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Senado aprova voto impresso em novo Código Eleitoral, contrariando decisão do STF

Em votação acirrada, a Comissão de Constituição e Justiça aprova uma emenda que exige a impressão do voto, reacendendo o debate sobre a segurança do sistema eleitoral brasileiro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, dia 20, uma emenda do PP que institui o voto impresso nas eleições brasileiras. A decisão, que surpreendeu muitos, contraria uma determinação anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta, que faz parte do novo Código Eleitoral do Brasil, foi aprovada por 14 votos a favor e 12 contra.
Conforme a emenda, a urna eletrônica imprimirá um registro do voto após o eleitor confirmar a sua escolha. O comprovante, então, será depositado automaticamente em um local lacrado. A votação só é concluída quando o eleitor confirma que o voto impresso corresponde ao que aparece na tela. Se o projeto for aprovado, o novo modelo deve ser implementado nas próximas eleições.
Apesar da aprovação na CCJ, a matéria precisa voltar para a Câmara dos Deputados, pois o Senado fez alterações no texto original. Para que a regra entre em vigor para a próxima eleição, o presidente precisa sancioná-la até um ano antes do pleito.
A oposição defendeu a medida, argumentando que o voto impresso aumentaria a confiança da população no sistema eleitoral e ajudaria a “pacificar o Brasil”. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que “a questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”.
Em contrapartida, o relator da matéria, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), rejeitou a mudança, lembrando que o sistema eletrônico nunca teve uma fraude comprovada em quase 30 anos de uso. “É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 mil candidatos e não tem uma única ação judicial em todo o Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”, disse.
É importante ressaltar que o STF já havia considerado o voto impresso inconstitucional em 2020, anulando uma minirreforma eleitoral de 2015. O Supremo considerou que o modelo poderia violar o sigilo do voto e até favorecer fraudes. Além disso, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de voto impresso em 2021.


