Valinhos

Prefeitura paga R$ 1 milhão em licença-prêmio para servidores

A Prefeitura de Valinhos pagou, nesta segunda-feira (4), licença-prêmio a 67 servidores referente ao ano de 2015. Os valores somam R$ 1.023.112,52. Com o pagamento, não há mais débito de licença-prêmios homologadas pelo prefeito no ano de 2015.

Os servidores municipais efetivos têm direito ao benefício quando completam quatro anos de trabalho, na proporção de quatro meses de licença-prêmio a cada quatro anos trabalhados, e deverá ser requerida pelo servidor. A data válida para entrada na "fila" para recebimento é a data da homologação pelo prefeito. Por exemplo, servidores que fizeram a requisição no ano de 2015, mas tiveram a homologação em 2016, só passaram a integrar a "fila" no ano de 2016.

A iniciativa é um esforço do prefeito Orestes Previtale, que tem se empenhado para atender às demandas do servidores e também resolver pendências que tenham ficado de outras administrações para serem resolvidas nos dias de hoje. "É muito importante valorizar os profissionais que trabalham por Valinhos e estamos fazendo o possível para promover melhores condições de trabalho para nossos funcionários públicos", disse o prefeito.

O secretário de Assuntos Internos, Wilton Borges, explicou que o pagamento dos benefícios de 2015 foi possível graças a um trabalho comprometido de austeridade com as contas públicas da Administração municipal, que tem mantido os pagamentos em dia e a Prefeitura em ordem. "É um esforço baseado na transparência e no trabalho", afirmou.

Débitos

Os servidores municipais de Valinhos podem utilizar a licença-prêmio para quitar débitos tributários e não tributários com a Prefeitura, inclusive o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019 e de anos anteriores. A compensação dos valores será feita a partir da solicitação do funcionário público, que deve manifestar o interesse através de requerimento na Seção de Protocolo.

A licença-prêmio pode ser usada para pagar débitos de IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Alvará, Taxa de licença, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Limpeza Pública. A compensação também pode ser feita no caso de dívidas de tarifas e preços públicos lançadas no nome do servidor ou seu cônjuge, ou ainda de empresas nas quais um dos dois estejam como sócios.

 

Da Redação

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