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Prefeitura de Nova Odessa herda dívida de R$ 5,7 mi por desapropriação da Av. João Pessoa

Ação de desapropriação indireta vencida pela empresa contra a Prefeitura foi impetrada na Justiça em 2019
Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Odessa/SP
Os cofres públicos da Prefeitura de Nova Odessa terão que pagar, nos próximos dias, mais uma dívida judicial de precatório gerada por ações da gestão municipal anterior. Desta vez, serão R$ 5.786.762,20 a favor da Sun Bloom Participações Ltda, resultantes da desapropriação da área para a construção do prolongamento da Avenida João Pessoa entre a Avenida Ampelio Gazzetta e o muro do Condomínio Residencial Imigrantes.
A ação de desapropriação indireta vencida pela empresa contra a Prefeitura foi impetrada na Justiça em 2019, tem número 1002460-61.2019.8.26.0394 e pode ser consultada publicamente, diretamente no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), no link https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.foro=394&processo.codigo=AY0001BJG0000.
Já a ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal (o precatório propriamente dito) tem número 0000271-59.2021.8.26.0394 e pode ser consultada em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=AY0001BJG0001.
A sentença da ação principal de 2019 que condenou a Prefeitura a pagar pela desapropriação da área foi publicada no dia 25 de setembro de 2020. “Julgo Procedente o pedido deduzido na inicial por Sun Bloom Participações Ltda. contra o Município de Nova Odessa (…) para condenar o réu (a Prefeitura) ao pagamento de justa indenização pela desapropriação da área total de 4.328.37m², no valor de R$ 1.731.348,00 (…)”, traz a decisão judicial.
No entanto, a mesma decisão determina que “o valor da verba indenizatória deverá ser acrescido dos seguintes encargos: a) juros compensatórios de 6% ao ano, devidos desde a data em que efetivamente o réu passou a ocupar o imóvel; b) juros moratórios de 6% ao ano, computados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e c) correção monetária”, elevando o total para R$ 5.786.762,20.
A Prefeitura também foi condenada a pagar os honorários advocatícios. “Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% sobre o valor da indenização”, completa o resumo da sentença disponível publicamente no site do TJ-SP. Este valor ainda vai ser definido pela Justiça na data da cobrança.
OUTROS PRECATÓRIOS
Entre 2021 e 2024, a Prefeitura de Nova Odessa já havia pagado R$ 37.287.122,77 entre precatórios e multas trabalhistas “herdados” – ou seja, gerados por decisões da gestão que terminou em 2020. São valores que prejudicam bastante a capacidade de investimento da Prefeitura em obras, serviços e programas de atendimento à população.
Ainda neste ano (2025), no entanto, novas dívidas de precatórios resultantes de atos da gestão anterior devem ser emitidas contra os Cofres Públicos Municipais – inclusive o maior deles até aqui, de R$ 26.081.321,00, mais R$ 5.598.226,22 em horários advocatícios.
Isto porque a Prefeitura de Nova Odessa foi condenada “solidariamente” a pagar uma dívida do ICV (Instituto Ciências da Vida) para com a empresa Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. A empresa forneceu remédios e insumos ao Instituto, contratado pela gestão anterior para gerir a Rede Municipal de Saúde entre 2014 e 2015.
Detalhe: o valor original do débito do ICV para com a Futura, que acabou recaindo sobre a Prefeitura, era R$ 953.769,88. Mas quando calculados todos os juros e custas processuais, o valor sobe para R$ 31.679.547,22.
O total de multas trabalhistas e precatórios “herdados” pela atual gestão, mas resultantes de ações anteriores a 2021, já soma aproximadamente R$ 80,3 milhões.


