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STF garante benefício do INSS para mulheres vítimas de violência

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de uma medida de grande importância social: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar um benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, para mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar do trabalho. De acordo com a decisão, a medida garante que a Lei Maria da Penha seja efetiva na proteção das vítimas.
A decisão do STF aconteceu durante o julgamento de um recurso em que o INSS tentava derrubar uma decisão da Justiça Federal no Paraná. Nesse sentido, essa decisão já garantia a uma trabalhadora o direito de receber o benefício previdenciário devido ao seu afastamento, justamente por conta da Lei Maria da Penha.
Embora a Lei Maria da Penha já preveja o direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do salário, o INSS argumentava que não havia previsão legal para que ele arcasse com os custos desses pagamentos. Contudo, o voto do relator, ministro Flávio Dino, e a maioria dos ministros decidiram que o sistema jurídico deve ser interpretado a fim de conferir a maior proteção possível à mulher vítima de violência.
Em outras palavras, a decisão do STF estabelece que o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual para garantir que a medida protetiva seja aplicada de forma imediata. Além disso, o ministro Flávio Dino ressaltou que, após a liberação do benefício, a própria Previdência Social pode acionar a Justiça para que os valores sejam ressarcidos pelos agressores.
Ainda, o voto da maioria confirmou que é dever da União assegurar o afastamento do trabalho. Portanto, o pagamento pode ser de natureza previdenciária para mulheres com carteira assinada, ou assistencial para as que têm renda informal, desde que comprovem a impossibilidade de trabalhar.
Segundo o ministro, é crucial que, além da remuneração, todos os direitos trabalhistas, como a contagem de tempo de serviço e o recolhimento previdenciário e fundiário, sejam mantidos. Afinal, ele destacou que a vítima de violência não deve ser duplamente prejudicada pela situação que a obrigou a se afastar do trabalho.


