Opnião

O terceiro setor, a Prefeitura e o MROSC

Ao tomar posse no dia 1o de janeiro de 2017, o prefeito eleito Dr. Orestes Previtale (PMDB) terá pela frente alguns desafios, como acertar sua equipe de governo no que se refere ao segundo e terceiro escalões; dar cabo da finalização da organização da Festa do Figo e Expogoiaba; acertar sua equipe de Defesa Civil, pois as previsões são de um verão chuvoso. Isso pra apontar o mínimo de um início de governo.
Mas um dos grandes desafios que Dr. Orestes terá neste seu início de governo é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que também entra em vigor justamente no dia de sua posse. 
Criado através da Lei federal 13.019/2014 e que teve sua redação alterada pela Lei 13.204/2015, o novo Marco Regulatório define o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, fomento ou em acordos de cooperação. 
Até então, as relações entre Poder Público e as OSCs eram realizadas com base nas Leis 8.429/1992  e 9.790/1999.
A nova normativa muda por completo as relações que entidades como a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Casa da Criança, Recanto dos Velhinhos, Instituto Esperança, Grupo Rosa e Amor, para citar algumas, tinham com a Prefeitura. O objetivo deste Marco Regulatório é aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil (OSCs) e suas relações de parceria com o Estado.
Fato é que quem conhece a realidade do município sabe que a Prefeitura não possui competência técnica e nem recursos humanos para dar cabo de algumas demandas que somente instituições organizadas e humanizadas são capazes de ofertar à população, especialmente quando se trata da promoção e defesa de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, assistência social, moradia, entre outras. Neste sentido, Valinhos é uma cidade bem resolvida, pois suas instituições ou OSCs são legítimas e íntegras e sempre ofertaram serviços de primeira qualidade.
O dilema é que este novo arranjo legal, implantado de cara no início de um novo governo irá exigir das duas partes, Poder Público e OSCs, um melhor entendimento de seus papéis nesta relação. Existe da parte das entidades assistenciais uma grande expectativa em torno desse novo modelo, pois anualmente elas, até então, eram subvencionadas pela Prefeitura.
A partir de agora, o que antes era feito através da celebração de convênio, passa primeiramente pelo Procedimento de Manifestação de Interesse Social, que poderá ser apresentado por qualquer cidadão ou cidadã, movimentos sociais e outras organizações ao Poder Público para que este avalie se irá realizar um chamamento público ou não.  Feito o chamamento público e a seleção da OSCs para determinado serviço ou projeto, passa-se a assinatura do Termo de Fomento; Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação.
A partir de agora, também serão criadas Comissões de Monitoramento e Avaliação, o que até então não existia. No que tange a prestação de contas, as parcerias de baixo valor poderão tê-las simplificas. Até agora, as regras eram únicas, não importando o valor. Além disso, todas as OSCs com vínculos com o Poder Público deverão divulgar a celebração dessas parcerias. Outra importante novidade é em relação a capacitação que deverá ser oferecida pelo Poder Público a gestores, conselheiros e equipes das OSCs.

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