Valinhos

STF nega recurso que pedia suspensão do prazo para exoneração de 199 comissionados em Valinhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli negou o pedido da Prefeitura de Valinhos para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 5 de fevereiro deste ano, que decidiu pela inconstitucionalidade da Lei nº 5.629/2018, que estabeleceu a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Valinhos. O Acórdão  obriga a Administração a exonerar – até o mês de junho – 199 cargos em comissão, dos 223 criados pela Lei.

Assim que proferido o Acórdão, a Prefeitura recorreu da decisão, mas por se tratar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), o recurso não tem efeito suspensivo. A nova tentativa – desta vez no STF – tinha como argumento os graves prejuízos que podem ser causados aos serviços prestados pelo Poder Público durante a pandemia. Porém, o pedido foi negado pelo Supremo. A decisão do STF aconteceu na última terça-feira, dia 5. e a intimação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, dia 7.

Reforma Administrativa
Após um ano de Governo, o prefeito Orestes Previtale (DEM) enviou o Projeto à Câmara para garantir a reforma administrativa, uma vez que a Lei nº 4.395 de 2008, criada pelo então prefeito Marcos José da Silva (MDB) também havia sido questionada pela Justiça.

A nova estrutura proposta por Orestes, e aprovada pela Câmara Municipal em 10 de abril de 2018, reduziu de 323 para 223 o número de cargos comissionados existentes na Prefeitura de Valinhos, o que gerou uma economia de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

 

 

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