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Jurista Italiano David Manzini explica sobre a nova Lei da Cidadania Italiana

O texto segue para a Câmara dos Deputados, onde tem até o dia 27 de maio para ser votado

Nesta quinta-feira, dia 15 de maio, o Senado da República Italiana aprovou a Conversão em Lei do Decreto-Lei nº 36/2025, que determina severas mudanças no reconhecimento da cidadania de ítalo-descedentes. Dentre outras mudanças, a cidadania restringe a transmissão apenas a cidadãos que descendam de pais ou avós italianos e que não possuam outra nacionalidade além da italiana, o que bloqueará essa transmissão.

O texto segue para a Câmara dos Deputados, onde tem até o dia 27 de Maio para ser votado. Caso também seja aprovado pelos deputados, segue para publicação no Diário Oficial da Itália e entra em vigor imediatamente, no dia seguinte à sua publicação.

A seguir um resumo do que foi votado e um parecer prévio do jurista italiano (radicado no Brasil) David Manzini, fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana.

 

– Principais mudanças com a nova lei.

  1. Cidadania limitada a netos de italianos:

A cidadania italiana poderá ser reconhecida apenas para filhos e netos (até o 2º grau) de cidadãos italianos, que possuíam exclusivamente a cidadania italiana. Em outras palavras, se o ascendente possuí ou possuía (quando de sua morte), outra cidadania, além da italiana, o direito à transmissão da cidadania italiana será automaticamente bloqueado.

Importante: Todos os brasileiros descendentes de italianos possuem, por nascimento, a cidadania brasileira. Segundo a nova norma, isso impediria a transmissão da cidadania italiana aos seus filhos, eliminando, na prática, a continuidade do reconhecimento por sangue no Brasil.

  1. Qual o prazo para manter os direitos adquiridos:

Apenas os pedidos administrativos ou judiciais apresentados até às 23h59 do dia 27 de março de 2025 (horário de Roma) serão tratados segundo as regras anteriores.

  1. Prazos e requisitos para menores de idade:
  • Para os menores nascidos antes da entrada em vigor da nova lei, os pais cidadãos por nascimento (que tenham protocolado o pedido até 27 de março de 2025 ou já tenham sido reconhecidos) terão até 31 de maio de 2026 para declarar a vontade de transmitir a cidadania ao menor.
  • Para os menores nascidos de cidadãos italianos por nascimento conforme a nova legislação, a cidadania só será reconhecida se:
  • a declaração dos pais for feita até 1 ano após o nascimento/adoção; ou
  • se feita posteriormente, o menor deverá residir na Itália por 2 anos após a declaração.
  1. Qual a visão de David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana sobre a inconstitucionalidade da proposta?

Hoje (15/05/2025), o Senado da República Italiana aprovou a Conversão em Lei do Decreto-Lei nº 36/2025, que impõe restrições duras e sem precedentes ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue). A proposta, promovida pelo governo de Giorgia Meloni, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados, para entrar definitivamente em vigor. Se aprovada, a nova lei representará um retrocesso histórico, rompendo com mais de um século de jurisprudência e ameaçando diretamente o direito de milhões de descendentes de italianos — sobretudo na América do Sul.

A Nostrali Cidadania Italiana contestará a inconstitucionalidade dessa lei.  Ela afeta um status jurídico originário, violando os princípios da irretroatividade das leis (art. 11 das Disposições Preliminares do Código Civil) e da confiança legítima na segurança do ordenamento jurídico. A aplicação da norma ainda resultaria num fenômeno de desnacionalização em massa, contrário a todos os princípios constitucionais internos e internacionais. A Nostrali adotará todas as estratégias possíveis permitidas por lei, para a proteção dos direitos dos requerentes diante das cortes nacionais e internacionais.

– O que a Nostrali orienta aos ítalo-descendentes que, por hora, perderão o direito pela nova lei?

A aprovação da lei não encerra a busca pelo direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Estamos apenas começando uma nova etapa. A tentativa é restringir ainda mais o reconhecimento da cidadania italiana. Contudo, o que os senadores italianos talvez não tenham percebido é que acabaram fortalecendo a via judicial. A partir de agora, o caminho para o reconhecimento da cidadania italiana será, sim, por meio da Justiça — com ações que contestam diretamente a inconstitucionalidade dessa medida. Quem já teve uma ação protocolada, pode ficar absolutamente tranquilo. Nada muda, conforme a legislação anterior. Para quem já contratou os serviços da Nostrali, com a devida autorização, a empresa seguirá ajuizando os processos. Porém, agora com base em ações que questionam a legitimidade da lei.

Quem é David Manzini

O Jurista Italiano David Manzini é um dos maiores especialistas em Cidadania Italiana, em atividade no Brasil. Radicado em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha (um dos maiores berços da imigração italiana no país), Manzini fundou a NOSTRALI, termo que significa ‘nosso local’ ou ‘originário da nossa terra’ e já assessorou mais de 20 mil famílias em processos de reconhecimento da dupla cidadania. No Brasil, Manzini comanda uma equipe multidisciplinar de 150 colaboradores, que inclui até historiadores e especialistas em árvore genealógica. A NOSTRALI também mantém um escritório na Itália, com um corpo jurídico próprio.

 

Serviço:

Nostrali Cidadania Italiana

(54) 3533–4740

@nostralicidadaniaitaliana

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