Economia
Relatório Final pede indiciamento de Virginia, Deolane e mais 14 envolvidos

Após sete meses de investigações, a Comissão Parlamentar de Inquérito das Apostas Esportivas sugere a responsabilização de influenciadores e empresários por crimes como publicidade enganosa, estelionato e lavagem de dinheiro, além de propor novas leis para maior fiscalização do setor
A polêmica CPI das Bets está se aproximando do fim, e o relatório final da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), protocolado nesta terça-feira, dia 10, trouxe uma lista de 16 indiciamentos que promete agitar o cenário de influenciadores digitais e o mercado de apostas online. Entre os nomes que podem ser responsabilizados por crimes como publicidade enganosa, estelionato e lavagem de dinheiro, destacam-se as influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra.
O documento, que deve ser lido e votado ainda esta semana, é o resultado de quase sete meses de trabalho da comissão, instalada para investigar possíveis organizações criminosas e a atuação de jogos de azar online no Brasil.
As acusações
Virginia Fonseca, uma das maiores influenciadoras do país, é acusada de publicidade enganosa e estelionato. Segundo a relatora, Virginia teria induzido seus milhões de seguidores a realizar apostas com a exibição de simulações irreais de ganhos. O relatório aponta que a credibilidade construída pelos influenciadores em redes sociais faz com que vídeos de apostas irreais “induzam os seus seguidores em erro sobre os ganhos incorridos pela influenciadora”.
Já a influenciadora e ex-advogada Deolane Bezerra enfrenta acusações mais graves, incluindo contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. A relatora Soraya Thronicke a aponta como sócia oculta da casa de apostas ZeroUm, que opera sem autorização do Ministério da Fazenda, apenas por uma liminar judicial. O relatório indica que Deolane “divulga ostensivamente a atividade ilegal em suas redes sociais”, mesmo após supostas alterações societárias.
Importante ressaltar que os pedidos de indiciamento não são automáticos. Tratam-se de sugestões do relatório da CPI. Cabe agora a órgãos como o Ministério Público analisar as informações e decidir se apresentarão as denúncias formais.
CPI marcada por desprestígio e revelações
A CPI das Bets, que teve um início com grande expectativa, terminou seus trabalhos longe dos holofotes e com a maior parte do tempo esvaziada. Houve críticas de lideranças do Senado, que apontaram a “espetacularização” e o “desvio de função” em algumas audiências, como o depoimento de Virginia Fonseca, que atraiu uma multidão de fãs e até pedidos de fotos por senadores. O depoimento do influenciador Rico Melquiades, que fez um “tutorial” de como jogar no “Jogo do Tigrinho” para os parlamentares, também gerou controvérsia.
A senadora Soraya Thronicke defende que o relatório final, com a lista de 16 indiciamentos, representa a “melhor contribuição que nós podemos dar com a legislação brasileira”. Para ela, o trabalho da CPI ajudou a entender o “crescimento descontrolado e desregulado das bets”, que, segundo o parecer, podem ter movimentado até R$ 129 bilhões em 2024, com uma preocupante realocação de recursos de famílias de classes mais baixas para as apostas.
Lista de Indiciados:
Além de Virginia e Deolane, a lista de 16 indiciamentos propostos por Soraya Thronicke inclui:
- Adélia de Jesus Soares e Daniel Pardim Tavares Gonçalves: Acusados de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa, por envolvimento em operação ilegal de plataformas estrangeiras de apostas ligadas a uma “máfia chinesa”. Daniel também é acusado de falso testemunho.
- Membros da ZeroUm (além de Deolane): Ana Beatriz Scipiao Barros, Jair Machado Junior, José Daniel Carvalho Saturino, Leila Pardim Tavares Lima e Marcella Ferraz de Oliveira. Todos são alvos de pedidos de indiciamentos pelos mesmos crimes de Deolane, com Leila Pardim também por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
- Pâmela de Souza Drudi: Influenciadora acusada de publicidade enganosa e estelionato, por induzir seguidores com simulações irreais de ganhos em apostas.
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira, Fernando Oliveira Lima e Toni Macedo da Silveira Rodrigues: Responsáveis por movimentações para ocultar a origem de valores obtidos com apostas, ligados à OIG Gaming Brazil LTDA (plataformas como a 7Games). Indiciados por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: Empresário apontado como responsável por um “sofisticado esquema de movimentação financeira e patrimonial”, utilizando terceiros para ocultar benefícios. O maior número de crimes atribuídos: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência.
- Jorge Barbosa Dias: Proprietário da plataforma MarjoSports, acusado de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.
- Bruno Viana Rodrigues: Sócio da Brax Produção e Publicidade, acusado de lavar dinheiro de empresa de pagamentos investigada por manipulação de resultados.
A relatora também sugere que a empresa Paybrokers, intermediária de transações financeiras para sites de apostas, seja investigada por lavagem de dinheiro, exploração ilegal de jogos, sonegação fiscal e organização criminosa.
Além dos indiciamentos, o relatório de Soraya Thronicke propõe 19 novos projetos de lei para aumentar a fiscalização e a proteção dos apostadores. Entre as sugestões, destacam-se:
- Proibir apostas e jogos que não sejam vinculados a eventos reais de temática esportiva.
- Proibir que pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) apostem em bets.
- Estabelecer horários para apostas online (somente entre 19h e 3h00 do dia seguinte).
- Proibir a dedução de impostos para gastos com marketing e publicidade de empresas de apostas.
- Criminalizar a publicidade irregular de apostas online, com pena de até quatro anos de reclusão.
- Proibir cláusulas em contratos de publicidade que garantem bônus sobre as perdas dos apostadores (a chamada “cláusula da desgraça alheia”).
O relatório da CPI das Bets, ao que tudo indica, será um divisor de águas no debate sobre a regulamentação e a responsabilidade no crescente mercado de apostas online no Brasil, trazendo à tona a importância de proteger os consumidores e coibir práticas ilegais.
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