Opnião

O futuro do DAEV está em nossas mãos

Na legislatura passada, aprovamos a Lei Municipal n. 5.583/17 que autorizou o DAEV e firmar um convênio de cooperação técnica com a Sanasa de Campinas. Costurado através de um Termo de Ajuste de Conduta com o  Ministério Público, o objetivo era modernizar e ampliar a Estação de Tratamento de Esgoto do Capuava para devolver ao Rio Atibaia uma água mais limpa. Como o DAEV não tinha capacidade de endividamento, a Sanasa se  responsabilizou em obter  o financiamento para a obra e, em troca, o esgoto tratado na Estação Samambaia de Campinas viria ser tratado na ETE Capuava. O valor estimado nesta operação na época foi de R$ 130 milhões, cabendo ao DAEV arcar com R$ 75 milhões deste valor. Toda a arrecadação do DAEV relativa ao esgotamento sanitário será controlada por quem financiar a obra, provavelmente a Caixa Econômica Federal. Desta forma, estes ecursos somente estarão disponíveis mensalmente para a autarquia após a retenção feita para pagar a prestação mensal.

Além disso,para garantir o pagamento da contraprestação mensal à Sanasa, o DAEV entregará em garantia 50% de sua receita. Também, a ETE Capuava passará a ser operada sob responsabilidade da Sanasa, cabendo ao  DAEV pagar pelo tratamento do esgoto de Valinhos. Ou seja, além de pagar pelo financiamento dos R$ 75 milhões da obra, também pagará aSanasa pelo serviço de tratamento do esgoto realizado com o próprio patrimônio do DAEV.

Conforme anunciado pelo Ministério de Desenvolvimento Regional em 07 de julho de 2021, o governo federal financiará o equivalente a R$ 123 milhões desta obra. Ou seja, considerando a estimativa inicial de R$ 130 milhões e  a responsabilidade de 57,89% do DAEV nos custos, a autarquia terá de desembolsar quase R$ 3,8 milhões em recursos próprios para fazer frente à obra, desconsiderando a inflação. Neste momento, o pior é que esta estimativa já se encontra defasada, sendo que os custos atuais devem ser muito maiores, sobretudo com a inflação no setor de construção civil. Fala-se em estimativa ainda porque o contrato de financiamento ainda não foi assinado, tampouco o contrato-programa entre as duas entidades, inexistindo números palpáveis a serem analisados e que possam ser contrapostos às receitas do DAEV.

Hoje, vejo que foi um grande erro firmar este convênio e que a grande beneficiada será a cidade de Campinas, as custas de Valinhos. Assumiremos uma dívida monstruosa pela modernização da ETE Capuava para despejar no  Ribeirão Pinheiros um esgoto tratado quase como se fosse água potável para que Campinas capte a frente com menor custo de tratamento da água. Isto não foi considerado na ora de dividir as responsabilidades de cada entidade.

A atual legislação ambiental não exige que Valinhos tenha uma estação de tratamento como a proposta. Existem poucas operando em todo o Brasil. E a água de reuso que em tese poderia ser vendida para ajudar nos custos, não tem quem a compre. Vejo também que o impasse é jurídico, pois o convênio de cooperação técnica fere disposições recentemente introduzidas no Marco Legal do Saneamento, segundo as quais a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração de Valinhos depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, ficando vedada a celebração de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

Logo, a Sanasa não pode assumir a operação da ETE Capuava, tampouco Valinhos pagar por esse serviço, sem que haja um processo licitatório com outros concorrentes. Por sua vez, o art. 104 da Lei Orgânica não autoriza Valinhos a firmar convênio envolvendo obras e serviços com municípios, apenas com Estados, União e entidades privadas. Entre municípios, a lei autoriza apenas consórcios. Desta forma, o DAEV não poderia ter  firmado o convênio com a Sanasa, que pertence a administração indireta de Campinas. Além disso, há um grave problema de responsabilidade fiscal neste convênio. Segundo o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é proibida a realização de operação de crédito entre uma autarquia e outra entidade da administração indireta. Neste caso, a operação de crédito é dissimulada, pois o DAEV está se utilizando indiretamente do crédito a ser obtido pela Sanasa junto à Caixa para  financiar uma obra para si. Os responsáveis são punidos com pena de detenção, de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

O DAEV precisa contratar uma consultoria profissional capaz de avaliar os caminhos possíveis para construção de uma nova ETE, uma reforma, ou uma ampliação. Precisamos saber qual o tipo de ETE mais aconselhável para  Valinhos, com menor custo e que atenda a legislação e qual o melhor caminho para buscar recursos, através de financiamento ou de parcerias. Da forma como a situação está colocada e se este convênio for efetivado, pode  representar o fim do DAEV. Por isso, o Poder Executivo e a  residência do DAEV não podem tomar medidas precipitadas, devendo fazeras devidas avaliações e simulações, e tudo que for necessário para preservar nossa  autonomia e independência e, sobretudo, nossa autarquia e seus servidores.

Mayr e vereador

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