Economia
Banco Central aperta regras para fintechs e amplia combate à lavagem de dinheiro

O Banco Central (BC) anunciou novas medidas para reforçar o combate à lavagem de dinheiro no sistema financeiro, com foco nas fintechs que operam contas em bancos tradicionais em nome de terceiros. A resolução, que entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, determina que as instituições identifiquem e encerrem as chamadas “contas-bolsão” — usadas por algumas empresas para movimentar recursos de diversos clientes de forma pouco rastreável.
O objetivo é conter esquemas como o descoberto pela operação Carbono Oculto, que revelou movimentações de cerca de R$ 46 bilhões em cinco anos por uma fintech ligada ao PCC (Primeiro Comando da Capital), através de uma dessas contas em uma instituição financeira de maior porte.
De acordo com o advogado criminal Rafael Junior Soares, as mudanças representam um avanço importante no controle de fluxos financeiros ilícitos.
“Organizações criminosas vinham se aproveitando da estrutura flexível dessas instituições para movimentar recursos com baixa rastreabilidade. A nova regulamentação exige mais transparência societária e operacional, dificultando a ocultação de beneficiários finais e a fragmentação de valores, práticas comuns na lavagem de dinheiro”, explica o especialista.
A partir de dezembro, bancos e fintechs deverão encerrar contas identificadas como irregulares e comunicar imediatamente o fato ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e às autoridades competentes. Segundo Soares, essa medida fortalece a capacidade investigativa do Estado:
“Quando uma fintech comunica e encerra uma conta usada de forma ilícita, essa informação pode servir de ponto de partida para investigações criminais. Gestores que se omitirem ou participarem ativamente dessas operações podem responder por lavagem de dinheiro e outros crimes.”
Além do fechamento das contas-bolsão, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também determinaram novos critérios de capital mínimo para instituições financeiras e corretoras, com entrada em vigor plena a partir de janeiro de 2028. As regras estabelecem que empresas que desejem usar o termo “banco” em sua marca precisarão manter uma parcela adicional de capital, reforçando a solidez e a responsabilidade das operações.
Para o advogado, o endurecimento regulatório é necessário, mas não suficiente:
“A regulação é um passo decisivo, mas o combate efetivo à lavagem de dinheiro depende de integração entre COAF, Receita Federal, Polícia e Ministério Público, além do uso de tecnologias de rastreamento em tempo real e da cooperação internacional. Também é essencial fortalecer a inteligência financeira e criar unidades especializadas em crimes digitais, capazes de atuar nesse novo cenário de operações financeiras descentralizadas”, conclui Soares.
Com as mudanças, o sistema financeiro brasileiro tenta se preparar para um ambiente de maior transparência e segurança, reduzindo brechas usadas por organizações criminosas para lavar e circular recursos dentro de estruturas digitais cada vez mais sofisticadas.
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