JUSTIÇA

Brasil e Mundo

Mesmo com filho menor, divórcio pode ser feito em cartório

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Medida foi autorizada por meio de resolução pelo CNJ

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados.

A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

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Brasil e Mundo

Congresso pede ao STF suspensão de decisões de Dino sobre emendas

 

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Para a Câmara e Senado, atos causam danos à economia

Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil – Brasília

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e dez partidos políticos apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de suspensão das decisões liminares do ministro Flávio Dino que interromperam o pagamento de emendas impositivas ao Orçamento da União.

No pedido, o Congresso questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos monocráticos de Dino e argumenta que as decisões foram proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada e não colegiada.

“As decisões representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais”, diz o documento. 

Transparência

Dino determinou nesta quarta-feira (14), em Brasília, a suspensão da execução das emendas impositivas ao Orçamento da União até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos. Para o ministro, a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Na semana passada, Flávio Dino também manteve a suspensão das chamadas emendas Pix ao Orçamento da União.

No entendimento das advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e de partidos políticos, as decisões de Flávio Dino causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes.

O pedido ao STF é assinado pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e por dez partidos políticos: PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, Solidariedade, MDB, PSDB e PDT.

A decisão individual de Flávio Dino será analisada a partir da meia-noite durante sessão plenário virtual da Corte. Na modalidade, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento será encerrado às 23h59 desta  sexta-feira (16).

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Brasil e Mundo

Alexandre de Moraes reafirma legalidade de atos no TSE

“Não há nada a esconder”, disse o ministro na sessão do STF

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira, dia 14, a legalidade da requisição de informações durante o período em que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na terça-feira, dia 13, o jornal Folha de S.Paulo publicou uma reportagem na qual acusa Moraes de usar “formas não oficiais” para determinar a produção de informações para investigar aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2022, período em que o ministro foi presidente do TSE.

Durante a sessão de hoje do STF, Alexandre de Moraes disse que todos os procedimentos estavam relacionados à reiteração de atos ilícitos de investigados pela Corte nos inquéritos sobre a atuação de milícias digitais e disseminação de fake news.

“Nenhuma das matérias preocupa o meu gabinete, me preocupa ou a lisura de nenhum dos procedimentos”, declarou.

O ministro também justificou que as requisições das informações dos perfis dos acusados nas redes sociais eram necessárias para preservar as provas. Moraes citou que as postagens incentivaram golpe de Estado, atos contra a democracia e ameaças contra membros da Corte.

“Não há nada a esconder. Todos os documentos oficiais juntados, a investigação correndo pela Polícia Federal. Todos eram investigados previamente, e a procuradoria [estava] acompanhando”, completou.

Durante a sessão, Moraes também recebeu o apoio dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Barroso classificou a situação de “tempestade fictícia” e disse que os dados solicitados por Alexandre de Moraes eram públicos, estavam nas redes socais e se referiam a pessoas que são investigadas pela Corte.

Mendes também defendeu a atuação de Moraes e disse que o ministro é alvo de “críticas infundadas” sobre sua atuação.

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Brasil e Mundo

STF mantém validade de lei sobre investigação de acidentes aéreos

Corte entende que lei não impede investigação do MP e da polícia

Por Agência Brasil – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira, dia 14, a validade da lei que estabelece regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país.

A Corte julgou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender parte das normas. Por 9 votos a 1, o plenário do STF entendeu que a lei foi aprovada pelo Congresso após amplo debate e não impede o Ministério Público e a polícia de investigar os acidentes.

Os questionamentos contra a lei ocorreram porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão da Aeronáutica, servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm o propósito de punir os envolvidos.

O Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.

O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.

A procuradoria também defendeu que o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter acesso simultâneo às apurações conduzidas pela Aeronáutica e a comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.

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STF deve julgar dia 14 regras sobre investigação de acidentes aéreos

Julgamento começou em 2021, mas foi suspenso por pedido de vista

Por Agência Brasil – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) incluiu na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira, dia 14, uma ação sobre regras para investigação de acidentes aéreos e o sigilo dessas apurações.

Aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, a ação direta de inconstitucionalidade questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, na parte que trata de procedimentos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e do compartilhamento de informações com outros órgãos e com a Justiça.

O caso entrou na pauta, como primeiro item a ser julgado, após a repercussão da queda, na última sexta-feira, dia 9, de um avião da companhia Voepass com 62 pessoas a bordo, em Vinhedo (SP). Não houve sobreviventes.

Caixa-preta

No processo, a PGR questiona, por exemplo, a precedência dada ao Sipaer no acesso e na guarda de itens de interesse para a investigação, inclusive das caixas-pretas e suas gravações.

Outro trecho da lei contestado pela PGR prevê que as análises e conclusões do Sipaer não podem ser utilizadas como prova em processos judiciais ou administrativos e serão fornecidas a terceiros somente por meio de ordem judicial. Em suma, o Ministério Público quer ter maior acesso a esses dados.

O julgamento da ADI começou em 2021, no plenário virtual, mas acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Desde então, o caso entrou e saiu da pauta do plenário diversas vezes, sem nunca ser chamado a julgamento.

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STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

© Nayana Magalhães/ Gov. Amapá

Nesta quinta, dia 8 , ministros ouviram sustentações das partes envolvidas

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira, dia 8, se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.

Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.

“A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”, questionou.

O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico.”

Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde.

“Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”, questionou.

Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.

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Justiça absolve Neymar de pagar multa de R$ 16 milhões

 crédito: Reprodução/Instagram

Construção de lago artificial em mansão do jogador foi interditada

Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu o jogador Neymar Jr. do pagamento de uma multa de R$ 16 milhões pela construção de um lago artificial na mansão do atleta, em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense.

O efeito suspensivo do auto de infração foi publicado nesta segunda-feira (5). A decisão é da desembargadora Adriana Ramos de Mello, da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A magistrada escreveu, na decisão, que um laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) “não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do atleta”.

 

O laudo apresentado nos autos do processo foi solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

A decisão da magistrada acompanhou o apontamento do laudo emitido pelo Inea, que não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do jogador.

A desembargadora Adriana Ramos Mello disse que “há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor e as sanções impostas”.

“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a parte ré suspender a exigibilidade dos autos de infração elencados na inicial em nome do autor, no prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais”, decidiu a desembargadora.

Interdição

Após várias denúncias, a Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba interditou, no dia 22 de junho do ano passado, a construção de um lago artificial na mansão do jogador no condomínio Aero Rural, por degradação ambiental. Na ação de fiscalização, foi verificado, segundo a secretaria, que não havia licença ambiental ou de obras a ser apresentada pela empresa contratada para a construção.

A defesa de Neymar entrou com recurso no dia 24 de julho de 2023.

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PGR entra com ação no STF e diz que emendas Pix são inconstitucionais

Ação foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou nesta quarta-feira, dia 7, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade das chamadas emendas Pix.

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, que permite que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

“A transferência especial de recursos federais por meio de emendas impositivas reduz o papel da vontade do Poder Executivo na operacionalização do sistema orçamentário. Impõe-se, mais, que tolere a entrega de verba a outro ente da federação de modo direto, prescindindo de prévia celebração pelo mesmo Executivo federal de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere”, afirmou o procurador.

Para Gonet, a emenda constitucional também retira a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.

“A propositura, aprovação e execução dessas emendas devem estar compassadas pelos parâmetros inspiradores dos deveres de transparência com máxima publicidade de informações. Essas informações devem ser, invariavelmente, completas, precisas, claras e fidedignas, para, dessa forma, viabilizar o controle social e a atuação efetiva dos órgãos de fiscalização”, completou.

No documento, a PGR cita dados da Associação Contas Abertas. Segundo a entidade, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.

A ação será relatada pelo ministro Flávio Dino. No dia 1° de agosto, Dino decidiu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

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Justiça reduz pena de condenado por morte de cinegrafista em protesto

© Associação Brasileira de Imprensa/Reprodução

Profissional foi atingido por rojão durante manifestação em 2014

Por Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta quarta-feira, dia 17, reduzir a pena de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O profissional foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014.

Em dezembro do ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Na sentença de hoje, essa pena foi alterada para quatro anos em regime aberto. Na mesma sentença, foi mantida a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, que também era réu no julgamento.

A 8ª Câmara Criminal do TJRJ julgou dois recursos nesta quarta-feira. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a absolvição de Fábio. O pedido era para que o julgamento fosse anulado ou enviado para a 1ª instância.  Assim, Fábio seria julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, como ocorreu com Caio.

O outro recurso foi apresentado pela defesa de Caio. Os advogados pediam que a pena fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, e não como lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a tipificação, mas com redução da pena.

“Consoante destacado pela douta juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas no local, o recorrente Caio tinha como prever que sua conduta poderia atingir e lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, tal qual consta da sentença. (…) as consequências do crime, embora graves, fazem parte do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não extrapolando o que se considera normal para o referido delito”, escreveu o desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira.

Julgamento anterior

A primeira sentença sobre o caso saiu no dia 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro decidiu por absolver o tatuador Fábio Raposo. O artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.

Os jurados concluíram que não existiu dolo eventual em matar a vítima. Isso levou à desclassificação do crime e a competência para julgar o réu passou a ser da juíza Tula Correa de Mello, que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Também foi autorizado que Caio recorresse em liberdade.

No depoimento, Caio disse que carregava a culpa de ter matado um trabalhador, mas que não sabia, inicialmente, que havia cometido o crime. Segundo ele, Fábio se aproximou e pediu um isqueiro. Caio teria, então, acendido o rojão, sem saber que se tratava desse tipo de artefato. Disse pensar que era fogo de artifício, que liberava uma explosão de cores. E que, depois de acender o artefato e colocá-lo no chão, deixou o local sem saber que tinha atingido Santiago.

Fábio contou que viu um objeto no chão e pegou, por curiosidade, sem saber que era um rojão. Ele disse que entregou o artefato para Caio depois desse último ter insistido muito. Disse ainda que saiu do local logo em seguida, com os olhos irritados pelo gás lançado pelos policiais e não viu quando Caio acendeu o artefato.

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Abin Paralela: Moraes retira sigilo de áudio de conversa de Bolsonaro

Investigação aponta que possivelmente diretor da agência fez gravação

 

OUVUIR AUDIO 

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou há pouco o sigilo do áudio no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem conversam sobre o uso ilegal da Abin para espionagem.

Segundo as investigações, a conversa foi “possivelmente” gravada por Ramagem e ocorreu em agosto de 2020. O áudio foi citado no relatório da investigação chamada de “Abin Paralela”, divulgado na semana passada. Além do áudio, o STF disponibilizou a degravação da conversa feita no processo da Polícia Federal.

A gravação tem 1 hora e oito minutos e estava sob segredo de Justiça. Segundo a PF, a conversa está relacionada ao uso ilegal da Abin para obter informações sobre inquérito no qual o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi investigado por “rachadinha” quando ele ocupou o cargo de deputado estadual.  Em 2021, a apuração foi anulada pela Justiça.

Gravação

Durante a reunião gravada, as advogadas de Flávio, Juliana Bierrenbach e Luciana Pires, discutiram formas de obter informações sobre a investigação envolvendo o senador na Receita Federal e no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Na conversa, as advogadas buscaram  uma forma de anular a investigação e sugerem que o trabalho poderia ser feito pelo Serpro. Juliana Bierrenbach: “Então, o que eu tenho? Eu não tenho uma prova de que foi feito isso com o Flávio”. Em seguida, Luciana Pires afirma: “A gente quer essa prova”.

Após Juliana sugerir o acionamento do Serpro, Bolsonaro disse que iria falar com Gustavo Canuto, então presidente da Dataprev, empresa pública de dados.

“Eu falo com o Canuto. Agora, isso aí eu falo com o Flávio, então. Qualquer hora do dia amanhã”.

Ramagem concorda com a fala com do ex-presidente. ” Fala com o Canuto para saber do Serpro, tá”.

Em seguida, Bolsonaro completa: “Ninguém gosta de tráfico de influência. A gente quer fazer [inaudível]”.

Em outro momento da gravação, Ramagem sugere a busca de “alguma vulnerabilidade” envolvendo os fiscais da Receita que fizeram a investigação contra o parlamentar. “Porque esse é o caminho correto de averiguar alguma possível vulnerabilidade ali. O que circula realmente é a promiscuidade entre MP e Receita desde o começo”, afirmou.

Receio

Em um trecho do áudio, Bolsonaro e o general Heleno demonstraram preocupação com o vazamento da conversa.

Heleno: Tem que alertar ele [chefe da Receita], ele tem que manter esse troço fechadíssimo. Pegar de gente de confinaça dele”.

Em seguida, Jair Bolsonaro parece desconfiar que está sendo gravado e disse que não queria “favorecer ninguém”.

“Tá certo. E deixar bem claro, a gente nunca sabe se alguém está gravando alguma coisa, que não estamos procurando favorecimento de ninguém”, afirmou.

Defesa

Procurado pela reportagem, advogado do general Augusto Heleno, Matheus Mayer, disse que não vai se manifestar sobre o assunto. As defesas do ex-presidente Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro também foram procuradas, mas não quiserem se manifestar. A Agência Brasil está aberta para incluir o posicionamento dos citados.

Matéria atualizada às 19h19 para acréscimo de informação.

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