DIREITOS

Saúde

Sancionada lei que cria política de proteção a pessoas com albinismo

© Freepik/Divulgação
Condição é genética e impede defesa do indivíduo da exposição ao sol
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.140 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

A norma entra em vigor nesta quinta-feira, dia 29, data em que foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o documento, é considerada pessoa com albinismo quem tem distúrbios classificados no Código E70.3 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).

Entenda

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) define o albinismo como a incapacidade do indivíduo de produzir melanina, uma espécie de filtro solar natural que dá cor à pele, aos pelos, aos cabelos e aos olhos.

A condição, classificada como genética e hereditária, não permite que a pessoa se defenda da exposição ao sol. A consequência imediata é a queimadura solar, que afeta principalmente crianças, já que, na infância, o controle à exposição é mais difícil.

“Sem a prevenção, os pacientes envelhecem precocemente e podem desenvolver cânceres de pele agressivos antes dos 30 anos de idade”, alerta a entidade.

Características

A escassez ou a ausência completa da melanina pode afetar a pele, deixando-a em tons diferentes, do branco ao marrom. Os cabelos também variam de muito brancos a castanho, loiro ou ruivo.

Já nos olhos, as cores podem variar do azul muito claro ao castanho e, assim como a cor da pele e do cabelo, podem mudar conforme a idade. Também podem ocorrer sintomas relacionados à visão, como movimento rápido e involuntário (nistagmo), estrabismo, miopia, hipermetropia e fotofobia.

Diagnóstico

De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, o diagnóstico é feito pelo médico dermatologista e pelo oftalmologista.

Através da história clínica, avaliação dermatológica e exame da retina, é possível chegar à conclusão diagnóstica, embora o diagnóstico de certeza do albinismo seja [obtido] somente por meio da pesquisa genética, diz a entidade.

Tratamento e cuidados

Para evitar uma das principais complicações do albinismo, o câncer de pele, a orientação é manter consultas de rotina com o dermatologista para acompanhar sinais e sintomas, buscando detectar, de forma precoce, o indício do surgimento de lesões.

Também é preciso manter as avaliações oftalmológicas.

“Existem ainda medidas de autocuidado essenciais para evitar complicações, como garantir o uso de filtro solar e evitar a exposição direta ao sol. O uso de roupas compridas deve ser priorizado, assim como os óculos escuros que contenham proteção contra os raios UVA e UVB”, destacou a Sociedade Brasileira de Dermatologia.

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Brasil e Mundo

Lei institui licença para mães e pais concluírem cursos acadêmicos

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Prorrogação vale para nascimento ou adoção de crianças por estudantes

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, dia 17, o projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação, como mestrado e doutorado, em caso do nascimento de filhos ou adoção legal de crianças. Pela nova lei, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. No caso de parentalidade atípica, a lei prevê a ampliação desse prazo. A medida abrange mães e pais.

“Chamamos esse projeto de Mães Cientistas, porque a gente sabe que, muitas mulheres, quando chegam numa determinada fase da vida, têm que decidir se seguem suas pesquisas acadêmicas ou se cuidam dos seus filhos. É uma vitória da ciência brasileira, da educação e das mulheres brasileiras”, destacou a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), autora do projeto de lei na Câmara dos Deputados.

A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos trabalhos finais, como monografias, teses e dissertações, bem como o adiamento das sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.

Desafio

Em uma carreira competitiva, como a carreira acadêmica no Brasil, a constante cobrança por produtividade acaba expulsando as mães das universidades e da linha de frente da construção do conhecimento no país.

Segundo dados da Plataforma Sucupira, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a maioria dos estudantes de pós-graduação (54,54%) é mulheres. Mas, os homens são a maioria entre os professores (57,46%), ou seja, são maioria entre os que conseguem chegar ao topo da carreira e assumir um cargo público como docente e pesquisador. As mulheres também são minoria entre os pesquisadores que recebem bolsa produtividade, concedidas no topo da carreira pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), representam 36%.

“As mulheres, quando optam por ser mães, são punidas na entrega de seus trabalhos acadêmicos e perdem pontuação”, destacou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos. De acordo com a ministra, a pasta instituiu, recentemente, que a avaliação de produtividade do CNPq foi estendida por dois anos no caso da maternidade.

Presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho saudou a sanção da lei, “que reconhece a maternidade, durante um período, que é, por si só, muito difícil na vida de qualquer um, que é o desenvolvimento de dissertações e teses”. Segundo Carvalho, no último dia 12 de julho, a Capes retomou o funcionamento do Comitê Permanente sobre Equidade de Gênero. “Para que possamos discutir outras ações relacionadas ao papel da mulher na ciência brasileira e como avançar em políticas mais inclusivas”.

Educação ambiental

Lula também sancionou o projeto que inclui o tema das mudanças do clima, proteção da biodiversidade e riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental.

“Sobretudo na questão ambiental, nós temos que ter muito cuidado com o livro didático, porque quem vai salvar o planeta não somos nós, é a juventude que vai ter que aprender na escola a importância da questão ambiental”, destacou o presidente, após assinar a sanção, que transforma o projeto em lei federal.

Segundo o governo, entre as principais diretrizes propostas, está o desenvolvimento de instrumentos e metodologias para garantir a eficácia das ações educadoras relacionadas às questões ambientais, às mudanças climáticas, desastres socioambientais e à perda de biodiversidade, além da inserção obrigatória desses temas nos projetos institucionais e pedagógicos das instituições de ensino da educação básica e superior.

Autor do projeto de lei, o deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR) destacou que a inclusão dessas temáticas na Política Nacional de Educação Ambiental é uma forma de mobilizar a sociedade para um problema que ameaça a vida da humanidade. “É um projeto que, por incrível que pareça, é mais atual agora do que quando foi apresentado [há nove anos]. Tem a grande motivação de buscar uma transformação da sociedade através da educação”, afirmou.

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Valinhos

CMDM divulga Nota de Repúdio contra a Moção da Câmara Municipal que apoia projeto equipara aborto ao crime de homicídio

Moção foi aprovada no último dia 11 de junho e apoia Congresso Nacional na aprovação do PL 1904/2024

Em reunião extraordinária realizada na última terça-feira, dia 18, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM – apresentou Nota de Repúdio contra a Moção 157/2024 aprovada pelos vereadores na sessão do último dia 11 de junho, em apoio ao Congresso Nacional à aprovação do para aprovação do Projeto de Lei nº 1904/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, que equipara o aborto após 22 semana a um crime de homicídio.

A Nota do CMDM frisa que a manifestação do Conselho não se “trata de apoio ao ABORTO”, mas sim porque a Moção – aprovada pelos vereadores em apoio ao Projeto de Lei 1.904/2024, é um ataque cruel e desumano aos direitos das mulheres e meninas vítimas de violência sexual.

De acordo com a Nota de Repúdio do CMDM  ao invés de oferecer acolhimento e apoio às vítimas, essa proposta as submete à tortura física e psicológica, obrigando-as a levar a termo uma gravidez fruto de um crime brutal.

O direito fundamental à saúde, à autonomia corporal e à dignidade da mulher, é garantido pela Constituição Federal Brasileira e por diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos, que causa sofrimento físico e psicológico incomensuráveis às vítimas, sendo de extrema importância reconhecer sua gravidade.

Para CMDM a “criminalização do aborto após 22 semanas, sem considerar os obstáculos estruturais que impedem o acesso oportuno ao serviço, ignora as realidades das mulheres brasileiras e as violações de seus direitos”.

Ainda conforme a Nota é ”necessário um debate amplo e honesto sobre o tema, que leve em conta a diversidade do país e as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para garantir o acesso ao aborto legal e seguro. Somente com políticas públicas abrangentes e um compromisso com a justiça social  poderemos garantir que todas as mulheres brasileiras tenham seus direitos à saúde, à autonomia corporal e à dignidade plenamente respeitados”.

A Nota é encerrada com a solidarização do CMDM à todas as mulheres e meninas que sofreram violência sexual e luta por um mundo onde seus direitos sejam respeitados e garantidos.

 

ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA DE REPÚDIO

Nota de Repúdio contra a Moção 157/2024 de apoio ao Projeto de Lei 1.904/2024 em tramitação na Câmara Federal, que criminaliza o aborto legal após 22 semanas, equiparando-o ao crime de homicídio. (Aprovada da 428ª reunião extraordinária de 18/06/24)

Inicialmente frisamos que a presente não se trata de apoio ao ABORTO.

Consideramos a moção 157/2024, que apoia o Projeto de Lei 1.904/2024, um ataque cruel e desumano aos direitos das mulheres e meninas vítimas de violência sexual.

Ao invés de oferecer acolhimento e apoio às vítimas, essa proposta as submete à tortura física e psicológica, obrigando-as a levar a termo uma gravidez fruto de um crime brutal.

O direito fundamental à saúde, à autonomia corporal e à dignidade da mulher, é Ngarantido pela Constituição Federal Brasileira e por diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos, que causa sofrimento físico e psicológico incomensuráveis às vítimas, sendo de extrema importância reconhecer sua gravidade.

As consequências físicas e mentais para uma mulher ou menina grávida vítima de estupro podem ser devastadoras e de longo prazo. Estudos demonstram que na ampla maioria dos casos, esse crime é cometido por homens que estão próximos à vítima e as ameaçam, tornando a denúncia mais difícil. Infelizmente, esta realidade está presente no município de Valinhos, como constatado nos levantamentos da violência doméstica que o CMDM vem realizando.

Acreditamos que a criminalização do aborto em caso de estupro após 22 semanas é um retrocesso que não trará nenhum benefício à sociedade. Ao contrário, só irá aumentar o sofrimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual e colocar em risco suas vidas ao se submeterem a abortos clandestinos e inseguros.

É de grande importância garantir o acesso seguro e legal ao aborto para mulheres que foram vítimas de estupro, como forma de proteger sua saúde física e mental, bem como sua autonomia reprodutiva.

Para tanto, entendemos que é crucial considerar a vasta diversidade e as complexas realidades do Brasil ao debater o acesso ao aborto legal. A vastidão do território nacional, as disparidades socioeconômicas e a precariedade dos serviços públicos de saúde criam barreiras significativas para muitas mulheres e meninas em busca desse direito fundamental.

Infelizmente, muitos municípios brasileiros não possuem sequer um único serviço de aborto legal, realidade que força mulheres e meninas a empreenderem longas viagens, enfrentando dificuldades financeiras e falta de infraestrutura para garantir seu direito de interromper uma gravidez resultante de violência sexual.

A indisponibilidade de serviços locais de aborto legal configura uma violação flagrante do direito à saúde e à autonomia corporal das mulheres. Essa situação as obriga a protelar a decisão, muitas vezes ultrapassando o limite legal de 22 semanas de gestação, perpetuando o trauma e a dor da violência sexual.

É dever do Estado brasileiro garantir o acesso universal e seguro ao aborto legal, independentemente da localização ou da situação socioeconômica da mulher, o que exige a ampliação da rede de serviços de saúde qualificados, a capacitação de profissionais e a implementação de políticas públicas eficazes de combate à violência sexual.

A criminalização do aborto após 22 semanas, sem considerar os obstáculos estruturais que impedem o acesso oportuno ao serviço, ignora as realidades das mulheres brasileiras e as violações de seus direitos.

É necessário um debate amplo e honesto sobre o tema, que leve em conta a diversidade do país e as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para garantir o acesso ao aborto legal e seguro.

Somente com políticas públicas abrangentes e um compromisso com a justiça social  oderemos garantir que todas as mulheres brasileiras tenham seus direitos à saúde, à autonomia corporal e à dignidade plenamente respeitados.

Este Conselho se solidariza com todas as mulheres e meninas que sofreram violência sexual e luta por um mundo onde seus direitos sejam respeitados e garantidos.

Alexsandra dos Santos Parra

 Presidente CMDM

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