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STF conclui votação que proibe realização de aborto por enfermeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, derrubar a liminar que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a realizar abortos nos casos previstos em lei — como estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
A liminar havia sido concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso em 17 de outubro, seu último dia na Corte antes da aposentadoria antecipada. A votação, iniciada no plenário virtual logo após a decisão, foi concluída nesta sexta-feira, dia 24.
O ministro Gilmar Mendes abriu divergência e defendeu a revogação da liminar, argumentando que não havia urgência suficiente para justificar uma decisão provisória sobre o tema.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Apenas Barroso manteve o entendimento favorável à atuação de profissionais de enfermagem na execução do aborto legal.
A liminar de Barroso havia sido concedida em duas ações movidas por entidades de defesa da saúde pública, que apontavam dificuldades enfrentadas por mulheres que buscam realizar o aborto legal em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O ministro argumentou que enfermeiros e técnicos de enfermagem poderiam participar do procedimento, desde que limitados a tarefas compatíveis com sua formação profissional — especialmente em casos de aborto medicamentoso no início da gestação.
Com a decisão do plenário, o entendimento de Barroso perde validade, e os procedimentos continuam restritos à atuação de médicos devidamente habilitados.
Antes de deixar o STF, Barroso também havia votado pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em outro processo. A análise, porém, está suspensa após pedido de destaque de Gilmar Mendes, e não há data definida para retomada do julgamento.
Com a decisão desta sexta-feira, enfermeiros e técnicos não poderão mais realizar abortos legais, mesmo com supervisão médica. O procedimento segue restrito a profissionais médicos, conforme as regras já previstas pelo Ministério da Saúde e o Código Penal.
A votação reafirma o entendimento do STF de que mudanças na execução de práticas médicas devem ser debatidas pelo Congresso Nacional, e não decididas por liminar individual.












