentemente de haver uma lei nacional ou estadual, minha filha vai seguir a minha lei, a minha regra”, acrescentou a parlamentar.

Para os deputados contrários ao projeto, a iniciativa também tira dos alunos a única ferramenta para registrarem o que classificaram como “práticas doutrinárias” de alguns educadores. “Vemos muitos absurdos acontecendo em sala de aula. E o celular ou qualquer equipamento eletrônico também pode ser uma questão de legítima defesa do aluno que pode estar sofrendo cyberbullying”, argumentou Júlia. “As crianças e adolescentes só tem esta arma [celular] para se proteger, filmando um abusador em sala de aula e colocando [expondo o vídeo] no mundo”, reforçou Bia Kicis (PL-DF).

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destoou dos demais parlamentares de direita. “Inicialmente, eu era contrário ao projeto. Depois de ver as modificações [do texto original], ver que as preocupações citadas pelos deputados de direita foram sanadas, mudei de opinião. O artigo 4 deixa muito claro quando diz que o aluno, para garantir os direitos fundamentais, terá direito a usar o celular e filmar se o professor estiver fazendo doutrinação”, comentou Neto, referindo-se ao trecho do projeto que estabelece, literalmente, a permissão para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por alunos, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, seja dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins: garantir a acessibilidade; garantir a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.

“[O PL] traz esta garantia. Sem [tornar o projeto em lei] o aluno fica vulnerável porque, hoje, ele não tem esta garantia expressa em lei, de filmar o professor”, avaliou Neto, logo rebatido pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). “O projeto é sensato, equilibrado, bom para nossas escolas e para a nossa educação […] mas quero lembrar que a Constituição Federal tem 12 artigos sobre garantias fundamentais e assegura a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade da liberdade de consciência e, no capítulo da educação, a liberdade de aprender e ensinar a pesquisar. Não há, contudo, nada sobre autorizar um aluno a gravar um professor sem autorização, mesmo que escondido”.

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Brasil e Mundo

SP proíbe uso de celulares em escolas: medida visa melhorar aprendizado

Crianças assistem vídeos em celulares conectados no programa “Wi-fi na Praça”© Isac Nobrega/ PR

A nova lei proíbe o uso de celulares, tablets e outros dispositivos em sala de aula, recreio e demais áreas da escola. A proibição vale para todas as escolas estaduais e particulares de São Paulo

Guilherme Jeronymo – Repórter da Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira, dia 12, projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e particulares. A nova lei restringe a utilização de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares, exceto em situações que tenham relação com o aprendizado, inclusive para estudantes com deficiência. O projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

O projeto foi aprovado em regime de urgência, por consenso e sem emendas. Proposto pela deputada da Rede, Marina Helou, teve coautoria de parlamentares da direita e da esquerda e angariou 42 votos. O Projeto de Lei 293/2024 altera a legislação atual, vigente desde 2007. Agora, o alcance das normas foi ampliado, abrangendo a rede particular e as unidades municipais.

A proposta restringe o uso até fora das salas de aula, como no recreio e em eventuais horários que os alunos não tiverem aula.

“O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico”, disse Marina Helou, durante a sessão de aprovação do projeto. O governo estadual ainda não sinalizou quando será a sanção.

O projeto prevê criação de protocolos de guarda de equipamentos nas redes de ensino e independência das escolas particulares para regularem como o farão. Também está prevista responsabilização dos próprios estudantes por danos e extravios, mesmo quando os aparelhos estiverem guardados.

Pesquisas recentes apontaram que 80% dos adultos concordam com proibição ao uso de celulares nas escolas.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

 

 

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Brasil e Mundo

Comissão de Educação da Câmara aprova projeto que proíbe uso de celular em escolas

 

Uso fica proibido inclusive no recreio e crianças de até dez anos não poderão sequer portar consigo o aparelho

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Além de proibir o uso, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.

A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Diego Garcia citou estudos recentes sobre acesso de crianças a pornografia, drogas e violência

Projeto reformulado

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em conta diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, listou Garcia.

Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é um instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Já a partir dos 11 anos, ponderou Garcia, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Em relação à permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

Sofrimento psíquico

Ainda segundo o projeto aprovado, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

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Saúde

Anvisa suspende venda e propaganda de “chips da beleza”

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Medida restringe uso indiscriminado dos hormônios implantáveis

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a manipulação, comercialização, propaganda e uso de implantes hormonais manipulados, também conhecidos como chips da beleza, e vendidos por farmácias de manipulação em todo o país. A decisão consta em uma nova resolução da agência, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU), e tem força de lei.

Segundo a Anvisa, a medida é preventiva e foi adotada após denúncias apresentadas por entidades médicas, entre elas a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, que apontam um crescimento do atendimento de pacientes com problemas devido ao uso de implantes que misturam diversos hormônios, em formato implantável, inclusive de substâncias que não possuem avaliação de segurança para a forma implantável.

Desde o ano passado, a prescrição de terapias hormonais para fins estéticos, como ganho de massa muscular e melhora no desempenho esportivo, está proibida por outra resolução, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Os “chips da beleza” são implantes largamente usados como estratégia para emagrecimento, tratamento da menopausa, antienvelhecimento, redução da gordura corporal, aumento da libido e da massa muscular. Segundo especialistas, eles podem conter inúmeras substâncias, embora normalmente sejam compostos por testosterona ou por gestrinona, um progestágeno com efeito androgênico. Combinações contendo estradiol, oxandrolona, metformina, ocitocina, outros hormônios e NADH também são produzidas. Entidades médicas vinham alertando as autoridades sanitárias contra o uso abusivo desses implantes.

Com a nova resolução, a Anvisa pede aos pacientes que fazem uso destes produtos a procurarem seus médicos para orientação em relação ao tratamento. Qualquer paciente que venha a ter reações pelo uso deste tipo de produto, deve fazer uma notificação ao órgão. Os chips da beleza nunca foram submetidos à avaliação da Anvisa.

Alerta

A área de monitoramento da agência reguladora também já publicou um alerta em que destaca que implantes hormonais para fins estéticos e de desempenho podem ser prejudiciais à saúde, além de não haver comprovação de segurança e eficácia para essas finalidades.

Dentre as complicações de quem faz uso indevido desses produtos estão: elevação de colesterol e triglicerídeos no sangue (dislipidemia), hipertensão arterial, acidente vascular cerebral e arritmia cardíaca.

Além disso, pode ocorrer crescimento excessivo de pelos em mulheres (hirsutismo), queda de cabelo (alopecia), acnes, alteração na voz (disfonia) insônia e agitação.

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Saúde

Anvisa prorroga proibição sobre uso de produtos à base de fenol

Medida está publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que prorroga a proibição da fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e do uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Em nota, a Agência informou que a nova resolução foi editada diante do término da vigência da medida cautelar publicada junho e que já proibia os produtos. À época, a decisão foi adotada após a morte de um jovem de 27 anos em São Paulo por complicações provocadas por um peeling de fenol.

“O caso específico do fenol continua sendo avaliado e investigado pela Anvisa, que analisa as evidências científicas disponíveis e as informações encaminhadas por entidades de classe e associações da área de saúde, em resposta às diligências realizadas pela Agência. Contudo, como esse trabalho ainda está em andamento, foi necessária a publicação da medida preventiva.”

Segundo o comunicado, permanecem autorizados produtos devidamente regularizados na agência “para as exatas condições de registro”, além de produtos usados em laboratórios analíticos ou de análises clínicas. A lista de produtos contendo a substância fenol em sua formulação e que estão regularizados pode ser conferida aqui.

Entenda

O peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), ele é indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.

A técnica – executada de forma correta e seguindo as orientações – traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, entretanto, considera o procedimento invasivo e agressivo e diz que a realização em toda a face demanda extrema cautela.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos como o peeling de fenol sejam realizados apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.

Ainda de acordo com o Conselho, todo procedimento estético invasivo, mesmo realizado por médicos, deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências.

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Saúde

Marcas de azeite e coco ralado são proibidas pela Anvisa

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União

A importação e distribuição de azeites das marcas Serrano e Cordilheira – extra virgem, com 0,5% de acidez – por empresas de procedência desconhecida no Brasil levaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibir a venda dos dois produtos no país.

resolução nº 3.508, de 20 de setembro, foi publicada ontem (24) no Diário Oficial da União, e trouxe também a suspensão da comercialização de um lote de coco ralado da marca Coco & Cia.

A proibição da fabricação, da propaganda e do uso dos azeites ocorreu porque os produtos foram importados por empresas sem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), portanto, desconhecidas no país. De acordo com a Anvisa, a falta de identificação não permite garantir a segurança e a qualidade dos produtos.

A Anvisa também suspendeu a comercialização e determinou o recolhimento do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco & Cia. Conforme a agência, foi registrada no produto a presença de dióxido de enxofre, um conservante, acima do permitido.

A Coco & Cia, em nota, afirmou ter sido surpreendida pela decisão da Anvisa. A fabricante disse que já havia recolhido o pedido por conta própria, em 29 de julho, assim que recebeu o comunicado da agência.

“A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê da Resolução – RE Nº 3.508 ter sido divulgada meses após o ocorrido ser resolvido”, destacou o comunicado da empresa.

Agência Brasil não conseguiu contato com as marcas Serrano e Cordilheira, mas mantém o espaço aberto para inclusão do posicionamento.

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Brasil e Mundo

Marcas de azeite e coco ralado são proibidas pela Anvisa

Brasil se especializa na produção de azeite de oliva extra virgem. Foto: Freepik

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União

Agência Brasil

A importação e distribuição de azeites das marcas Serrano e Cordilheira – extra virgem, com 0,5% de acidez – por empresas de procedência desconhecida no Brasil levaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibir a venda dos dois produtos no país.

A resolução nº 3.508, de 20 de setembro, foi publicada na terça-feira, dia 24, no Diário Oficial da União, e trouxe também a suspensão da comercialização de um lote de coco ralado da marca Coco & Cia.

A proibição da fabricação, da propaganda e do uso dos azeites ocorreu porque os produtos foram importados por empresas sem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), portanto, desconhecidas no país. De acordo com a Anvisa, a falta de identificação não permite garantir a segurança e a qualidade dos produtos.

A Anvisa também suspendeu a comercialização e determinou o recolhimento do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco & Cia. Conforme a agência, foi registrada no produto a presença de dióxido de enxofre, um conservante, acima do permitido.

A Coco & Cia, em nota, afirmou ter sido surpreendida pela decisão da Anvisa. A fabricante disse que já havia recolhido o pedido por conta própria, em 29 de julho, assim que recebeu o comunicado da agência.

“A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê da Resolução – RE Nº 3.508 ter sido divulgada meses após o ocorrido ser resolvido”, destacou o comunicado da empresa.

A Agência Brasil não conseguiu contato com as marcas Serrano e Cordilheira, mas mantém o espaço aberto para inclusão do posicionamento.

 

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Saúde

Anvisa proíbe produtos com fenol em procedimento de saúde ou estético

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Jovem morre em SP por complicações causadas por peeling

 

Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, fabricação, manipulação,  comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

No início deste mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética. A dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

Em nota, a Anvisa informou que a proibição tem como objetivo zelar pela saúde e pela integridade física da população, “uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”.

“A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos”, completou a Anvisa.

Entenda

peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.

A técnica – executada de forma correta e seguindo as orientações – traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, entretanto, considera o procedimento invasivo e agressivo e diz que a realização em toda a face demanda extrema cautela.

“É importante ressaltar que o procedimento apresenta riscos e tempo de recuperação prolongado, exigindo afastamento das atividades habituais por um período estendido”, explicou a Anvisa.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam feitos apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.

O CFM reitera ainda que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências.

A entidade chegou a cobrar providências, por parte de outros órgãos de controle, para coibir abusos e irregularidades na área.

“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle”.

 

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Valinhos

Venda de álcool líquido volta a ser proibida a partir do dia 29

Acidentes com o líquido fazem milhares de vítimas a cada ano no país; Supermercados insistem na venda do produto

Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – a partir do próximo dia 29 de abril a venda de álcool líquido volta a ser proibida. O produto teve sua venda suspensa em 2002, mas a medida acabou sendo revogada em 2020, durante a  pandemia de covid-19, uma vez que, na época, o álcool usado para a higienização de mãos e objetos ajudava a evitar a disseminação do vírus.

A suspensão da venda novamente é uma medida preventiva que visa evitar acidentes com o uso de álcool, sobretudo para acender churrasqueira. A proibição da venda é para álcool líquido com percentual igual ou superior a 54 GL em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias.

O prazo final previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a comercialização de álcool líquido é o dia 29 de abril. “A partir daí, a disponibilidade será apenas em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol”, explica a Anvisa.

De acordo com o Ministério da Saúde, são registradas cerca de 150 mil internações por ano, em decorrência de queimaduras. Com base em levantamentos e consultas com participação da sociedade, a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que, em geral, a situação mais perigosa envolvendo queimaduras está relacionadas ao uso do álcool no momento em que as pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.

“No gerenciamento de risco são considerados vários fatores para se avaliar o potencial perigo de um produto para o ser humano. No caso do álcool, um desses fatores é a facilidade de espalhamento do produto antes e durante a combustão quando em estado líquido, o que é inversamente proporcional quando com viscosidade. Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes”, informou a agência.

Foi exatamente o que aconteceu com Pedro Ernesto. “Tudo aconteceu muito rápido. Foram 10 ou 15 segundos que mudaram minha vida, inclusive prejudicando meus estudos, porque isso aconteceu no ano em que eu deveria me preparar para os exames visando a entrada na universidade”, disse, referindo-se ao acidente ocorrido no dia 2 de fevereiro de 2014.

Supermercados querem vender

A retirada de álcool líquido das prateleiras de supermercados foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A entidade reivindica, junto à Anvisa, que a medida seja revista, sob o argumento de que “o consumidor já se acostumou a comprar [o produto] não só em farmácias, mas em supermercados de todo o Brasil”.

Segundo a Abras, “a proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a covid-19”.

Quem sentiu literalmente na pele o problema de liberar a comercialização de álcool líquido tem posição bem diferente da manifestada pela Abras. “Sou 100% favorável à proibição da venda, na forma como é feita. É um produto extremamente perigoso que não pode ser tão acessível, mesmo que sejam feitas campanhas de conscientização sobre seu correto manuseio”, alerta Pedro Ernesto, que hoje carrega umas poucas manchas e alguns vazios de pelos na perna.

Superação

“Fica calmo que vamos sair dessa e tudo vai passar”. Foi essa a frase escutada por Pedro Ernesto Martinez quando tinha apenas 17 anos e acordava de uma dolorosa cirurgia de raspagem de pele após ter diversas partes de seu corpo queimadas por álcool. O líquido era usado para acender o carvão durante um churrasco com família.

O autor da frase foi uma outra vítima de queimadura. “A situação dele era pior do que a minha. Ele estava com o corpo todo coberto de curativos, deixando à vista apenas um de seus olhos. Mesmo assim, tentava me passar uma mensagem de otimismo. Foi marcante”, lembra Pedro Ernesto.

“Foi uma experiência muito ruim, mas me trouxe muitos aprendizados sobre como encarar a vida. Hoje estou sempre na busca por coisas que me fazem feliz. Passei a enxergar melhor o que é a felicidade. E, nos momentos em que estou mal, sinto mais facilidade de encarar os problemas. Nessas horas, lembro que já encarei muita coisa pior. E lembro novamente daquele cara coberto de ataduras dizendo que tudo vai passar”, completou

Mágoa com o tio que causou o acidente? “Nenhuma. Muito pelo contrário. Hoje estamos muito mais próximos e amigos. Foi um acidente, mas foi também ponto de partida para muitos aprendizados.”

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