NOVAS REGRAS

Brasil e Mundo

Governo proíbe linguagem neutra em documentos oficiais no Brasil

A regra também impacta servidores que produzem textos oficiais diariamente. O governo promete abrir canais de capacitação e materiais de apoio para orientar as equipes

A comunicação oficial do país passa por uma mudança significativa. O governo federal sancionou a Lei 15.263/2025, que proíbe o uso de linguagem neutra em documentos direcionados ao cidadão. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro, estabelece novas regras para tornar a redação pública mais clara e acessível.

A partir de agora, textos oficiais não poderão usar variações de gênero ou número fora da norma-padrão. Isso inclui formas como “todes”, “amigues”, ou o uso de “x”, “e” e “@” no lugar das terminações tradicionais. Também ficam vetados pronomes como “elu” e “delu”, usados para pessoas não binárias. Segundo o governo, o objetivo é garantir compreensão ampla e padronização linguística em todo o setor público.

A nova lei integra a Política Nacional de Linguagem Simples, que orienta órgãos públicos a redigir documentos com frases curtas, diretas e acessíveis. A proposta segue tendências internacionais de comunicação cidadã, que buscam reduzir barreiras entre governo e população.

Segundo o texto, a linguagem deve respeitar o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e as regras do Acordo Ortográfico, garantindo uniformidade entre União, estados, municípios e o Distrito Federal.

A política estabelece padrões para melhorar a clareza das informações emitidas pelo poder público. Entre as principais diretrizes estão:

✔ Frases curtas e ordem direta

Priorizar estruturas simples ajuda na leitura e reduz ambiguidades.

✔ Uso de palavras comuns

Termos técnicos devem ser explicados sempre que aparecerem. Jargões e estrangeirismos fora do uso cotidiano devem ser evitados.

✔ Informação importante sempre no início

A lei recomenda começar o texto pelo dado mais relevante, facilitando o entendimento imediato.

✔ Acessibilidade para pessoas com deficiência (PCD)

A redação deve atender critérios de acessibilidade comunicacional.

Essas regras passam a valer para todos os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — em todas as esferas de governo.

A medida não surge isolada. A Academia Brasileira de Letras (ABL) já havia se manifestado contra o uso da linguagem neutra em contextos oficiais. Para a entidade, documentos públicos precisam seguir “as normas oficiais vigentes”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia derrubado leis municipais e estaduais que tentavam regular o ensino e o uso da linguagem neutra em escolas. O Tribunal definiu que a competência para editar normas curriculares é da União, reforçando a necessidade de uniformidade nacional.

O que muda na prática?

Com a lei, todos os órgãos públicos devem adaptar:

  • manuais internos

  • formulários e portarias

  • mensagens ao cidadão

  • conteúdos digitais

  • documentos administrativos e informativos

A regra também impacta servidores que produzem textos oficiais diariamente. O governo promete abrir canais de capacitação e materiais de apoio para orientar as equipes.

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Esportes

Esportes redefine estrutura do futebol amador da nova Série Prata 2026 em Valinhos

Encontro com as equipes será no dia 24 de novembro, no Parque Municipal

A Secretaria de Esportes e Lazer, realiza no próximo dia 24 de novembro, às 19h, a reunião de apresentação da nova Série Prata do futebol Amador de 2026. O encontro será no Pavilhão de Exposições do Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini e é destinado a todas as equipes pré-classificadas e às que desejarem se inscrever para a nova Série Prata do Campeonato Municipal de Futebol Amador 2026. Também no dia 24, as equipes já habilitadas para disputar a Série Ouro vão se reunir para conhecer os detalhes da competição

Nova fórmula de agrupamento das equipes

A mudança, implementada pela Secretaria de Esportes e Lazer, substitui as três divisões anteriores (1ª, 2ª e 3ª) por duas séries:

A Série Ouro de 2026 terá 20 equipes (as 10 que disputaram a Primeira Divisão em 2025 e as 10 mais bem colocadas na disputa da Segunda Divisão deste ano);

A Série Prata terá até 24 equipes, sendo que 18 já estão pré-classificadas – sendo 3 oriundas da Segunda Divisão e 15 da Terceira Divisão em 2025.

A reunião do dia 24 terá como pauta o detalhamento do regulamento, calendário, formato de disputa e demais orientações para a temporada 2026. “Estamos modernizando o futebol amador de Valinhos para torná-lo mais justo, organizado e atrativo. A Série Prata será uma competição forte, com espaço para novas equipes e mais oportunidades para todos”, completou o secretário de Esportes e Lazer, Renato Florêncio.

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Economia

Banco Central aperta regras para fintechs e amplia combate à lavagem de dinheiro

O Banco Central (BC) anunciou novas medidas para reforçar o combate à lavagem de dinheiro no sistema financeiro, com foco nas fintechs que operam contas em bancos tradicionais em nome de terceiros. A resolução, que entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, determina que as instituições identifiquem e encerrem as chamadas “contas-bolsão” — usadas por algumas empresas para movimentar recursos de diversos clientes de forma pouco rastreável.

O objetivo é conter esquemas como o descoberto pela operação Carbono Oculto, que revelou movimentações de cerca de R$ 46 bilhões em cinco anos por uma fintech ligada ao PCC (Primeiro Comando da Capital), através de uma dessas contas em uma instituição financeira de maior porte.

De acordo com o advogado criminal Rafael Junior Soares, as mudanças representam um avanço importante no controle de fluxos financeiros ilícitos.

“Organizações criminosas vinham se aproveitando da estrutura flexível dessas instituições para movimentar recursos com baixa rastreabilidade. A nova regulamentação exige mais transparência societária e operacional, dificultando a ocultação de beneficiários finais e a fragmentação de valores, práticas comuns na lavagem de dinheiro”, explica o especialista.

A partir de dezembro, bancos e fintechs deverão encerrar contas identificadas como irregulares e comunicar imediatamente o fato ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e às autoridades competentes. Segundo Soares, essa medida fortalece a capacidade investigativa do Estado:

“Quando uma fintech comunica e encerra uma conta usada de forma ilícita, essa informação pode servir de ponto de partida para investigações criminais. Gestores que se omitirem ou participarem ativamente dessas operações podem responder por lavagem de dinheiro e outros crimes.”

Além do fechamento das contas-bolsão, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também determinaram novos critérios de capital mínimo para instituições financeiras e corretoras, com entrada em vigor plena a partir de janeiro de 2028. As regras estabelecem que empresas que desejem usar o termo “banco” em sua marca precisarão manter uma parcela adicional de capital, reforçando a solidez e a responsabilidade das operações.

Para o advogado, o endurecimento regulatório é necessário, mas não suficiente:

“A regulação é um passo decisivo, mas o combate efetivo à lavagem de dinheiro depende de integração entre COAF, Receita Federal, Polícia e Ministério Público, além do uso de tecnologias de rastreamento em tempo real e da cooperação internacional. Também é essencial fortalecer a inteligência financeira e criar unidades especializadas em crimes digitais, capazes de atuar nesse novo cenário de operações financeiras descentralizadas”, conclui Soares.

Com as mudanças, o sistema financeiro brasileiro tenta se preparar para um ambiente de maior transparência e segurança, reduzindo brechas usadas por organizações criminosas para lavar e circular recursos dentro de estruturas digitais cada vez mais sofisticadas.

Foto: Freepik

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Economia

Banco Central muda regras para encerrar contas bancárias fraudulentas até 2027

Essa medida reforça a segurança do sistema. O objetivo principal é impedir o uso do sistema financeiro por quadrilhas e pelo crime organizado

O Banco Central (BC) anunciou novas regras para o encerramento compulsório de contas bancárias irregulares, incluindo as chamadas contas-bolsão, frequentemente usadas em fraudes financeiras. O cronograma de adequação vai até dezembro de 2027.

As contas-bolsão são abertas por fintechs em bancos tradicionais e operam em nome de terceiros, ocultando a identidade dos verdadeiros titulares. O modelo é usado por algumas empresas para driblar obrigações legais e pode servir a atividades criminosas.

A diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabela Corrêa, destacou que o objetivo é proteger a integridade do sistema financeiro.

“Não há uma solução única contra fraudes, mas temos o compromisso de fortalecer continuamente a higidez do sistema financeiro”, afirmou.

Com a nova norma, os bancos passam a ser obrigados a identificar e encerrar contas irregulares, inclusive as de fintechs, com base em informações públicas ou privadas. O encerramento deverá ser comunicado aos clientes, e toda a documentação ficará disponível ao BC por pelo menos 10 anos.

A resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, e está disponível no site do Banco Central (Resolução CMN nº 5.261 e Resolução BCB nº 518).

O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, ressaltou que nem todas as contas-bolsão são ilegais — algumas, como as de instituições de pagamento e marketplaces, são legítimas e regulamentadas.

“Essa norma é um enfrentamento aos comportamentos ilícitos no sistema financeiro. Não podemos demonizar o conceito de contas-bolsão, mas sim coibir o uso indevido”, disse.

Além disso, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiram uma nova metodologia para cálculo do capital social mínimo e do patrimônio líquido exigido de bancos e fintechs.
O modelo passa a considerar as atividades efetivamente exercidas e o nível de risco tecnológico, em vez da categoria da instituição.

A medida busca garantir que as empresas do setor tenham recursos suficientes para operar com segurança, cobrindo custos de tecnologia, auditoria e estrutura. Instituições que utilizem o termo “banco” em seu nome terão de manter capital adicional.

Segundo Aquino, as mudanças não criam barreiras à inovação, mas aumentam a resiliência e confiabilidade do sistema.

“Estamos evoluindo para evitar situações como invasões e perdas de valores. É uma resposta necessária”, afirmou.

Com as novas exigências, cerca de 500 instituições entre as 1,8 mil autorizadas pelo BC terão de reforçar seu capital. As normas sobre capital social estão disponíveis no site do BC (Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517).

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RMC

Campinas propõe projeto de lei complementar com regras para uso do solo público

Nova lei vai criar regras mais amplas para instalação de bancas e quiosques

Objetivo é dar mais transparência, isonomia e segurança jurídica para autorizar o uso do solo pelo comércio

 

A Prefeitura de Campinas enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei complementar (PLC) que dispõe sobre a utilização do solo público municipal para utilização de equipamentos de comércios removíveis (bancas, quiosques, trailers, ambulantes e outros) e não-removíveis (instalações de alvenaria em ponto fixo) sob responsabilidade da Setec (Serviços Técnicos Gerais). A previsão é de que o PLC seja votado em primeira discussão, para análise da legalidade da proposta, nesta segunda-feira, 14 de outubro.

Após a primeira votação na Câmara, o projeto de lei passará por audiência pública e depois seguirá para a segunda votação. A lei disciplina o uso do solo público para a instalação de comércios em calçadas e passeios; praças e parques e outras áreas públicas. As novas regras valerão para as novas instalações de comércio, quando a lei for sancionada.

Até o momento, a regulamentação do uso do solo é estabelecida por decreto e não tem os mesmos detalhes e regras apresentados no projeto de lei. O presidente da Setec, Enrique Lerena, explica que as “regras do projeto de lei oferecem mais segurança jurídica, isonomia e democratização do uso do solo público.”

Sobre o projeto de lei complementar

A proposta é que a partir da nova lei, explica o presidente da Setec, a Prefeitura possa oferecer espaços públicos disponíveis e selecione as melhores propostas, por chamamento ou licitação, de quem vai ocupar esses locais para comércio, sejam fixos ou removíveis.

Também consta como regra no projeto de lei que essas áreas públicas, a serem oferecidas para uso de comércio, serão previamente avaliadas, por outras secretarias, para que a instalação não prejudique o trânsito de veículos e pedestres; não afete interesses de comércio já estabelecido ou não cause conflito com condições urbanísticas e paisagismo da cidade.

A avaliação das áreas será feita pelas Secretarias Municipais de Justiça; Serviços Públicos; Urbanismo; Sanasa (sociedade de abastecimento de água e Saneamento S.A.) e Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas). O uso do solo para comércio poderá ser por concessão, permissão ou autorização e será dada pela Setec.

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Saúde

CFM: médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas

Novas regras entram em vigor em 180 dias

Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde – incluindo farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos – deverão informar esses vínculos por meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados.

As novas regras, aprovadas em reunião plenária no fim de agosto, foram publicadas nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União e entram em vigor em 180 dias. Os vínculos citados pelo documento incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados ou speakers.

Em nota, o CFM informou que a proposta é estabelecer limites e possibilidades nas relações entre médicos e indústrias de saúde. A resolução, segundo a entidade, busca aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas sejam conduzidas “dentro de parâmetros éticos e legais”.

A resolução detalha que os médicos ainda deverão declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo. A medida, segundo o conselho, assegura que a população tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, “reforçando a confiança na classe médica”.

O texto também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Médicos que descumprirem as exigências poderão ser alvo de sanções.

Exceções

De acordo com o CFM, rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados. Amostras grátis de medicamentos e produtos médicos, prática bastante comum no setor, também estão isentos da obrigação de declaração, “desde que sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas”.

Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas, segundo o conselho, estão igualmente excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.

Denúncias

O CFM avalia que toda denúncia médica é grave e precisa ser averiguada. Essa denúncia deve ser dirigida ao presidente ou à corregedoria do CRM em questão, devidamente assinada pelo denunciante, por seu representante legal ou por um procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.

Dentre as orientações listadas pela entidade para formalizar uma denúncia estão:

– fazer o relato circunstanciado dos fatos;
– quando possível, detalhar a qualificação do médico denunciado, com a indicação de provas documentais, além da identificação do denunciante, devendo acompanhar cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço, incluindo todos os meios eletrônicos disponíveis para contato.

“O paciente tem legitimidade para oferecer denúncia. Na hipótese de falecimento do paciente, o cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos ou irmãos, nessa ordem, poderão ser admitidos como parte denunciante, assumindo o processo no estado em que se encontra.”

Segundo o conselho, também será aceito o envio de denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, de forma analógica ou digital, sendo indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conste o mesmo padrão de assinatura. Não será aceita a denúncia anônima.

Os sites de cada CRM disponibilizam formulários para denúncia ou e-mail para contato.

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