JUSTIÇA

Brasil e Mundo

STF marca para novembro julgamento sobre redes sociais no Brasil

Uso de Smartphone e celular© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Serão julgadas ações relatadas por Fux, Fachin e Toffoli

André Richter – Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário.

Na ocasião, o Supremo vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão

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Brasil e Mundo

Moraes confirma júri popular de Lessa e Élcio para 30 de outubro

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, participa do seminário © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Lessa é réu confesso do assassinato de Marielle Franco

André Richter – Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, dia 10, a realização do júri popular que vai decidir se condena os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio Queiroz pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.

O início do julgamento do Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro foi marcado para o dia 30 deste mês, às 9h. A decisão de Moraes confirma a realização do julgamento, que foi agendado em setembro deste ano pelo juiz Gustavo Kalil,  titular do 4º Tribunal do Júri, que presidirá a sessão.

A autorização foi solicitada ao Supremo porque Lessa e Elcio são réus na ação penal que tramita no tribunal sobre o assassinato e está sob a relatoria de Alexandre de Moraes.

Lessa assinou acordo de delação premiada e é réu confesso do assassinato. Ele deu os tiros que mataram a vereadora e o motorista. Segundo o acusado, o crime foi cometido a mando dos irmãos Brazão. Élcio foi responsável por dirigir o carro usado no crime.

Além dos dois acusados, são réus no processo que está no STF o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira.

Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e estão presos.

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STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão

Dia Mundial do Doador de Sangue. Foto: Hemorio/Divulgação© Hemorio/Divulgação

Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos

Agência Brasil

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

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STF valida prisão após condenação pelo júri

© Rosinei Coutinho/SCO/STF

Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 12, validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis.

O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.

Na quarta-feira, dia 11, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.

Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi finalizado com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos.

Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, se manifestaram contra a prisão imediata.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro também disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.

“Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade em que, a partir de recurso atrás de recurso, a pessoa já condenada pelo júri fique anos e anos solta”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios e disse que, “quando uma mulher é violentada, todas são”.

“No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro. Isso acontece todos os dias neste país”, afirmou.

A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.

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STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

Controle foi retomado em poucos minutos, aponta assessoria do tribunal

Por Agência Brasil – Agência Brasil – Rio de Janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje, dia 8, que sofreu um ataque hacker na última sexta-feira, dia 6. Chamada de “atividade criminosa cibernética” pelo órgão, a ação teria o objetivo de paralisar os sistemas.

A assessoria disse, em nota, que o controle  foi totalmente retomado “em questão de poucos minutos” e os serviços digitais voltaram a funcionar normalmente. Também segundo o órgão, o “fato não causou prejuízos aos usuários”.

Ainda não foram divulgadas informações sobre origem, autoria e investigações sobre o ataque.

Veja a nota completa enviada pela assessoria de imprensa do STJ:

“O Superior Tribunal de Justiça informa que nesta sexta-feira (6), foi alvo de atividade criminosa cibernética e sofreu uma tentativa de paralisação de seus sistemas. Em questão de poucos minutos, o controle foi totalmente retomado, assegurando o funcionamento dos serviços digitais. O fato não causou prejuízos aos usuários”.

 

 

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Moraes dá 24 horas para Musk indicar representante legal no Brasil

© Antonio Cruz/Agência Brasil

Intimação foi feita por meio do perfil do STF na rede social X

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta quarta-feira, dia 28, o bilionário norte-americano Elon Musk, dono da rede social X, antigo Twitter.

A medida obriga o empresário a indicar um representante legal no Brasil no prazo de 24 horas. No caso de descumprimento, a rede social poderá ser suspensa no país.

A intimação foi feita por meio do perfil do STF na rede social. No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça.

A decisão do ministro busca o cumprimento de suas decisões que determinaram o bloqueio do perfil do senador Marcos do Val (PL-ES) e de outros investigados. Segundo o gabinete do ministro, a ordem não foi cumprida.

No dia 13 de agosto, o senador foi alvo de medidas cautelares determinadas por Moraes no âmbito das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. Além do bloqueio das redes sociais, o parlamentar teve as contas bancárias bloqueadas até o valor de R$ 50 milhões. A medida foi divulgada pelo próprio parlamentar em postagem na plataforma.

Após o X não cumprir o bloqueio, Moraes aumentou de R$ 50 mil para R$ 200 mil a multa diária aplicada contra a rede social e disse que novo descumprimento pode configurar crime de desobediência pelo representante legal do X no Brasil.

Diante da medida, Musk fechou o escritório no país. Atualmente, a empresa não tem representante legal no Brasil.

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Lessa diz que réus do caso Marielle são de “alta periculosidade”

© foto Mídia NINJA

Ex-policial deu depoimento virtual na ação penal aberta pelo STF

Por Andre Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O ex-policial militar Ronnie Lessa disse nesta terça-feira, dia 27, que os réus acusados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, são “pessoas de alta periculosidade”.

Réu confesso da execução dos homicídios e um dos delatores na investigação, Lessa prestou depoimento virtual na ação penal aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir se os irmãos Brazão e outros acusados serão condenados por atuarem como mandantes do crime.

O ex-policial está preso na penitenciária do Tremembé, em São Paulo, e prestou depoimento por videoconfrência ao juiz auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Ele foi arrolado pela acusação, que é feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No processo, são réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e estão presos.

No início do depoimento, a defesa de Lessa pediu que o depoimento não fosse acompanhado pelos irmãos Brazão. Segundo os advogados, o ex-policial quer manter o sigilo de suas falas por estar na condição de delator.

“Não estamos lidando com pessoas comuns, são pessoas de alta periculosidade, assim como eu fui”, afirmou.

Ronnie Lessa também afirmou que ouviu dos irmãos Brazão que Marielle era “uma pedra no caminho” dos negócios de loteamento ilegal na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A conversa teria ocorrido na primeira reunião na qual Lessa recebeu o pedido para matar a vereadora.

De acordo com ex-policial, os acusados comentaram:  “Ela [Marielle] vai arrumar problema, vai combater os condomínios. Vai piorar quando souber que é nosso”, teriam dito os irmãos.

O delator também afirmou que Domingos e Chiquinho Brazão tinham influência na Polícia Civil do Rio e falavam que tinham a “polícia na mão”.

Segundo ele, eles demonstravam “respeito” ao citar o nome de Rivaldo Barbosa, que também é réu no processo e acusado de planejar o crime e dificultar as investigações.

“Eles falavam de Rivaldo Barbosa, demonstravam muito respeito pelo Rivaldo. Uma coisa diferenciada”, completou.

Ganância

Em outro momento do depoimento, Lessa se emocionou ao lembrar que foi quase foi morto durante um assalto no Rio. O ex-policial disse que levou um tiro de raspão no pescoço quando os ladrões levaram o relógio Bulova que portava.

Ronnie Lessa também demonstrou arrependimento do crime e disse que aceitou realizar o assassinato por “ganância”.  Em depoimento de delação, ele afirmou que os irmãos Brazão teriam prometido vantagens ao encomendarem a morte da vereadora, como dois terrenos que teriam valor de R$ 25 milhões.

“Eu estou aqui, arrependido. Não precisava disso, foi ganância. Estou vivo, sou testemunha viva do que aconteceu. Me deixei levar. Vou pagar o que devo. Meu arrependimento bateu no mesmo dia”, afirmou.

O depoimento foi suspenso por volta das 19h10 e será retomado amanhã (28).

Cerca de 70 testemunhas devem depor na ação penal. Os depoimentos dos réus serão realizados somente no fim do processo.

 

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Justiça determina que colégio aceite matrícula de criança com autismo

Instituição no Rio negou vaga a menor com deficiência neurológica

Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de

A Justiça do Rio concedeu liminar determinando que o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso) deixe de limitar a matrícula de alunos com deficiência em suas turmas. O objetivo da ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, é garantir o direito fundamental da criança à educação.

A investigação teve início a partir do recebimento de denúncia relatando a negativa de vaga a uma criança com deficiência neurológica que afeta a maneira como ela se comunica, interage e processa informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.

A pedido do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação compareceu ao colégio e constatou que de fato houve negativa, em desacordo com a legislação, que não estipula qualquer limite. De acordo com a ação, ficou claro que o réu impõe “cotas” de alunos com deficiência por turmas e recusa a matrícula desses alunos mesmo havendo vagas para matrícula.

O MPRJ informou que a ação precisou ser ajuizada, pois não houve sucesso nas reiteradas tentativas de demover a escola dessa postura, que não se restringe a uma unidade, por meio da celebração de acordo.

Ao deferir a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o perigo de dano irreparável, ante a possibilidade de exclusão do menor, uma vez que houve a negativa de vaga a criança com deficiência (autismo) pelo colégio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e plena participação social, os quais se sobrepõem a qualquer eventual dificuldade administrativa por parte do réu em disponibilizar a referida vaga.

Na decisão, a Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

A Agência Brasil tentou, mas não obteve resposta do colégio Intellectus até o fechamento desta matéria.

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STF pode julgar em novembro ações sobre retirada de conteúdo digital

© Antônio Cruz/ Agência Brasil

Caberá ao presidente da Corte definir a data do julgamento

Por Agência Brasil – Brasília

Três ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça, poder ser jugadas, em novembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram nesta sexta-feira, dia 23, para julgamento os processos que relatam sobre a matéria. Os relatores pediram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Corte em novembro. Caberá ao presidente definir a data do julgamento.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

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Moraes determina apreensão do celular de ex-assessor

Após falar à PF, Tagliaferro tinha se recusado a entregar aparelho

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a apreensão do celular de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro no setor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsável pelo monitoramento de desinformação nas redes sociais.

A Polícia Federal (PF) seguiu a determinação do ministro após Tagliaferro prestar depoimento nesta quinta-feira (22) aos delegados que conduzem o inquérito que apura o vazamento das conversas que embasaram reportagens do jornal Folha de S. Paulo. Após o depoimento, segundo os investigadores, ele se recusou a entregar o aparelho. Desta forma, Moraes determinou a apreensão.

Na semana passada, matérias jornalísticas acusaram o ministro de usar “formas não oficiais” de determinar a produção de informações para investigar aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2022, período em que Moraes foi presidente do TSE. Após a divulgação, o ministro disse que todos os procedimentos foram oficiais e regulares.

Por determinação de Alexandre de Moraes, a PF investiga o vazamento de conversas entre Tagliaferro, que foi responsável pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) durante a gestão do ministro, e Airton Vieira, juiz auxiliar de Moraes. Tagliaferro era o responsável pela produção dos relatórios.

Em maio do ano passado, o ex-assessor foi preso por violência doméstica. Após a prisão, ele foi demitido pelo ministro.

Segundo as investigações, o celular ficou sob a custódia da Policia Civil de São Paulo até o dia 15 do mesmo mês, quando Tagliaferro foi solto e teve o aparelho devolvido.

Na decisão em que justifica a apreensão contra seu ex-assessor, Moraes diz que os dados contidos no celular interessam à investigação e são de interesse público.

“No casos dos autos, os requisitos se mostram plenamente atendidos, pois patente a necessidade da medida de busca pessoal para apurar o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros desta Suprema Corte”, justificou Moraes.

Defesa

Procurado pela Agência Brasil, o advogado Eduardo Kuntz disse que Tagliaferro está na condição de testemunha e não é comum a apreensão de objetos nessa condição.

“Mais uma situação em que o abuso de autoridade e o excesso de poder saltam aos olhos”, afirmou.

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