Valinhos

Contas eleitorais da prefeita são rejeitadas pela Justiça Eleitoral

As contas da campanha eleitoral da atual prefeita de Valinhos, Lucimara Godoy Villas Boas (PSD), após relatório de analistas judiciários e parecer manifestação desfavorável do Ministério Público Eleitoral foram julgadas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A decisão aconteceu no dia 6 de fevereiro e foi proferida pela juíza Dra. Bianca Vasconcelos Coatti.

De acordo com o relatório do Juízo da 34ª Zona Eleitoral de Valinhos, que deu base para a desaprovação das contas de campanha, o cerne da decisão está nos gastos efetivados com a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para o impulsionamento de publicações durante a campanha.

Dentre os apontamentos o relatório aponta: “verifica-se do exame das contas, ainda, que houve gasto eleitoral irregular, relativo à não comprovação da despesa declarada com gastos de impulsionamento do conteúdo eleitoral, Facebook, no montante de R$ 47.000,00”.

Buscando sanar essa situação, a prefeita apresenta nota fiscal no valor de R$ 26.440,14 – emitida para o seu CPF e não o CNPJ da campanha – que acabou sendo aceita para abater no valor não comprovados de gastos com o Facebook, restando ser comprovado o gasto de R$ 20.559,36.

Para a juíza, parte dos recursos utilizadas pela candidata também não tem origem identificada. Na sentença a juíza considera esse valor como sobra de campanha e pede que o mesmo seja recolhido para o Partido Social Democrático – PSD de Valinhos.

Em seu despacho, após a análise das falhas apontadas no Parecer Técnico Conclusivo, a juíza Eleitoral alega que: “verifica-se que foram encontrados vícios ou irregularidades graves que comprometem a regularidade das contas e violam a Constituição Federal, bem como as normas legais que regem as prestações de contas dos candidatos, fazendo-se de rigor a desaprovação das contas”.

Contudo, em sua sentença ela não condena a candidatura da prefeita Lucimara por abuso de poder econômico, afirmando: “No entanto, não havendo extrapolação do limite de gasto pela candidata, não o há que se falar em abuso de Poder Econômico, razão pela qual deixo de determinar as providências previstas nos artigos 14, parágrafo 1º e 22, parágrafo 4º, da Resolução do TSE e na parte final do artigo 22, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97”.

Ou seja, de acordo com a legislação, caso a sentença entendesse que as ações da prefeita – enquanto candidata – tivesse sido enquadradas como abuso do Poder Econômico, a situação da prefeita ficaria muito complicada, pois de acordo com o final do parágrafo 3º, do artigo segundo da Lei Eleitoral, caso “comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado”.  

Na sua sentença a juíza Dra. Bianca, acolhe a conclusão da análise técnica e do parecer do MP e julga as contas eleitorais apresentadas desaprovadas. E determina que os gastos eleitorais irregulares, da ordem de R$ 23.058,00, usado na campanha mas cuja origem não é identificada, sejam recolhidos ao Tesouro Nacional, conforme prevê a Resolução do TSE, e que R$ 65.527,14, considerados como sobra de campanha, conforme determina a Lei Eleitoral, sejam recolhidos para o PSD Valinhos.

Após a sentença de primeira instância, a prefeita Lucimara, através de seus advogados, apresentou recurso mas, no último dia 26 de fevereiro, o Ministério Público Eleitoral, apresentou parecer rejeitando o recurso apresentado e mantendo na íntegra a decisão da primeira instância que acabou sendo confirmada pela juíza.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE-SP – onde, caso tenha interesse na reforma da decisão, deverão ser encaminhados e analisados os recursos.

 

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