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Moradores são multados em R$ 1,6 mil por soltura de fogos com ruído

Identificação dos infratores foi possível graças a vídeos enviados por moradores; um veículo com som alto também foi autuado pelo mesmo valor

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da Secretaria de Segurança, aplicou nesta semana multas severas a moradores que descumpriram a legislação municipal sobre poluição sonora. Dois indivíduos foram autuados em R$ 1.621,00 cada por soltarem fogos de artifício com estampido, prática proibida na cidade. A identificação dos infratores — um em estabelecimento comercial e outro em frente a uma residência — só foi possível após denúncias formais acompanhadas de provas em vídeo enviadas à Ouvidoria.

Proteção à saúde e bem-estar

A medida visa proteger grupos vulneráveis que sofrem diretamente com o impacto dos ruídos intensos. Dessa forma, a administração municipal reforça que o barulho excessivo prejudica pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais domésticos. Segundo o secretário de Segurança, Roberto Daher, a lei existe para garantir a qualidade de vida. “Quando recebemos denúncias com provas, a fiscalização atua e as penalidades são aplicadas”, destacou Daher.

Além da soltura, a legislação também veta a comercialização, o armazenamento e o transporte desses materiais ruidosos. Portanto, estabelecimentos que vendem produtos irregulares estão sujeitos não apenas à multa, mas também à apreensão imediata da mercadoria.

Tolerância zero para som alto

A ofensiva contra o barulho excessivo também atingiu o setor automotivo. Um veículo VW Saveiro foi flagrado circulando com som em volume elevado na Avenida XV de Novembro. O proprietário foi multado no mesmo valor de R$ 1.621,00 por perturbação do sossego.

Um detalhe técnico importante: conforme entendimento do STJ, agentes públicos não precisam de aparelhos de medição de decibéis para constatar a infração; a percepção técnica do agente no exercício da função é suficiente para a autuação.

Resumo das Leis Vigentes:

  • Lei nº 3.583/2022: Proíbe o manuseio, queima e soltura de fogos ruidosos.

  • Lei nº 3.783/2025: Proíbe a venda, estoque e transporte de materiais pirotécnicos com estampido.

  • Penalidade: Multa de um salário mínimo (R$ 1.621,00) e apreensão de produtos.

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