Valinhos
TJ declara inconstitucional lei sobre execução de serviços de poda e remoção de árvores

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que a Lei Municipal 5716/18, que teve origem no Projeto de Lei 02/18 de autoria do vereador Mauro Penido (PPS) é inconstitucional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo prefeito Orestes Previtale (PSB) que havia vetado a Lei alegando que a mesma “afrontava o princípio da separação de Poderes e que a mesma criava despesas, ao atribuir novas obrigações às secretarias municipais, sem prever fonte de custeio”.
O veto do prefeito foi derrubado pelo Plenário da Câmara e a Lei foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Israel Scupenaro (MDB) no dia 3 de setembro de 2018, passando então a ter força de Lei que agora, com a decisão do TJ perde todos os seus efeitos.
A notícia sobre a inconstitucionalidade da Lei ganhou repercussão no estado de São Paulo pois foi publicada com destaque na página do próprio Tribunal de Justiça no último dia 18 de outubro. Abaixo a íntegra da matéria.
Declarada inconstitucionalidade de lei sobre execução de serviços de poda e remoção de árvores em Valinhos
Órgão Especial reconheceu vício de iniciativa
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.716/18, de Valinhos, que dispõe sobre a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores dos logradouros do município. O julgamento se deu por maioria de votos. A lei previa que pessoas interessadas na realização dos serviços de poda, corte e remoção em suas propriedades poderiam contratar profissional ou empresa especializada e custear o trabalho, mas impunha ao poder público municipal a obrigação de expedir autorização para realização do serviço.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito de Valinhos sustentando vício de inciativa e afronta ao princípio da separação de Poderes, pois a lei teve iniciativa parlamentar e a matéria seria privativa do Poder Executivo. O prefeito alegou também que a legislação criou despesas, ao atribuir novas obrigações às secretarias municipais, sem prever fonte de custeio, pois o caberia a servidores da prefeitura verificar a regularidade das empresas, fiscalizar a execução do serviço e indicar, no caso de replantio, espécie a ser utilizada.
Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Elcio Trujillo, votou pelo acolhimento da pretensão, uma vez que ficaram caracterizados o vício de iniciativa e a violação à separação de poderes. “Considerando tudo o que foi apresentado, evidente a inconstitucionalidade da Lei nº 5.716, de 03 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público dos logradouros municipais, por invadir a competência reservada ao Chefe do Executivo Municipal.”


