Valinhos

Alexandre ‘Japa’, foi diplomado e deve assumir uma cadeira na Câmara de Valinhos

Aconteceu na tarde de ontem, dia 8, na sede do o Cartório Eleitoral de Valinhos, na Rua Candido Ferreira, no centro, a retotalização dos votos relativos às eleições proporcionais (vereador) do Município de Valinhos. A ação foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE – após julgamento de recurso impetrado na Justiça pelo candidato, Alexandre Luiz Cordeiro Felix, o Alexandre Japa do PRTB.

Com a retotalização que somou mais 82 votos válidos ao PRTB, Alexandre ‘Japa’, que disputou as Eleição Municipal de 2020 e obteve 675 votos foi diplomado e ganhou o direito de assumir uma das 17 cadeiras da Câmara Municipal, uma vez que o PRTB, com os 82 votos chegou a 2072 votos, atingindo assim o quociente eleitoral necessário para eleger seu vereador. Japa entra na vaga do vereador Roberson Costalonga, mais conhecido como “Salame” que obteve 1156 votos. O PSDB totalizou 4064 votos, o que até então lhe dava o direito de ter duas cadeiras na Câmara.

A juíza eleitoral, Bianca Vasconcelos Coatti, encaminhou ofício ainda nesta sexta-feira, para que o presidente da Câmara, Franklin Duarte para que tome as providências para dar posse ao novo vereador. A data da posse do novo vereador ainda não foi agendada, mas sua estreia na Câmara deverá acontecer na sessão do dia 19 de outubro. 

Alexandre ‘Japa’ ao lado do ex-vereador e ex-candidato a prefeito de Valinhos pelo PRTB, José Aguiar

PARA ENTENDE4R O CASO 

O recurso na Justiça Eleitoral foi impetrado pelo próprio Alexandre, no dia 6 de novembro de 2020, quando a  Justiça Eleitoral de Valinhos – 1ª instância – indeferiu o pedido de candidatura de outro candidato do PRTB, Reginaldo Alves Costa, pela falta de uma certidão, que acabou sendo apresentada dentro do prazo legal.

Para chegar até essa decisão favorável, Japa teve que percorrer um longo caminho, começando de cima pra baixo, ou seja, de um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE – em Brasília, uma vez que o candidato Reginaldo não quis recorrer ao TRE para ter sua candidatura validada, mesmo após apresentação da certidão que faltava para o deferimento de sua candidatura.

Para o Desembargador Paulo Galizia, do TRE, que cuidou do caso o “Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao dar provimento ao recurso especial eleitoral de Alexandre Luiz Cordeiro Felix, reconheceu sua legitimidade recursal como terceiro prejudicado, anulou a decisão que homologou o pedido de desistência e determinou que esta egrégia Corte julgue o mérito do recurso eleitoral de Reginaldo Alves Costa’.

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