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Justiça condena indústria de Paulínia por não contratar aprendizes

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa deveria manter cerca de 200 aprendizes em seu quadro de funcionários. Foto: Arquivo

Descumprimento da lei gerou ‘economia’ de R$ 13,4 milhões; empresa deverá pagar multa e cumprir cota legal

A Justiça do Trabalho condenou a NPE Service Manutenção e Montagem S.A., empresa do setor industrial instalada em Paulínia, por descumprir a lei que obriga a contratação de jovens aprendizes.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia. A empresa terá 90 dias para regularizar o quadro de aprendizes, sob pena de multa diária. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a NPE Service deveria manter cerca de 200 aprendizes contratados, com base no total de funções que exigem formação profissional.

Um levantamento do MPT apontou que o capital social da empresa é de R$ 11,8 milhões. Se tivesse cumprido a cota desde janeiro de 2019, o investimento necessário seria de aproximadamente R$ 13,4 milhões — valor equivalente à “economia” obtida com o descumprimento da lei.

“Negar essas oportunidades é negar o futuro. É impedir que jovens em vulnerabilidade sonhem com uma vida melhor”, afirmou o procurador regional do Trabalho Ronaldo Lira, ao destacar o impacto social da omissão da empresa.

A relatora do processo, desembargadora Keila Nogueira Silva, considerou que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a redução da cota.

Segundo ela, a contestação não foi acompanhada de documentos que identificassem quais funções não demandavam formação profissional. A ré alegou ter 2.061 trabalhadores em fevereiro de 2025 e ter contratado 86 dos 104 aprendizes previstos, número inferior ao mínimo determinado pelo MPT.

A Justiça determinou que, caso a NPE Service não cumpra a decisão no prazo de 90 dias, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil por aprendiz não contratado, limitada a R$ 400 mil. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Lei da Aprendizagem está prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige que empresas de médio e grande porte mantenham entre 5% e 15% de aprendizes em cargos que demandem formação profissional.

Voltado a jovens de 14 a 24 anos, o contrato de aprendizagem combina formação teórica e prática supervisionada, com remuneração proporcional ao salário-mínimo/hora e direito a descanso semanal remunerado.

O programa é considerado uma das principais políticas públicas de inclusão produtiva e combate ao trabalho infantil, além de contribuir para a redução da evasão escolar e o acesso ao primeiro emprego.

Casos como o da NPE Service reforçam a importância da fiscalização trabalhista e da responsabilidade social empresarial. O MPT destaca que o cumprimento da cota de aprendizagem é essencial para romper ciclos de pobreza e exclusão, oferecendo qualificação e dignidade a jovens que buscam uma oportunidade no mercado.

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