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Novas regras de hospedagem: o que muda em 16 de dezembro?

© José Cruz/Agência Brasil
É fundamental ressaltar que as novas regras não se aplicam a imóveis residenciais mobiliados alugados para curta estadia por meio de plataformas digitais (como Airbnb ou Booking)
O Ministério do Turismo (MTur) regulamentou a chamada Nova Lei Geral do Turismo na semana passada, estabelecendo as principais regras para o setor. As novas normas buscam padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o país, cobrindo pontos essenciais como entrada (check-in), saída (check-out), limpeza e registro de hóspedes.
Portanto, viajantes e estabelecimentos precisam conhecer as atualizações.
Quando as Regras Entram em Vigor?
A Portaria MTur nº 28/2025 foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 16. Entretanto, as novas regras de hospedagem só entrarão em vigor em 16 de dezembro, 90 dias após a publicação.
É fundamental ressaltar que as novas regras não se aplicam a imóveis residenciais mobiliados alugados para curta estadia por meio de plataformas digitais (como Airbnb ou Booking).
Quem Deve Cumprir as Novas Normas?
A Portaria MTur nº 28/2025 estabelece que os seguintes estabelecimentos, registrados no CNAE como meios de hospedagem, devem cumprir as novas regras:
- Hotéis
- Pousadas
- Resorts e flats
- Apart-hotéis
- Albergues e hostels
- Alojamentos de floresta
Diárias, Check-in e Limpeza: As Mudanças
Diária (Tempo Mínimo)
O valor cobrado pela diária deve cobrir o período total de 24 horas. Desse total, o estabelecimento pode destinar até três horas para a limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Ou seja, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.
Horários de Entrada e Saída
Cada hospedagem estabelecerá seu próprio horário regular de check-in e de check-out, e deve comunicar essa informação com clareza ao hóspede.
Ao fixar os horários, o estabelecimento deve considerar o período máximo de três horas necessário para garantir a limpeza do quarto para o próximo cliente.
Prazo de Limpeza
A partir do horário estabelecido para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a higienização e arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se o check-out for ao meio-dia (12h), a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.
Além disso, os estabelecimentos devem cumprir todas as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene e segurança.
Entrada Antecipada e Permanência Estendida
Havendo disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular (late check-out).
Nestes casos, o estabelecimento também pode cobrar uma tarifa adicional diferenciada, desde que o hóspede concorde com a cobrança. A condição é clara: a taxa e as regras devem ser comunicadas previamente e de forma transparente ao hóspede.
A cobrança, no entanto, precisa respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que o arranjo não prejudique as normas de arrumação e limpeza da unidade.
Novo Registro de Hóspedes
A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação dos clientes. O novo modelo substituirá o atual (feito em papel), mas exige as mesmas informações pessoais.
O Ministério do Turismo assegura que os dados pessoais não serão divulgados ao público geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como produção de estatísticas e formulação de políticas para o setor.
A proposta é que, futuramente, os próprios hóspedes possam realizar o pré-preenchimento da ficha de forma remota (online), visando reduzir filas nas recepções.
O Que Fazer em Caso de Irregularidades?
Se o estabelecimento descumprir a legislação, o hóspede pode acionar os órgãos de defesa do consumidor. Você pode entrar em contato com o Procon, a Delegacia do Consumidor, promotorias de justiça especializadas do Ministério Público, associações civis de proteção ou a plataforma digital Consumidor.gov.br.
Se a irregularidade denunciada se comprovar, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas em lei.


