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Vereadores aprovam novas regras para comércio ambulante em 1º turno

Novas diretrizes do projeto envolvem desde a concessão de permissões até penalidades e critérios de organização urbana. Foto: Divulgação/CMC

Projeto de Lei do Executivo estabelece sistema progressivo de multas, limita pontos por pessoa e define distâncias mínimas para atuação; medida busca organizar o espaço público e garantir justiça no acesso ao trabalho

A Câmara Municipal de Campinas deu o primeiro passo para uma reorganização profunda no comércio popular da cidade. Em sessão realizada na noite desta segunda-feira, dia 13, os vereadores aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar do Executivo que atualiza as normas para o uso de espaços públicos por ambulantes.

A proposta altera a legislação vigente para criar um sistema mais rígido de fiscalização, ao mesmo tempo em que tenta democratizar os pontos de venda. “A proposta é fundamental para regulamentar o serviço e trazer mais justiça e segurança no acesso ao trabalho no setor”, afirmou o vereador Carlinhos Camelô (PSB) durante o debate.

Uma das mudanças mais impactantes é a proibição de que um mesmo permissionário possua mais de um ponto de comércio. Segundo a Prefeitura, o objetivo é evitar o monopólio de espaços e abrir vagas para novos trabalhadores.

O projeto também endurece as regras de repasse das licenças:

  • Prazo Mínimo: Transferências só podem ocorrer após três meses da concessão inicial.

  • Carência: Quem transferir um ponto fica impedido de solicitar nova autorização por dois anos.

  • Herdeiros: Em caso de falecimento do titular, a lei agora prevê regras claras para que herdeiros possam dar continuidade à atividade.

Para evitar conflitos com estabelecimentos fixos e garantir a mobilidade, o novo marco define critérios de distanciamento:

  • Escolas e Clubes: Distância mínima de 200 metros.

  • Concorrência Direta: Distância de 250 metros entre ambulantes que exerçam a mesma atividade.

  • Exceções: As regras podem ser flexibilizadas durante eventos culturais, esportivos ou turísticos oficiais.

A fiscalização passará a atuar com um sistema progressivo de punições. As multas variam entre 10% e 30% do valor da mensalidade paga pelo ambulante à prefeitura. No caso de reincidência contínua, a quarta infração pode resultar no cancelamento definitivo da permissão de uso.

Quanto a trailers e barracas, a lei as classifica como “instalações removíveis”, cujos modelos e locais específicos de instalação serão detalhados posteriormente por decreto municipal.

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