Economia
Mais de 80 mil empregadores deverão regularizar FGTS de domésticas

Mais de 80,5 mil empregadores de todo o país estão recebendo, a partir desta quarta-feira, 17 de setembro, avisos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo é que eles regularizem os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. Essa medida inicial serve como uma orientação para alertar sobre as irregularidades e dar aos empregadores a chance de se regularizarem voluntariamente.
O prazo final para a quitação desses débitos é 31 de outubro de 2025. Aqueles que não regularizarem a situação podem enfrentar uma notificação formal e um levantamento oficial das dívidas, o que pode resultar em penalidades legais.
Como as Notificações Chegam aos Empregadores?
As notificações eletrônicas são enviadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma que facilita a comunicação entre a inspeção do trabalho e os empregadores. O sistema baseia os alertas em dados que indicam a falta de recolhimento ou o pagamento incorreto do FGTS dos trabalhadores domésticos.
Afinal, como o MTE identifica essas irregularidades? A constatação dos débitos acontece a partir do cruzamento de informações das guias pagas à Caixa Econômica Federal com os dados do eSocial, um sistema do governo que unifica informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
É importante destacar que a comunicação via DET dispensa a necessidade de publicação no Diário Oficial da União ou envio por correio. Para todos os efeitos legais, essas mensagens são consideradas recebidas pessoalmente.
Dívidas Milionárias Afetam Milhares de Trabalhadores
O valor total devido ao FGTS pelos 80.506 empregadores domésticos notificados ultrapassa R$ 375 milhões, impactando diretamente 154.063 trabalhadores. O estado de São Paulo lidera a lista de dívidas em números absolutos, com R$ 135 milhões em débitos de 26.588 empregadores, afetando 53.072 trabalhadores.
Na sequência, o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também registram volumes significativos de dívidas. Por outro lado, estados como Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão.
Entenda a Legislação: O FGTS é um Direito do Doméstico
A Emenda Constitucional nº 72/2013, popularmente conhecida como a “PEC das Domésticas”, foi fundamental para igualar os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos demais trabalhadores. Com essa emenda, o FGTS tornou-se um direito do trabalhador doméstico. Posteriormente, a Lei nº 150/2015 regulamentou a emenda, reforçando a obrigação do empregador de fazer os depósitos mensais.
De acordo com a legislação brasileira, o empregador deve depositar mensalmente 11,2% do salário do empregado na conta do FGTS. Esse valor é composto por:
- 8% referentes ao depósito mensal obrigatório do FGTS.
- 3,2% referentes à indenização compensatória por demissão sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada.
Ficar atento a essas regras é crucial para evitar problemas com a lei e garantir os direitos dos trabalhadores.


