RMC

Denúncias de assédio sexual no trabalho crescem 19% na RMC

O número de denúncias de assédio sexual no ambiente de trabalho na região de Campinas, São Paulo, teve um aumento de 19,14% entre janeiro e julho de 2024 e o mesmo período de 2025. Os dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que o total de processos registrados subiu de 47 para 56.

A advogada Thaís Cremasco explica que, embora não seja obrigatório registrar um boletim de ocorrência, a vítima pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Essa ação pode solicitar reparação por danos morais, decorrentes da violência sofrida, e por danos materiais, caso o assédio tenha causado adoecimento ou perda de oportunidades de trabalho.

Orientações

Cremasco explica que a vítima não pode registrar boletim de ocorrência, inclusive online, mas que não há obrigatoriedade. Porém, a advogada reforça a importância de fazer a denúncia na Justiça do Trabalho.

“O mais importante é que ela entre com uma ação judicial na Justiça do Trabalho, alegando o assédio sexual e pedindo um dano em decorrência desse assédio. Pode ser um dano moral, em decorrência de toda a dor dessa violência, e um dano material caso essa mulher tenha de alguma forma adoecido ou perdido oportunidade de trabalho em decorrência da violência que sofreu”, explica.

Vítimas relatam abusos e violência

A reportagem do g1 Campinas e região e da EPTV relata casos de violência e abuso na região. Em Amparo, uma motorista de aplicativo foi estuprada enquanto trabalhava. A vítima conseguiu conduzir o agressor até o destino, onde ele a ameaçou e fugiu com seu celular. O suspeito foi preso e confessou o crime. A empresa de transporte por aplicativo informou ter colaborado com a polícia e que mantém canais de suporte à disposição.

Outro caso, em Valinhos, expõe a dificuldade de denunciar o assédio. Uma funcionária de 33 anos, em período de experiência, relatou que sofreu comentários abusivos de um colega. Ao fazer uma denúncia interna, a empresa ouviu apenas a versão do agressor e a acusou de ter dado “abertura” para a situação, sem considerar as provas ou a versão da vítima.

“Não quiseram ver provas, não quiseram me ouvir. Eu tive que ouvir que ele disse que eu poderia estar dando abertura para que ele chegasse a esse ponto”, denuncia.

Fique sabendo:

O assédio no trabalho refere-se a comportamentos indesejados, repetitivos ou sistemáticos, que visam causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou financeiros a um trabalhador, criando um ambiente hostil e degradante. Pode ser classificado como assédio moral ou sexual, e pode ocorrer em diferentes níveis hierárquicos, afetando a dignidade e a saúde mental do trabalhador.

Tipos de assédio no trabalho:

  • Assédio moral:

Caracteriza-se por comportamentos abusivos, humilhantes ou constrangedores, como isolamento, críticas excessivas, atribuição de tarefas impossíveis, entre outros, com o objetivo de desestabilizar a vítima profissional e emocionalmente.

  • Assédio sexual:

Envolve condutas de natureza sexual, como convites indesejados, comentários ofensivos, contato físico não solicitado, com o objetivo de obter favores sexuais ou criar um ambiente intimidador.

 

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