Valinhos
Novas regras para drones: DECEA unifica normas e aumenta rigor para voos na região
Instrução ICA 100-40 entra em vigor em 1º de julho e acaba com a isenção para equipamentos leves; Valinhos está em área estratégica devido à proximidade com Viracopos
O céu sobre Valinhos e as cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC) ganhará novas camadas de controle a partir do segundo semestre. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou a nova edição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 100-40), um documento robusto que estabelece os novos procedimentos e responsabilidades para o uso de Aeronaves Não Tripuladas (drones) no Brasil.
A medida, oficializada pela Portaria DECEA Nº 2094/DNOR8, entra em vigor no dia 1º de julho de 2026. O principal objetivo é colocar ordem em um setor que cresceu de forma acelerada nos últimos anos, tanto para fins de lazer quanto para trabalho profissional. A nova regra unifica normas que antes estavam espalhadas em diferentes manuais (MCA 56-2 e MCA 56-5), consolidando tudo em um único guia de conduta aérea.
O fim da “zona livre” para drones pequenos
Uma das mudanças mais impactantes para o usuário comum diz respeito ao peso do equipamento. Até então, drones com Peso Máximo de Decolagem (PMD) de até 250 gramas — muito comuns entre entusiastas e fotógrafos amadores — gozavam de um tratamento simplificado.
Com a nova ICA 100-40, essa distinção acaba no que tange à segurança do tráfego: todas as aeronaves não tripuladas, independentemente do peso, passam a exigir autorização prévia de acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por meio do sistema SARPAS. Na prática, nenhum drone poderá subir aos céus sem que o órgão controlador saiba quem, onde e quando o voo ocorrerá.
Atenção redobrada na RMC e Viracopos
Para os moradores de Valinhos, a atenção precisa ser redobrada. Grande parte do território do município e de vizinhos como Campinas e Vinhedo está inserida nas zonas de proteção e aproximação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
A nova regulamentação é rigorosa sobre as “Zonas de Restrição de Voo” (FRZ). Operar um drone de forma indiscriminada nessas áreas pode interferir em rotas de aeronaves tripuladas, colocando em risco a aviação comercial. A instrução agora define critérios específicos para as chamadas “Zonas UTM” e delimita áreas operacionais: até 15 km² para voos dentro do alcance visual do piloto (VLOS) e até 30 km² para voos além da linha de visão (BVLOS).
Agilidade e Responsabilidade
Apesar do aumento no rigor, a norma traz avanços na desburocratização para profissionais. O prazo mínimo para solicitação de operações que demandam espaço aéreo segregado (fechado para o drone) caiu de doze para oito dias corridos, garantindo mais agilidade para empresas de mapeamento, segurança e eventos.
“As regras foram atualizadas, consolidadas e modernizadas para acompanhar a evolução do setor”, destaca o Capitão Sérgio Rodrigues Vieira, Chefe da Subdivisão de Normas de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas do DECEA. Para o oficial, o compromisso com a segurança deve ser compartilhado por todos os usuários, sejam eles profissionais ou recreativos.
Como se adequar até julho
Os operadores de drones em Valinhos devem se preparar para a transição. O descumprimento das normas pode acarretar sanções administrativas e multas pesadas aplicadas pela Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER).
Passo a passo para o operador:
Cadastro: Crie ou atualize sua conta no SARPAS através do site sarpas.decea.mil.br.
Integração: O sistema agora exige integração com o Login Único do Governo Federal (gov.br).
Simulação: O DECEA recomenda que os pilotos simulem solicitações de voo antes de julho para se familiarizarem com o novo fluxo do sistema.
Consulta: A íntegra da ICA 100-40 pode ser consultada no portal oficial publicacoes.decea.mil.br.
SERVIÇO:
O quê: Nova Instrução ICA 100-40 (Regulação de Drones)
Início da vigência: 1º de julho de 2026.
Onde solicitar voos: Sistema SARPAS (DECEA).
Confira aqui a instrução do DECEA – https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ica-100-40
Destaques:




