IMPOSTO DE RENDA

Economia

Governo envia alertas sobre isenção de até R$ 5 mil pelo Gov.br

Uma mudança significativa no bolso do trabalhador brasileiro começa a ser sentida neste mês de fevereiro. Com a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quem recebe até R$ 5 mil mensais está totalmente isento do imposto. Para orientar os cidadãos, o Governo Federal iniciou o envio de alertas oficiais através da plataforma Gov.br e pelo WhatsApp.

A mensagem personalizada recomenda que o trabalhador consulte seu contracheque de fevereiro para verificar a redução ou extinção do desconto sob o título IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Entenda a Nova Tabela

De acordo com a Lei nº 15.270/2025, as novas regras estabelecem:

  • Até R$ 5.000,00: Isenção total (alíquota zero).

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: Redução gradativa da cobrança.

  • Acima de R$ 7.350,00: Segue a tabela progressiva anterior, com alíquotas de até 27,5%.

  • Altas Rendas: Para quem recebe acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil/ano), a alíquota mínima efetiva passa a ser de 10%.

Alerta contra Golpistas: Como não cair em fraudes

O uso do WhatsApp para comunicações oficiais acende um alerta de segurança. Criminosos podem tentar se passar pela Receita Federal para roubar dados ou aplicar golpes. Para garantir que a mensagem é legítima, siga estas diretrizes:

  1. Sem Links: O Governo Federal não envia links para clicar. Se a mensagem pedir para acessar um site externo para “atualizar dados” ou “ver saldo”, é golpe.

  2. Confirmação no Gov.br: Na dúvida, acesse sua área logada (nível Prata ou Ouro) no site ou aplicativo oficial Gov.br e verifique sua caixa postal interna.

  3. Dados Pessoais: A Receita Federal nunca solicita CPF, endereço ou pagamentos via WhatsApp.

  4. Selo de Verificação: Mensagens oficiais de WhatsApp possuem o selo azul de conta verificada.

O que fazer em caso de dúvidas?

Se o desconto no seu holerite não condiz com a nova faixa de isenção, a orientação é procurar o departamento de Recursos Humanos da sua empresa. As empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, já devem aplicar a nova retenção na fonte a partir do pagamento de fevereiro e também no cálculo do 13º salário.

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Terceiro Setor

Círculo do Patrulheiro pode ser beneficiado pelo Imposto Solidário

A legislação municipal regulamenta e organiza os instrumentos estaduais e federais relacionados ao tema, garantindo maior transparência e fortalecendo o engajamento da sociedade civil no financiamento de ações sociais voltadas à infância e à adolescência

Com a aprovação da Lei Municipal nº 6.741/2025, cidadãos e empresas de Valinhos estão autorizados a destinar parte do Imposto de Renda devido a entidades e projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Entre as instituições habilitadas está o Círculo de Amigos do Patrulheiro de Valinhos, que passa a integrar o rol de entidades beneficiadas pelo Imposto Solidário no município.

A legislação municipal regulamenta e organiza os instrumentos estaduais e federais relacionados ao tema, garantindo maior transparência e fortalecendo o engajamento da sociedade civil no financiamento de ações sociais voltadas à infância e à adolescência.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Valinhos é o mecanismo legal que possibilita a pessoas físicas e jurídicas destinarem parte do seu Imposto de Renda a projetos sociais desenvolvidos no município, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por meio desse fundo, iniciativas como as realizadas pelo Círculo de Amigos do Patrulheiro de Valinhos podem ser diretamente apoiadas, ampliando seu impacto social.

O FMDCA é gerido pelo CMDCA, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, com composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil. Seu objetivo é financiar políticas públicas e projetos que assegurem os direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o artigo 86 do ECA, que prevê a atuação integrada entre governo e organizações da sociedade civil.

Como destinar

Pessoas Físicas: durante o ano-calendário (até 31/12), é permitido destinar até 6% do Imposto de Renda devido.

Importante: só podem fazer a destinação de imposto as pessoas que optarem pela declaração completa de Imposto de Renda. A destinação não é válida, portanto, para quem opta pela declaração simplificada.

Pessoas Jurídicas: tributadas com base no lucro real podem destinar 1% do IR devido, para cada Fundo, até o encerramento de cada exercício (até 31/12).

Passos para destinar

1)Acesse o Simulador de Doações da Receita Federal para calcular o valor disponível para doação.

2) Efetue a doação diretamente ao FMDCA, informando a entidade de preferência.

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Economia

Isenção do IR é vitória dos trabalhadores, dizem centrais sindicais

© Rovena Rosa/Agência Brasil
Texto com a matéria segue para sanção do presidente Lula
Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical classificam o avanço da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, na Câmara e no Senado, como uma conquista histórica e uma vitória decorrente da luta do movimento sindical e dos trabalhadores. A aprovação da isenção tem sido alvo de campanha de defesa de diversas centrais sindicais.
O texto com a matéria segue para sanção do presidente Lula.

“É mais uma grande e histórica vitória do movimento sindical para os trabalhadores e trabalhadoras, que novamente demonstra a nossa relevância para a sociedade brasileira e para o desenvolvimento do país, no rumo da justiça tributária e social. A luta faz a lei!”, disse o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, em nota, ao comentar a aprovação no Senado.

A CUT destacou que a isenção beneficiará mais de 20 milhões de brasileiros e defendeu a taxação da parcela mais rica da população.

“A taxação dos mais ricos é necessária para compensar os R$ 25,84 bilhões anuais que, segundo o Ministério da Fazenda, deixarão de ser arrecadados com a ampliação da faixa de isenção”, divulgou a entidade, em nota.

Na ocasião da aprovação pela Câmara, o presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, afirmou que a isenção é uma vitória histórica da classe trabalhadora.

“A gente vem há muitos anos com a bandeira da justiça tributária, denunciando que os ricos praticamente não pagam imposto, enquanto quem paga de verdade é a classe trabalhadora”, disse, na ocasião.

Segundo a Força Sindical, a proposta do governo foi encaminhada ao Congresso Nacional, mas só foi aprovada após a mobilização popular. 

“Diversas vezes, líderes sindicais da Força e demais centrais debateram e dialogaram com lideranças políticas cobrando a aprovação dessa medida, que só irá trazer benefícios para a sociedade”, diz nota da entidade.

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Economia

Receita libera consulta a quarto lote de restituição do IR

Cerca de 1,9 milhão de contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
A partir das 10h desta sexta-feira, dia 22, cerca de 1,9 milhão de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano acertarão as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal liberará a consulta ao quarto dos cinco lotes de restituição de 2025. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 1.884.035 contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes sem prioridade no reembolso, que declararam perto do fim do prazo.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 1.454.509 contribuintes sem prioridade;
  • 312.915 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 72.434 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 22.841 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 13.515 contribuintes acima de 80 anos;
  • 7.821 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano. No entanto, a maior parte das restituições a esse público foi paga nos três lotes anteriores.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 29 de agosto, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/> e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Economia

Receita libera nesta quinta consulta ao 3º lote de restituição

© Joédson Alves/Agência Brasil
O pagamento será feito em 31 de julho, na conta ou chave Pix informada
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Nesta quinta-feira, dia 24, a partir das 10h, a Receita Federal liberará a consulta ao terceiro dos cinco lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025. É o maior lote da história em número de contribuintes e o segundo maior em valor – cerca de 7,2 milhões de contribuintes receberão um montante total de R$ 10 bilhões. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

A maior parte do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 6.316.894 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 755.978 contribuintes sem prioridade;
  • 83.575 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 15.988 contribuintes acima de 80 anos;
  • 11.298 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de julho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

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Economia

Receita paga nesta sexta maior lote de restituição do IR da história

© Arte/Agência Brasil
Cerca de 6,3 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo acertarão as contas com o Leão. Nesta sexta-feira, dia 30, a Receita Federal libera o primeiro dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberão R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;

2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;

1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

240.081 contribuintes acima de 80 anos;

199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

Liberada no último dia 23, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Economia

Governo publica ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 2.428

Medida vale a partir de maio deste ano
Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil*
O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 14.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).

Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente a dois salários mínimos.

Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518.

As demais faixas previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%.

Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.

Promessa de campanha

Uma das principais promessas de campanha feitas pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi a de, até o final de seu mandato, em 2026, ampliar para R$ 5 mil a faixa de isenção.

Para isso, o governo federal apresentou em março ao Congresso Nacional projeto de lei que, por meio de descontos parciais para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isenta aqueles que recebem até o valor prometido durante a campanha.

*Colaborou Andreia Verdélio

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Economia

Declaração pré-preenchida completa do IR está disponível

© Joédson Alves/Agência Brasil
Envio do documento pelo celular também começa nesta terça, dia 1º
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Após duas semanas com informações parciais, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está disponível com dados completos a partir desta terça-feira, dia 1º. O atraso ocorreu por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita Federal.

Também a partir desta terça, está disponível a declaração pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda, os dois recursos de preenchimento também atrasaram por causa da greve.

Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.

Com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações:

•    Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

•    Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

•    Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

•    Carnê-Leão Web.

•    rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;

•    códigos de juros;

•    restituições recebidas no ano-calendário.

•    saldos bancários;

•    investimentos;

•    imóveis adquiridos;

•    doações realizadas no ano-calendário;

•    criptoativos

•    contas bancárias e ativos no exterior;

•    contribuições para a previdência privada.

Na etapa inicial de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, a Receita fornecia a declaração pré-preenchida apenas com os dados da Dirf, da Dimob, da Dimed e do Carnê-Leão Web. Outros dados foram acrescentados nos últimos dias, mas a declaração pré-preenchida ainda não estava completa.

Declaração por celular

A declaração pelo celular e feita por meio do aplicativo do Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também foi atualizado para permitir o preenchimento e o envio on-line.

A Receita Federal pretende substituir o programa gerador da declaração (PGD), baixado nos computadores, pelo preenchimento on-line e por dispositivos móveis. No entanto, o Fisco ainda não forneceu uma data para a descontinuidade do PGD.

“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura”, afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante a apresentação das regras, no mês passado.

Prazo

O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59min59s.

A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.

A Receita Federal espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações. O número representa alta de quase 7% em relação ao número de entregas em 2024.

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Economia

IR 2025: veja quais são os documentos necessários e como evitar erros

Arte para matéria sobre Imposto de Renda. Imposto de renda com máscara. Arte/Agência Brasil© Arte/Agência Brasil

Inconsistências na declaração podem levar a cair na malha fina

Edgard Matsuki – repórter da Radioagência Nacional

Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega.

Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR.

Quais são os documentos necessários para fazer o IR?

A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar.

Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários.

A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar.

>> Veja alguns documentos necessários:

Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo.

Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio.

Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.

Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares

Pensão alimentícia e previdência privada

Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024.

Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa.

Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS

Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item ‘Rendimentos e RPF”

Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar

Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal

As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.

Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025.

É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?

Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida. Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril.

A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas.

“O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição”, disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves.

Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição.

“A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF.

Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”.

A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.

Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa?

“Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido”, pondera Alessandro Alves.

Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados.

“Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC”, alerta Deypson Carvalho.

Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF?

O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal.

“Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida”, explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho.

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina.

“A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração”, disse.

“Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação”.

>> Veja alguns dos erros mais comuns:

1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior.

2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele.

3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal.

4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis.

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Economia

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

© Joédson Alves/Agência Brasil
Formulário pré-preenchido estará disponível a partir de 1º de abril
Daniella Almeida e Wellton Máximo – Repórteres da Agência Brasil

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja na figura abaixo).

arte irpf 2025
Arte/Agência Brasil

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

1º de abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Mudanças

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.

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