JUSTIÇA

Brasil e Mundo

STF proíbe desqualificação de mulher vítima de violência sexual

Tese da legítima defesa usada por acusado de crime sexual é derrubada

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.

Pela decisão, a vida sexual pregressa da vítima não poderá ser utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.

Os ministros também confirmaram que a tese de legitima defesa da honra pelo réu, acusado de crime sexual, não poderá utilizada para justificar a violência e pedir a absolvição.

Além disso, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso  deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.

A Corte finalizou o julgamento iniciado ontem (22) da ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

Votos

O entendimento da Corte foi baseado no voto de Cármen Lúcia, relatora do caso e única ministra do STF. Na sessão de hoje, a ministra completou voto proferido na sessão de ontem e disse que a proibição da desqualificação impede a revitimização da mulher e favorece as denúncias de casos de estupro.

Cármen afirmou que “frases cruéis e perversas ” são ditas contra mulheres em depoimentos realizados pela Justiça e em delegacias.

“Perguntam na delegacia, ou os juízes toleram, uma coisa horrorosa, perversa e cruel de perguntar você [mulher] fez por merecer, qual foi o seu comportamento, como era antes a sua vida, como se a circunstância de ser mulher ou de ter uma vida sexual fosse desqualificadora para o crime de estupro”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes disse que o STF não vai mais tolerar casos de desqualificação de vítimas. “É lamentável que, terminando o primeiro quarto do século 21, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiências perante o Poder Judiciário”, comentou.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acrescentou que todos os crimes de violência contra a mulher envolvem o risco de revitimização.

“O Supremo tem dado a contribuição possivel para enfrentar uma sociedade patriacal  e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças de mercado”, completou.

A posição da ministra foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Mari Ferrer

Um dos casos que motivaram a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado. O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Brasil e Mundo

STF anula decisões da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

© Divulgação Odebrecht

Acordo de delação premiada de empresário continua válido

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (21) todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht (foto). O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário.

Segundo Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli na decisão.

Apesar da anulação, o STF informou que o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro durante a Lava Jato continua valendo.

De acordo com Toffoli, a Operação Spoofing, que revelou o conteúdo de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, constatou condutas ilegais como a ameaça dirigida aos parentes do empresário, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e pressões sobre o advogado.

Na decisão, o ministro destacou que recente relatório do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, revelou a gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram os processos anulados por irregularidades na condução das investigações.

Também nesta terça, a Segunda Turma do Supremo reconheceu a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. A maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu, por corrupção passiva, a oito anos e dez meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime. José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

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Brasil e Mundo

Por unanimidade, TSE rejeita cassação de mandato de Sergio Moro

Para ministros, não há prova de uso irregular de recurso partidário

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por decisão unânime, nesta terça-feira (21) a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

O tribunal negou recursos do PL e do PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que manteve o mandato do parlamentar no mês passado. Moro foi acusado pelos partidos de realizar gastos irregulares no período de pré-campanha. Cabe recurso da decisão.

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

Ao julgar os recursos, o TSE seguiu voto proferido pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem não há prova convincente de desvio de recursos partidários.

O ministro considerou gastos irregulares de R$ 777 mil, mas entendeu que não ficou comprovada tentativa de fraudar a candidatura. Além disso, o relator ponderou que não há regra objetiva para gastos de pré-campanha.

“Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, é preciso mais que indícios, é preciso haver prova robusta”, afirmou o ministro.

O voto foi seguido pelos ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia e o presidente, Alexandre de Moraes.

O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a absolvição de Moro. Segundo o procurador, não há regras específicas para restrição de pré-campanhas.  “Não há prova segura a cogitar de uma candidatura simulada à presidência da República”, afirmou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Guedes disse que as acusações foram “infladas” pelos partidos e nenhum deles apontou valor correto para acusar o senador. Segundo o advogado, não há legislação que defina critérios para gastos de pré-campanha.

“Não há parâmetros, não há jurisprudência, não há doutrina. Por isso, cada um que atua nesse caso aponta um número. Não há base, não há parâmetro”, argumentou.

Entenda o julgamento

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

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Brasil e Mundo

Zambelli e hacker viram réus no STF por invasão ao site do CNJ

© Lula Marques/ Agência Brasil

Decisão da Primeira Turma foi unânime

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (21) a denúncia contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado.

Agora, a parlamentar e o hacker passam à condição de réus no Supremo e vão responder a processo criminal.

Zambelli e Walter Delgatti foram denunciados em abril pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. De acordo com a PGR, a deputada foi a autora intelectual da invasão e procurou o hacker para executar o crime e emitir um mandato falso de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Os acusados vão responder pelos crimes de falsidade ideológica e invasão a dispositivo informático.

Durante o julgamento, o colegiado também reconheceu a competência de Alexandre de Moraes para atuar como relator do caso. Para a turma, a emissão do mandado de prisão falso foi um crime cometido contra o Poder Judiciário, e não contra o ministro, que não está na condição de vítima, fato que o impediria de atuar como julgador do caso.

Durante a sessão, Moraes ironizou a emissão de um mandado falso emitido por ele mesmo. “Eu chamaria de burrice, achando que isso não fosse ser descoberto”, afirmou.

Além de Moraes, votaram pela abertura de ação penal os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Em nota, o advogado Daniel Bialski, que defende a deputada federal, declarou que a defesa tem a “absoluta confiança” de que Zambelli não cometeu qualquer ilícito penal e que isso será provado no final do processo.

“A defesa da deputada Carla Zambelli, nada obstante o recebimento da denúncia, novamente irá requerer acesso a todas as mídias para que possa tomar amplo conhecimento desse material e submeter à perícia privada necessária para apresentação da sua defesa escrita”, declarou o advogado.

O advogado Ariovaldo Moreira declarou que o recebimento da denúncia já era esperado pela defesa porque Delgatti é réu confesso e assumiu ter hackeado o site do CNJ a mando de Zambelli.

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Brasil e Mundo

Família de homem morto em acidente com Porsche pede indenização

Valor solicitado foi R$ 5 milhões, além de pensão alimentícia

Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

A família do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, morto no acidente causado pelo empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que dirigia um Porsche em alta velocidade na zona leste de São Paulo, entrou com uma ação na Justiça para cobrar o pagamento de R$ 5 milhões de indenização por danos. Além desse valor que deve ser pago à família de Ornaldo, os advogados pedem que o Sastre pague prestações alimentares à esposa da vítima e a sua filha adolescente que moram em Guarulhos.

“O promotor de Justiça Fernando Bolque manifestou-se a favor da concessão de liminar para que o condutor do Porsche envolvido em colisão no dia 31 de março em São Paulo seja obrigado a pagar pensão provisória de três salários mínimos a familiares do motorista de aplicativo morto com o choque entre os automóveis”, informou o Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Na última terça-feira (7) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Sastre, mas concordou com sua transferência para um presídio mais seguro. Entretanto, segundo a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária Sastre permanece no Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos.

Sastre foi preso um dia antes (dia 6) pela Polícia Civil de São Paulo e passou por audiência de custódia na tarde de terça-feira para verificar se foi cometida alguma ilegalidade no cumprimento de mandado de prisão.

O condutor do Porsche se entregou à Justiça na 5ª Delegacia Seccional Leste, no Tatuapé, e passou a noite na 31ª DP, na Vila Carrão, após ficar foragido por três dias, já que na sexta-feira (3) a Justiça decretou sua prisão e ele não foi encontrado pela Polícia Civil em sua casa no sábado (4).

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Brasil e Mundo

Justiça paulista concede a Alexandre Nardoni prisão em regime aberto

Condenado pela morte da filha em 2008, ele cumpria pena em Tremembé

Por Agência Brasil – Bragança Paulista-São Paulo

Condenado à pena de 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela morte da filha, Isabela Nardoni, de apenas 5 anos de idade, Alexandre Nardoni foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Isso ocorreu após a Justiça de São Paulo ter concedido a Nardoni a progressão para o regime aberto.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, por volta das 17h20 de hoje, logo após o alvará de soltura ter sido expedido pela Justiça.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho considerou que Nardoni tinha bom comportamento carcerário e já havia cumprido os requisitos exigidos pela lei para obtenção do benefício. “Em que pese o parecer contrário do ilustre representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei 7.210/84 para a obtenção do benefício”, disse o juiz.

Alexandre Nardoni, que estava preso em Tremembé, foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e cumpria a pena em regime semiaberto. Agora, cumprirá o restante da pena em casa, respeitando alguns requisitos como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, permanecer em casa durante o repouso, entre as 20h e as 6h, e não frequentar bares e casas de jogos.

Nardoni foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pela morte da filha Isabela em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e 8 meses.

 

 

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Brasil e Mundo

Motorista de Porsche se entrega à polícia e é preso em São Paulo

frame/TV Brasil

Denúncia do MP é por homicídio doloso qualificado e lesão corporal

Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista do automóvel Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, no mês passado, em São Paulo, entregou-se à polícia na tarde desta segunda-feira (6). Ele era considerado foragido desde o último sábado (4), depois que a Justiça decretou sua prisão

Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Sastre está preso provisoriamente, e o caso foi registrado como captura de procurado pela 5ª Delegacia Seccional, na zona leste da capital paulista. Ele será depois encaminhado para a audiência de custódia.

O acidente ocorreu no dia 31 de março deste ano, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro de Sastre estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, dirigido por Ornaldo.

O motorista do Porsche foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso qualificado, lesão corporal e fuga do local do acidente.

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Brasil e Mundo

Condutor de Porsche que matou motorista em acidente está foragido

Tragédia em São Paulo foi no dia 31 de março

Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho,  motorista do automóvel Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, no mês passado, em São Paulo, permanece foragido.

Com o mandado em mãos, uma equipe do 30º Distrito Policial, no Tatuapé, foi ao endereço de Sastre na Vila Regente Feijó, na zona leste de São Paulo, para cumprir a decisão da Justiça na tarde de sábado. Como ele não foi encontrado, passou a ser considerado foragido.

Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo, a Polícia Civil continua as buscas para cumprir o mandado de prisão expedido pela Justiça. A prisão foi decretada na noite de sexta-feira (3).

A decisão foi proferida pelo desembargador João Augusto Garcia. Para o magistrado, medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado – como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de familiares das vítimas e manter os dados pessoais atualizados – não são suficientes para o caso.

“Deve ser atribuído o efeito ativo, para, em consequência, decretar a preventiva, acautelando-se a ordem pública, visando ainda evitar a reiteração delitiva e garantir a regular instrução criminal”, decidiu o desembargador.

Pedido de prisão

Mais cedo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia entrado com recurso no qual voltou a pedir a prisão do empresário, rejeitada duas vezes pela Justiça. A promotora de Justiça, Monique Ratton, ajuizou medida cautelar inominada pedindo que a Justiça acate recurso apresentado contra a decisão que indeferiu a prisão preventiva de Fernando Sastre.

Para ela, além de o caso preencher os requisitos para a prisão preventiva, “existe, por parte do acusado, ato de influência no depoimento de testemunha, constatado após a disponibilização das gravações das imagens policiais”.

A promotora denunciou Sastre no dia 29 de abril por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual.

O acidente ocorreu no dia 31 de março deste ano, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro de Sastre estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero de Ornaldo.

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Brasil e Mundo

Caso Samarco: União e ES recusam proposta de R$ 90 bi das mineradoras

© Antonio Cruz/ Agência Brasil

Já o governo mineiro concordou em negociar a partir da oferta

Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

A proposta apresentada pela mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton em meio às tratativas para um novo acordo de reparação dos danos causados no rompimento da barragem ocorrido em 2015 foi recusada pela União e pelo governo do Espírito Santo. Há duas semanas, as mineradoras ofereceram destinar mais R$ 90 bilhões para as medidas reparatórias.

Para a União e o governo capixaba, houve retrocesso em relação à proposta anterior, discutida em dezembro de 2023. Uma nota conjunta divulgada nesta sexta-feira (3) aponta que os recursos financeiros ainda estão distante do necessário.

Além disso, indica que as mineradoras desconsideraram questões que já haviam sido acordadas e pleiteiam “condições inadmissíveis”.

“O aumento do valor ofertado pelas empresas para financiar as medidas de reparação foi feito em conjunto com uma redução drástica nas obrigações que as mineradoras já haviam concordado em assumir durante as negociações”, diz o texto. A nota cita que a nova proposta prevê uma retirada dos rejeitos depositados no Rio Doce muito inferior ao que estava sendo discutido, transfere para o poder público a obrigação de recuperar nascentes e áreas degradadas e encerra o gerenciamento de áreas contaminadas. Além disso, também menciona a desobrigação de reparar danos futuros ou ainda desconhecidos que estão relacionados, por exemplo, com a saúde das populações nas áreas atingidas.

Procurado pela Agência Brasil, o governo mineiro adotou posicionamento diverso e avaliou que houve avanços na nova proposta. Manifestou interesse em negociar com base nela, mas acrescentou que irá solicitar ajustes às mineradoras.

“Embora tenha havido evolução nas discussões técnicas, o Governo de Minas entende que a reparação do desastre de Mariana só é possível com a adoção de medidas para reparação às pessoas e aos municípios atingidos em prazo mais rápido”, diz o texto. O governo também afirma que busca uma solução que traga justiça efetiva e rápida para os atingidos e que não medirá esforços para que as mineradoras sejam integralmente responsabilizadas.

O rompimento da barragem da Samarco, localizada no município de Mariana (MG), ocorreu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Em março de 2016, foi firmado um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) estabelecendo uma série de ações reparatórias. O documento trata de questões variadas como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, apoio aos produtores rurais, etc. Todas as medidas são conduzidas pela Fundação Renova, criada com base no acordo. As mineradoras são responsáveis por indicar a maioria dos membros na estrutura de governança da entidade.

Passados oito anos e seis meses do episódio, ainda há diversos problemas não solucionados. Tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais. Em busca de uma solução, negociações para uma repactuação do acordo de reparação dos danos se arrastam há mais de dois anos.

Tratativas

As discussões são conduzidas em mesa instaurada no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e mediada pelo desembargador federal Ricardo Machado Rabelo. A União e o governo capixaba já comunicaram a posição ao magistrado. Informaram que mantêm o interesse em prosseguir com as tratativas, desde que novas propostas estejam próximas ao texto alinhado em dezembro do ano passado, sem nenhuma revisão drástica de pontos já discutidos.

Na época, as partes chegaram a afirmar que haviam chegado a um consenso em torno das principais cláusulas, mas que permaneciam divergências sobre os valores. Até então, as mineradoras só concordavam em destinar R$ 42 bilhões. Os governos pleiteavam R$ 126 bilhões e tinham o apoio das instituições de Justiça que também compõem a mesa: Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos.

Quando apresentou a nova proposta há duas semanas, as mineradoras sustentaram se tratar de R$ 127 bilhões. Seriam R$ 90 bilhões em novos aportes – sendo R$ 72 bilhões em dinheiro e R$ 18 bilhões em custeio de medidas a serem implementadas pela própria Samarco – e mais R$ 37 bilhões que já teriam sido investidos ao longo dos últimos oito anos no processo reparatório.

Esse cálculo também é criticado na nota conjunta divulgada pela União e pelo governo capixaba. “Não interessa à repactuação os valores alegadamente já gastos pela Fundação Renova ou o valor que as empresas estimam gastar com as obrigações de fazer que remanescerão responsáveis”.

Em nota, a BHP Billiton afirmou que segue disposta a buscar, coletivamente, soluções que garantam uma reparação justa e integral às pessoas atingidas e ao meio ambiente. A Samarco também divulgou comunicado e disse permanecer aberta ao diálogo em busca da conclusão das discussões sobre a repactuação. “A empresa acredita que todas as partes chegarão a um acordo que beneficie diretamente milhares de pessoas, dezenas de municípios, a União e os estados de Minas Gerais e o Espírito Santo”, registra o texto.

As tratativas têm ocorrido em reuniões sigilosas. O MPF afirma manter diálogo com as comunidades locais para encontrar soluções que os contemplem, mas entidades que representam os atingidos cobram participação na mesa de negociação. Elas também criticaram a nova proposta das mineradoras. “Milhares de famílias atingidas enfrentam diariamente graves violações de direitos humanos. E, mesmo assim, a mineradora que comete reiterados crimes socioambientais, não está na condição de ré, mas na posição privilegiada de definir valores e pautar como a reparação deverá ser feita”, registra nota divulgada pelo Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB).

A entidade também apresenta suas estimativas. “Um crime da dimensão do ocorrido na Bacia do Rio Doce, cujos danos recaem sobre 49 municípios, três estados e mais de 2 milhões de pessoas, não demandará menos que R$500 bilhões para uma reparação socioambiental integral”.

Processos judiciais

As mineradoras apresentaram a nova proposta cerca de três meses após sofrerem uma derrota em âmbito judicial. Diante das dificuldades para o fechamento de um acordo de repactuação, as instituições de Justiça, lideradas pelo MPF, vinham pleiteando desde o ano passado que fosse julgada parte dos pedidos formulados em ações civis públicas que buscam a reparação. A expectativa era de que houvesse uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações.

O pedido foi parcialmente atendido em janeiro deste ano. A Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão.

Além das discussões nos tribunais brasileiros, o caso também chegou às cortes britânicas. Descontentes com o processo reparatório no Brasil, cerca de 700 mil atingidos decidiram buscar justiça fora do país e processam a BHP Billiton, que tem sede em Londres.

Representados pelo escritório Pogust Goodhead, eles cobram indenização por danos morais e materiais. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos. O processo tramita desde 2018 e as audiências que avaliarão as responsabilidades pela tragédia estão marcadas para outubro deste ano.

O escritório Pogust Goodhead também incluiu na ação reivindicações de 46 municípios, além de empresas e instituições religiosas. Frente a esse cenário, as mineradoras querem incluir na proposta de repactuação uma condição para o repasse de recursos às cidades atingidas: as prefeituras deveriam realizar uma adesão formal ao novo acordo, pela qual desistiriam de ações judiciais que tenham movido.

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Brasil e Mundo

Justiça manda prender motorista de Porsche que causou acidente em SP

Divulgação/Polícia Civil de SP

MP entrou com pedido pela prisão, que já havia sido negada duas vezes

Por Agência Brasil – Brasília

A Justiça de São Paulo decretou na noite desta sexta-feira, dia 3, a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana, no mês passado.

A decisão foi proferida pelo desembargador João Augusto Garcia. Para o magistrado, medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado, como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de familiares das vítimas e manter os dados pessoais atualizados não são suficientes para o caso.

“Deve ser atribuído o efeito ativo, para, em consequência, decretar a preventiva, acautelando-se a ordem pública, visando ainda evitar a reiteração delitiva e garantir a regular instrução criminal”, decidiu o desembargador.

Mais cedo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com recurso no qual voltou a pedir a prisão do empresário, rejeitada duas vezes pela Justiça.

A promotora de Justiça Monique Ratton ajuizou medida cautelar inominada pedindo que a Justiça acate recurso apresentado contra a decisão que indeferiu a prisão preventiva do motorista do Porsche. Para ela, além de o caso preencher os requisitos para a prisão preventiva, “existe por parte do acusado ato de influência no depoimento de testemunha, constatado após a disponibilização das gravações das imagens policiais”.

A promotora denunciou Sastre no dia 29 de abril por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual.

O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo.

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