Valinhos

TCE rejeita pedido de suspensão de concorrência do transporte

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou pedido realizado pela empresa Master Public Solution – ME, através do Escritório de Advocacia Lovato Advogados Associados, para suspender a realização da concorrência pública convocada através do Edital 06/2015, que trata da concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, que irá acontecer na próxima quarta-feira, 15.
O escritório de advocacia é o mesmo que representa o ex-petista e pré-candidato a prefeito Alexandre Tonetti (PDT), inclusive em ação contra a Folha de Valinhos. Já a empresa atua no ramo de comércio varejista, especializado de equipamentos e suprimentos de informática com sede em São Paulo.
Na petição apresentada ao TCE, a empresa alega que o prazo de 15 anos de concessão do serviço de transporte coletivo, estabelecido no edital, está acima do previsto da Lei Municipal 3733/2003, que é de 10 anos. No pedido, também é apontado o fato da concorrência estar sendo realizada a seis meses do término do mandato do prefeito Clayton Machado (PSDB).
A empresa alega que o edital está em total discrepância com as legislações municipais e por isso pede a suspensão da concorrência para que sejam realizadas as correções necessárias, sob pena de afronta ao princípio da legalidade estabelecido na Constituição.
O pedido foi negado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, que apontou que a própria representante demonstrou na sua petição que “legislação posterior modificou e ampliou o prazo de vigência da concessão para até 30 anos, não subsistindo a suscitada ilegalidade do ato convocatório sob tal aspecto”. A lei a que se refere o conselheiro é a 5.085/2014, que dispõe sobre o regime de concessão de serviços de transporte público coletivo.
O Conselheiro também apontou que a licitação não irá trazer prejuízo algum ao novo prefeito, como alegou a empresa.  Segundo ele “a licitação será decidida pela maior outorga, não gerando assunção (aumentar) de despesa que em tese pudesse acarretar saldo financeiro em descoberto no final do mandato”.
No dia 2 de março deste ano, a Plenária do TCE já havia julgado pedido da empresa Rápido Sumaré Ltda. para correção do edital e, após a publicação da decisão em 16 de marco deste ano, a prefeitura realizou todas as correções apontadas.

 

Da Redação

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