JUSTIÇA ELEITORAL

RMC

MP pede cassação de Dário Saadi e inelegibilidade por abuso de poder em Campinas

Promotoria aponta uso da máquina pública em três momentos da campanha de 2024; defesa do prefeito confia em decisão favorável, citando caso anterior

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) solicitou à Justiça Eleitoral a cassação do mandato do prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), e sua inelegibilidade por oito anos. A Promotoria alega abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024.

A ação foi protocolada pela coligação “Campinas – Uma Cidade Pra Todos”, que teve como candidato a prefeito o deputado estadual Rafa Zimbaldi (Cidadania-SP). No parecer enviado à 33ª Zona Eleitoral de Campinas, o promotor de Justiça Guilherme Athayde Ribeiro Franco argumenta que Saadi se valeu da máquina pública para promoção pessoal em três situações: gravação de vídeos eleitorais em prédios públicos, envio de releases à imprensa sobre tratativas para transferência da Câmara Municipal e uma visita a uma empresa privada com discurso eleitoral durante o expediente de funcionários. O MP enfatiza que “não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de quem quer que seja”.

Em resposta, a defesa de Dário Saadi declarou que a ação tramita na Justiça Eleitoral sem decisão proferida e que as denúncias são similares a outra ação já julgada, na qual o TSE atestou a inocência do então candidato em abril deste ano. Diante disso, a defesa manifesta confiança de que o entendimento da Justiça será o mesmo.

Vale lembrar que, no ano passado, Saadi enfrentou acusações semelhantes, chegando a ter sua candidatura cassada em primeira instância por uso do cargo para produzir vídeos em unidades de saúde e educação. Contudo, em dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a decisão, entendendo que não houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político.

Siga Folha de Valinhos no 

COMPARTILHE NAS REDES

Brasil e Mundo

TSE pune abuso de poder econômico em eleições

Crédito Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Ministro André Ramos Tavares declara inelegibilidade de prefeito, ex-prefeito e empresário por uso indevido de força empresarial em campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou sua posição contra o uso indevido do poderio econômico e da estrutura empresarial para influenciar eleições. Em uma decisão que serve de alerta para todo o cenário político-eleitoral, o ministro André Ramos Tavares declarou a inelegibilidade do atual prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei (PP), de seu antecessor, Alcides Vicini (PP), e do empresário Luciano Hang.

A punição, que proíbe os condenados de serem eleitos por oito anos a partir de 15 de novembro de 2020 (o que os retira das eleições até 2028), decorre de um abuso de poder econômico praticado nas eleições de 2020. Apesar da condenação, Anderson Mantei, reeleito em 2024, pode permanecer no cargo.

O “modus operandi” do abuso de poder

Segundo o ministro André Ramos Tavares, o abuso de poder econômico em Santa Rosa se deu em um evento de campanha de Mantei, apoiado por Alcides Vicini e com a participação de Luciano Hang. O dono da rede de lojas Havan utilizou seu avião particular para ir ao local, foi recebido por autoridades e candidatos e, às vésperas do pleito, fez pedidos de votos, condicionando a instalação de uma unidade da Havan em Santa Rosa à eleição de Mantei.

Para Tavares, essa conduta segue o mesmo “modus operandi” que já havia levado à inelegibilidade de Luciano Hang em um caso julgado pelo TSE em 2023, referente às eleições de Brusque (SC) em 2020. “Dessa forma, não há outra conclusão a não ser reconhecer a quebra da isonomia do pleito em benefício dos candidatos recorridos, decorrente de abuso do poder econômico”, concluiu o ministro.

Ele enfatizou que a relação “espúria entre poder político e econômico é intolerável no campo eleitoral porque deslegitima o processo de livre escolha do eleitor, tendo em vista o uso exorbitante de recursos patrimoniais, sejam eles públicos ou privados”.

Gravidade e desdobramentos

A gravidade do caso de Santa Rosa é evidente, já que a eleição de Mantei se deu por uma diferença apertada de apenas 3,4 mil votos para o adversário, que foi duramente criticado por Luciano Hang durante o evento. A decisão do ministro impôs a inelegibilidade ao prefeito e ex-prefeito devido à sua participação ativa no evento, mas afastou a punição ao deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), que esteve presente de forma coadjuvante.

A condenação foi imposta em uma decisão monocrática e já foi alvo de embargos de declaração por parte do advogado Guilherme Barcelos, que assumiu a defesa de Mantei. A defesa aponta omissões e contradições relacionadas à jurisprudência do TSE sobre a participação de influenciadores em campanhas eleitorais, especialmente na ausência de contratação ou pagamento.

Clique aqui para ler a decisão
REspe 0600658-54.2020.6.21.0042

Siga Folha de Valinhos no 

COMPARTILHE NAS REDES

Brasil e Mundo

STF mantém multa por Bolsonaro impulsionar “Lula Flix”

Valor estipulado pela Corte foi R$ 40 mil
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter uma multa de R$ 40 mil do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação nas Eleições de 2022. 

Bolsonaro foi condenando pela Justiça Eleitoral por ter impulsionado, durante a corrida presidencial de 2022, o portal “Lula Flix”, com material negativo ao seu então adversário Luiz Inácio Lula da Silva.

Em sessão virtual, votaram por rejeitar recurso de Bolsonaro e manter a multa os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando maioria entre os cinco ministros que compõem a Primeira Turma.

O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido de votar no caso, por ter atuado como advogado da campanha de Lula em 2022. O ministro Luiz Fux, por sua vez, tem até o fim da próxima sexta-feira (4) para votar.

A maior parte dos ministros confirmou decisão monocrática de Dino, relator do caso, que já havia negado andamento ao recurso, afirmando que a defesa não conseguiu apontar quais teriam sido as condutas inconstitucionais do TSE.

A defesa do Bolsonaro e de sua coligação alegam que o material impulsionado não foi produzido pela própria campanha, mas tratava-se de reportagens jornalísticas publicadas em veículos de ampla circulação, sendo dessa forma protegidas pela liberdade de expressão e imprensa.

Entenda

Na internet, o chamado impulsionamento é um serviço em que plataformas de buscas ou de redes sociais cobram para que determinado material ganhe maior alcance entre os usuários. Pelas regras eleitorais, esse tipo de serviço é permitido para destacar material positivo do próprio candidato, mas nunca para disseminar material negativo conta algum adversário político.

Durante a campanha de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Bolsonaro e sua coligação violaram as regras ao terem inserido no site favorável ao então candidato à reeleição, em destaque, material compilado pelo portal apócrifo “Lula Flix”, que à época surgiu na internet com a proposta de ser um agregador de informações negativas sobre o candidato do PT.

A campanha de Bolsonaro contratou dez inserções de material em destaque no Google, plataforma de buscas dominante no país. Pelo contrato, quem buscasse por determinados termos recebia entre os primeiros resultados o site favorável ao candidato, mas quando acessava esse portal se deparava, na página de abertura, com material negativo sobre Lula, e era direcionado ao canal do YouTube “Lula Flix”.

Para o TSE, tratou-se de um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais. Pelo acórdão (decisão colegiada) sobre o caso, Bolsonaro e sua campanha “lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”. 

 

O valor da multa, de R$ 40 mil, foi a máxima prevista como punição para violação das regras de impulsionamento.

Derrubada

A campanha de Lula chegou a pedir a derrubada do Lula Flix, apontando que o canal estava registrado sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha de Bolsonaro. O TSE, contudo, negou a retirada do ar de toda a página, derrubando somente as notícias já reconhecidas como sendo falsas pela Justiça Eleitoral. 

COMPARTILHE NAS REDES