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INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados. Com toda a certeza, essa medida afeta os contratos firmados por representantes legais de titulares de benefícios considerados civilmente incapazes. A decisão foi formalizada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
Por causa disso, bancos e outras instituições financeiras não podem mais aceitar novos contratos de empréstimo consignado com a assinatura apenas do representante legal, sem a devida autorização judicial. Em outras palavras, a medida reforça a proteção dos beneficiários mais vulneráveis. O INSS, em nota, esclareceu que os contratos de empréstimos fechados antes da entrada em vigor da IN 190/2025 permanecem válidos e não serão anulados.
A nova regulamentação do INSS cumpre uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho de 2025. O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado uma ação civil pública contra o instituto, argumentando que a dispensa de autorização judicial para esses casos era ilegal.
O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, considerou que o INSS havia ultrapassado seu poder regulamentar ao eliminar a exigência de autorização judicial prévia. Ele destacou que atos normativos do Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob o risco de se tornarem ilegais. “Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, explicou o magistrado em sua decisão.
Por conseguinte, o INSS foi obrigado a notificar as instituições financeiras conveniadas sobre a nova regra. A autarquia confirmou, por meio de nota, que as instituições já foram devidamente comunicadas sobre a decisão.
O que muda com a nova norma?
A nova norma anula trechos da Instrução Normativa nº 138/2022, que havia flexibilizado a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de pessoas incapazes.
Para que os novos contratos sejam aprovados, a autorização judicial será obrigatória. Além disso, as instituições financeiras deverão utilizar um formulário padronizado pelo INSS para coletar a autorização dos beneficiários ou de seus responsáveis. Este formulário permitirá a consulta aos dados de elegibilidade do benefício e a verificação da margem consignável, garantindo que a contratação seja legal e segura.



