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Brasil e Mundo

INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz

Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados
Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados. Com toda a certeza, essa medida afeta os contratos firmados por representantes legais de titulares de benefícios considerados civilmente incapazes. A decisão foi formalizada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.

Por causa disso, bancos e outras instituições financeiras não podem mais aceitar novos contratos de empréstimo consignado com a assinatura apenas do representante legal, sem a devida autorização judicial. Em outras palavras, a medida reforça a proteção dos beneficiários mais vulneráveis. O INSS, em nota, esclareceu que os contratos de empréstimos fechados antes da entrada em vigor da IN 190/2025 permanecem válidos e não serão anulados.

A nova regulamentação do INSS cumpre uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho de 2025. O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado uma ação civil pública contra o instituto, argumentando que a dispensa de autorização judicial para esses casos era ilegal.

O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, considerou que o INSS havia ultrapassado seu poder regulamentar ao eliminar a exigência de autorização judicial prévia. Ele destacou que atos normativos do Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob o risco de se tornarem ilegais. “Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, explicou o magistrado em sua decisão.

Por conseguinte, o INSS foi obrigado a notificar as instituições financeiras conveniadas sobre a nova regra. A autarquia confirmou, por meio de nota, que as instituições já foram devidamente comunicadas sobre a decisão.

O que muda com a nova norma?

A nova norma anula trechos da Instrução Normativa nº 138/2022, que havia flexibilizado a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de pessoas incapazes.

Para que os novos contratos sejam aprovados, a autorização judicial será obrigatória. Além disso, as instituições financeiras deverão utilizar um formulário padronizado pelo INSS para coletar a autorização dos beneficiários ou de seus responsáveis. Este formulário permitirá a consulta aos dados de elegibilidade do benefício e a verificação da margem consignável, garantindo que a contratação seja legal e segura.

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Economia

Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Até agora, apenas dívidas na mesma instituição podiam ser trocadas
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

A partir desta sexta-feira, dia 16, os trabalhadores com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Desde abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só podia ser feita dentro da mesma instituição.

As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites. Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há dois meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.

Segundo a medida provisória (MP) que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.

A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

Como funciona

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).

– Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.

– O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.

– As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.

– Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.

Como pedir a portabilidade

– Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.

– Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).

– A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

Próximas etapas

A partir de 6 de junho, o trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.

A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.

A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.

Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.

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