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Justiça de Minas reforma decisão e condena réu por estupro de vulnerável

Desembargador volta atrás em caso de menina de 12 anos; união estável não é válida para afastar crime de estupro

 O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou sua própria decisão e manteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O réu deverá cumprir 9 anos e 4 meses de prisão imediata.

A decisão, que tramita em segredo de Justiça, marca uma reviravolta jurídica após grande repercussão nacional e a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Anteriormente, os réus haviam sido absolvidos sob a tese de “constituição de núcleo familiar”, argumento que foi agora anulado após embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público (MP).

O MP defendeu que o ordenamento jurídico brasileiro é taxativo: menores de 16 anos não podem contrair casamento e a convivência de apenas uma semana sob o mesmo teto jamais caracterizaria união estável. A procuradoria sustentou que o caso configura grooming (aliciamento progressivo), técnica onde o adulto constrói laços de confiança com a criança e seus responsáveis, muitas vezes oferecendo suporte financeiro, para facilitar o abuso.

Com a nova decisão, a mãe da vítima também teve sua absolvição anulada. Ela foi condenada à mesma pena de 9 anos e 4 meses por consentir com a violência. A Justiça reiterou que uma criança de 12 anos não possui discernimento legal para compreender as implicações de um matrimônio ou consentir com atos sexuais, tornando qualquer relação do tipo um crime de estupro de vulnerável indiscutível.

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