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Justiça libera Everton Brito da Ponte Preta após ação trabalhista

Everton Brito era titular da Ponte Preta até sua lesão, ainda na primeira fase da Série C. Foto: Marcos Ribolli/PontePress
Na sentença, o magistrado ressaltou que a Ponte Preta foi intimada a comprovar os pagamentos, mas não apresentou documentos
O atacante Everton Brito obteve na Justiça do Trabalho o direito de rescisão indireta de contrato com a Ponte Preta. A decisão, assinada pelo juiz Thiago Nogueira Paz, do TRT da 15ª Região, foi publicada no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF nesta segunda-feira (10), liberando o jogador para assinar com outro clube.
Brito, de 30 anos, cobra R$ 1.044.893,10 do clube em salários atrasados, direitos de imagem, auxílio-moradia e FGTS. Segundo a ação, ele estaria há cinco meses sem receber.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a Ponte Preta foi intimada a comprovar os pagamentos, mas não apresentou documentos:
“A reclamada não juntou nenhum dos comprovantes requisitados, limitando-se a argumentos jurídicos, ignorando a ordem judicial objetiva”, escreveu o juiz.
Ele também destacou o impacto da situação na carreira do atleta:
“O atleta encontra-se privado de sua fonte de sustento e impedido de exercer sua profissão. A imediata liberação é, portanto, medida essencial.”
Everton Brito chegou à Ponte Preta em abril de 2024, com contrato até março de 2026, e disputou 42 partidas, marcando quatro gols. Ele era titular até sofrer uma lesão nos joelhos, que o afastou dos gramados desde agosto. O atacante passou por cirurgia em setembro, após tentar retornar em campo durante o Dérbi 210, empate com o Guarani.
Brito se junta a Jean Dias e Maguinho, que também conseguiram rescisões durante a Série C, e ao zagueiro Wanderson, que entrou com ação logo após o título conquistado diante do Londrina, em 25 de outubro.
Com eleições marcadas para 20 de novembro, a diretoria da Ponte Preta tenta regularizar pendências financeiras para manter a base do elenco campeão em 2026.













