Valinhos

Conselho Tutelar aciona MP por falta de vagas em escolas estaduais

Conselho Tutelar aciona Ministério Público após dezenas de adolescentes serem impedidos de estudar e trabalhar devido ao fechamento de turmas pelo governo estadual

A decisão do Governo Estadual de São Paulo de fechar turmas do ensino médio noturno e também da Educação de Jovens e Adultos (EJA), anunciada no final do ano passado, já está refletindo em Valinhos. O Conselho Tutelar acionou nesta sexta-feira, dia 7, o Ministério Público (MP) para informar a situação de dezenas de adolescentes do município que estão sem vagas para ingressar no ensino médio em escolas públicas na cidade.

O órgão solicita ao MP para que diante da ocorrência de infração administrativa sejam adotadas medidas cabíveis ao caso concreto. Em entrevista exclusiva à Folha de Valinhos, o conselheiro tutelar, Ricardo de Oliveira Mancebo, explicou que a problemática envolvendo a ausência de vagas a noite para estudantes do 1º ano do ensino médio vem sendo apontada desde o final do ano passado.

“Primeiramente foi o Círculo dos Patrulheiros de Valinhos que informou a situação, por meio de ofício enviado no dia 5 de dezembro. Posteriormente, o Conselho Tutelar recebeu outras denúncias separadamente advindas de pais ou responsáveis por estudantes. Até o momento temos registradas reclamações de 50 adolescentes sem vagas”, detalhou Mancembo, ao destacar que acredita que o número de estudantes prejudicados possa ser ainda maior e exista em diversas regiões da cidade, já que nem todas as demandas chegam ao órgão.

PREOCUPANTE

Para o conselheiro tutelar a situação é preocupante, pois em março os alunos permanecem sem matrícula e correm o risco de perder a oportunidade de trabalho que já conseguiram. Ele contou sobre o registro do caso de um estudante que conseguiu vaga através do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) para trabalhar no Departamento de Obras da Prefeitura de Valinhos, das 9h às 16h, e que também está aguardando uma vaga no período noturno para poder ser admitido.

Mancebo chama atenção ainda para o fato que a maioria dos adolescentes que participam do programa desenvolvido pelo Círculo Patrulheiros vem de família com vulnerabilidades econômicas importantes. “Assim, os valores que eles recebem a título de estágio/trabalho contribuem com o orçamento familiar. As oportunidades desses jovens não são somente mero estágio para amadurecimento profissional e isso precisa ser levado em consideração”, afirmou.

ENTENDA A SITUAÇÃO

De acordo com o Mancebo, desde que o Conselho Tutelar foi acionado pelo Círculo dos Patrulheiros foram iniciados os trabalhos para intermediar a situação.

“No dia 16 de dezembro do ano passado houve uma reunião envolvendo o Ministério Público, Conselho Tutelar, representantes da Diretoria de Ensino do Governo Estadual, e representante da entidade. Na ocasião, entre outras abordagens e deliberações, restou o compromisso de que haveria a reabertura das vagas para todas as séries do ensino médio aos alunos que comprovassem a condição de trabalho durante o período diurno, e que, consequentemente, apresentassem a necessidade de vaga no ensino noturno”, explicou o conselheiro tutelar.

Mancebo ressaltou que, no entanto, no dia 23 de janeiro deste ano o Conselho Tutelar recebeu denúncia de que não estariam sendo aceitas matrículas para o 1º ano do ensino médio noturno. “Assim, expedimos ofício para a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Oeste (DERCO), solicitando esclarecimentos quanto a denúncia apresentada, já que contrariava o compromisso firmado na reunião de dezembro”, relatou.

Segundo ainda o conselheiro tutelar, no último dia 31 de janeiro, sem maiores esclarecimentos o DERCO enviou resposta ao Conselho informando que houve a negativa quanto a abertura de vagas para o 1º ano do ensino médio. “Foi aí que o Colegiado do Conselho Tutelar de Valinhos comunicou sobre a ocorrência de infração administrativa por parte do Governo Estadual para que o MP adote as medidas judiciais cabíveis”, informou Mancebo.

PREVISTO EM LEI

O conselheiro tutelar reforça ainda que a legislação prevê que o adolescente tem autonomia de escolha, ou seja, não pode ocorrer o cerceamento através da ausência de vagas. “As vagas noturnas são obrigatórias, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei nº 8069/1990) Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.

O Artigo 54 da legislação diz ainda que “é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador”. O ECA, no artigo 4º, estabelece o dever da família, da sociedade e do poder público em assegurar direitos fundamentais à criança e ao adolescente, incluindo o direito à educação.

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), no artigo 4º, inciso VII, determina que é dever do Estado garantir: “atendimento ao educando, no ensino fundamental e médio público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

Também o artigo 4º, inciso VI, reforça a oferta do ensino noturno para aqueles que trabalham: “oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola”.

Para finalizar o artigo 208, inciso V, da Constituição Federal também prevê: “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

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