Economia
Compras internacionais passaram por mudanças tributárias em 2025

Peniche reforça que a compra internacional deve ser encarada como uma decisão informada e planejada
O avanço do comércio eletrônico internacional no Brasil em 2025 trouxe mudanças estruturais nas regras de tributação e no controle das compras feitas no exterior. Ainda assim, o volume de encomendas segue elevado. Dados da Receita Federal indicam que, apenas em outubro, mais de 16 milhões de remessas internacionais chegaram ao país, sendo cerca de 96% delas processadas dentro do Programa Remessa Conforme (PRC), mecanismo que permite a declaração antecipada e o recolhimento dos tributos no momento da compra. O resultado, segundo relatório oficial do órgão, evidencia a consolidação do comércio eletrônico transfronteiriço e a adaptação de consumidores e plataformas ao novo modelo de tributação e fiscalização.
O advogado tributarista e especialista em investimentos internacionais, André Peniche, acompanha de perto os impactos das novas regras sobre o consumidor brasileiro.
“A principal transformação prática está na antecipação do recolhimento dos tributos no momento da compra, o que reduz incertezas e evita surpresas na chegada da encomenda ao país. O consumidor passou a ter mais clareza sobre quanto vai pagar e menos risco de retenção ou cobrança adicional”, afirma.
Relatórios mensais de resultados do PRC, divulgados ao longo de 2025 pela Receita Federal em seu portal oficial, mostram que o programa se consolidou como o principal mecanismo de controle das remessas internacionais, com milhares de plataformas de comércio eletrônico aderindo ao sistema. A medida teve como objetivo aumentar a transparência, reduzir o tempo de liberação das mercadorias e padronizar a cobrança de impostos, especialmente nas compras de até US$ 50.
Para André Peniche, entender como funciona esse modelo é essencial antes de finalizar qualquer compra. “Quando a plataforma é certificada no Programa Remessa Conforme, o Imposto de Importação é reduzido de 60% para 20% nas compras de até US$ 50, e o valor já aparece discriminado no checkout. Isso muda completamente o planejamento do consumidor. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual continua sendo cobrado sobre o valor total da operação, com alíquota que varia conforme o estado”, diz o especialista.
De acordo com as regras em vigor, compras feitas em plataformas não certificadas seguem sujeitas à tributação tradicional, com Imposto de Importação de 60% e ICMS cobrados após a chegada do produto ao Brasil, o que pode elevar significativamente o custo final e gerar atrasos no desembaraço aduaneiro. Por isso, verificar se o site está habilitado no Programa Remessa Conforme e guardar todos os comprovantes da operação se tornou uma etapa fundamental do processo.
Peniche reforça que a compra internacional deve ser encarada como uma decisão informada e planejada.
“Hoje, não basta olhar apenas o preço do produto anunciado. É fundamental considerar todos os tributos envolvidos, verificar se a plataforma é certificada no Programa Remessa Conforme, entender como funciona a cobrança do ICMS e avaliar o prazo real de entrega. Quando o consumidor tem acesso a essas informações antes de finalizar a compra, ele reduz significativamente o risco de cobranças inesperadas, retenção da mercadoria ou atrasos no desembaraço aduaneiro”, conclui.


