Valinhos
Eleições 2024: Registro de candidaturas se encerra nesta quinta-feira, dia 15
Valinhos tem cinco chapas para prefeito confirmadas em e, até agora 254 candidatos a vereador já registrados, desse total 34,25% são mulheres
O prazo para o registro de candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereadores que irão disputar as eleições de 6 de outubro deste ano se encerra nesta quarta-feira, dia 15. Um levantamento realizado pela Folha de Valinhos junto ao site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) revela que todos os cinco candidatos a prefeito de Valinhos e seus respectivos vices já estão com suas candidaturas registradas. São eles: Franklin (PL) e Mayr, Lucimara Godoy (PSD) e Toloi, Léo Pinho (PT) e Débora Lopes, Alexandre Tonetti e Mauro Penido e Lineu Bueno de Oliveira Filho (NOVO) e Paulo Ernani de Andrade.
Além disso, o levantamento constatou que, até hoje, dia 14, dos 24 partidos aptos a disputar as eleições deste ano, 20 já registraram as candidaturas de suas chapas de vereadores, totalizando 254 candidatos que concorrerão às 19 cadeiras da Câmara Municipal para a legislatura 2025-2028. Isso resulta em uma média de 13 candidatos por vaga. Outro dado significativo é que, do total de candidaturas registradas até agora, 34,25% são de mulheres, correspondendo a 87 candidatas.
Os pedidos podem ser enviados por meio do Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex), até as 8h do dia 15. A orientação é que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema. Quem perder o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos presencialmente no cartório eleitoral até as 19h do dia 15.
A campanha eleitoral que este ano terá 45 dias de duração começa nesta sexta-feira, dia 16.
Quantidade de candidaturas
Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 20 candidatos (número de vagas a preencher mais uma candidata ou candidato), conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019.Em Valinhos, uma Emendada à Lei Orgânica do município aprovada no ano passado alterou a composição da Câmara de 17 para 19 vereadores, respeitando os limites do artigo 29 da Constituição Federal.
O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.
Julgamento dos pedidos
Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.
Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei Complementar nº64/90, que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou a LC 64/90. A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.
O resumo da tramitação do pedido de registro está disponível na página Eleições 2024 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Prazo para impugnação
O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos. Esses editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias. Já a candidata ou candidato escolhido em convenção e que não teve o registro de sua candidatura requerido pelo partido pode apresentá-lo por meio do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), até dois dias após a publicação.
Falta de documentos
Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após 15 de agosto. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.
Registro após 15 de agosto
Após o prazo final, os partidos ainda podem solicitar o registro de candidaturas caso a convenção para a escolha de candidatas e candidatos não indique o número máximo permitido pela legislação. Nesse caso, o partido ou a federação poderá preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 dias antes do pleito.
Substituição de candidaturas
A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.
O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) reúne as informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.