INDENIZAÇÃO

Brasil e Mundo

MPF defende cassação de outorgas da Jovem Pan

Ministério Público Federal acusa a emissora de veicular conteúdos que atentaram contra a democracia e cobra indenização de R$ 13,4 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo defendeu o cancelamento das outorgas de radiodifusão da emissora Jovem Pan. Além disso, o MPF cobra uma indenização de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos. O argumento principal é que a emissora cometeu “abusos graves” ao veicular, em 2022, conteúdos que desinformavam os ouvintes e atentavam contra a democracia.

O processo, movido pelo MPF, acusa a Jovem Pan de ter usado suas frequências de rádio para disseminar informações falsas e discursos que atacavam o processo eleitoral de 2022 e as instituições brasileiras. Para o MPF, a emissora incentivou a população a subverter a ordem política e social, o que culminou em ações como os bloqueios de estradas e os ataques de 8 de janeiro.

A ação judicial não pede apenas a cassação das outorgas, mas também que a Jovem Pan seja condenada a veicular, por quatro meses, mensagens sobre a confiabilidade do processo eleitoral. O valor da indenização, R$ 13,4 milhões, corresponde a 10% do patrimônio líquido da emissora.

A Jovem Pan, por sua vez, defende-se e reitera seu compromisso com a sociedade e a democracia, prometendo apresentar sua defesa diretamente nos autos do processo.

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Saúde

Justiça do Rio condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental

Decisão determina que empresa pagará multa de R$ 500 mil
Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Colgate-Palmolive a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, pois a empresa veiculou uma propaganda considerada enganosa sobre o creme dental Colgate Total 12. A decisão, unânime, foi tomada pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

A condenação veio de uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A comissão questionava a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”, argumentando que essa afirmação induzia o consumidor ao erro, levando-o a acreditar que a escovação após as refeições seria dispensável.

Afinal, a ação alegava que essa propaganda não apenas iludia os consumidores, como também poderia causar problemas de saúde pública. De acordo com a Comissão, a promessa de proteção duradoura, mesmo após comer e beber, ia contra as recomendações de higiene bucal.

Inicialmente, a ação da Alerj também questionou a presença da substância Triclosan na fórmula do creme dental, sugerindo que ela poderia causar câncer. No entanto, os desembargadores rejeitaram essa tese.

Em virtude de um laudo pericial e de informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Corte concluiu que o uso da substância é permitido dentro da concentração de 0,3%, um limite que também é aceito por autoridades sanitárias de outros países, como Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão. Portanto, não se configurou um risco de saúde por conta do Triclosan, nem a necessidade de alertar sobre supostos riscos de câncer.

A principal razão para a condenação foi a propaganda enganosa. Os desembargadores concluíram que a publicidade da Colgate-Palmolive extrapolou os limites científicos. O relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, afirmou que a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.

Os estudos apresentados pela empresa, segundo a decisão, não sustentavam a afirmação de proteção “completa” e independente da alimentação. Eles apenas comparavam a eficácia do produto com pastas sem Triclosan em situações de jejum parcial.

Assim, a indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo foi fixada levando em conta a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial nocivo da mensagem publicitária.

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Brasil e Mundo

Justiça manda Deltan pagar R$ 135 mil a Lula por caso do PowerPoint

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Execução do pagamento foi determinada pela Justiça de São Paulo
Agência Brasil
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague em 15 dias o valor de R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a título de indenização por danos morais pelo que ficou conhecido como “caso do PowerPoint”. 

O valor inclui também correção monetária, juros e honorários advocatícios. A execução do pagamento foi determinada pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira, dia 25, após o processo de Lula contra Dallagnol ter transitado em julgado, isto é, não haver mais possibilidade de recursos contra a condenação. O ex-procurador pode ainda contestar os cálculos judiciais.

Dallagnol foi processado por Lula em 2016, após uma entrevista coletiva para apresentar denúncia na qual apontava o político como líder da organização criminosa investigada pela Operação Lava Jato.

Na ocasião, o então coordenador da operação fez uma apresentação de slides com um diagrama em que o nome de Lula aparece no centro, como alvo de diversas setas que partem de expressões como “proprinocracia”, “perpetuação criminosa no poder” e “grande general”.

O então advogado de Lula, Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo, ingressou com o pedido de dano moral ainda naquele ano. O presidente perdeu na primeira e segunda instâncias, onde pediu R$ 1 milhão de indenização. Em 2022, entretanto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu o caso em favor do petista, por maioria.

O colegiado entendeu que Dallagnol extrapolou os limites de suas funções ao ter feito um juízo de culpa antecipado de Lula, além de ter atribuído ao petista, durante a entrevista, a culpa por fatos e crimes que não constavam da denúncia formalmente apresentada à Justiça. Os ministros estabeleceram a indenização em R$ 75 mil, mais custas e honorários.

Em junho de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do STJ. Na ocasião, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o recurso extraordinário do ex-procurador não poderia ser provido e demonstrava apenas “inconformismo e resistência” em cumprir a sentença.

Lula chegou a ser condenado e preso por corrupção na Lava Jato. As condenações foram confirmadas na segunda instância e mantidas pelo STJ, mas acabariam anuladas em 2021 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ocasião, o plenário do Supremo reconheceu diversas irregularidades na condução da Lava Jato, incluindo a usurpação da competência para julgar Lula, que devia ter sido investigado e processado não pela Justiça Federal do Paraná, mas do Distrito Federal, de acordo com a Corte.

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