Valinhos

Prefeito cria pacote de benefícios para os guardas municipais

A Prefeitura de Valinhos criou um projeto de lei para ampliar os benefícios para os servidores da Guarda Civil Municipal. O novo projeto foi solicitado pelo prefeito Orestes Previtale para oferecer melhores condições de trabalho e mais segurança para os trabalhadores da corporação. É uma demanda antiga dos próprios guardas, que recebeu apoio da atual Administação. O documento será encaminhado nesta terça-feira (19) para análise e votação na Câmara Municipal.

São vários os benefícios concedidos aos guardas no projeto, que há muito tempo eram pleiteados. Entre eles estão salário-família, adicional por tempo de serviço, conversão de dez dias do período de férias em dinheiro, concessão de férias em descanso em até dois períodos, recebimento de um sexto da remuneração após vinte anos de tempo efetivo de serviço e duas folgas mensais remuneradas para quem trabalha em regime de revezamento.

"A valorização do servidor público é fundamental para a Administração. Usamos dos recursos que dispomos para que eles possam atuar com boas condições de trabalho. Os guardas têm papel relevante na segurança do Município e esses benefícios pretendem melhorar a qualidade de vida desses importantes agente públicos", disse o prefeito Orestes.

O projeto de lei oferece benefícios que não constam na Lei nº 5.307, de 30 de junho de 2016, referente ao estatuto e plano de cargos e carreiras da GCM. “A aprovação do projeto de lei representa a concessão de benefícios à GCM que a Lei nº 5.307 não contemplou quando foi implantada”, disse o secretário de Segurança Pública e Cidadania, Carlos Roberto Prestes.

Segundo o projeto de lei, o salário-família será concedido aos servidores da Guarda, ativos ou inativos, que tiverem filho menor de catorze anos, filho inválido de qualquer idade, filha solteira sem renda própria e filho estudante que frequentar o ensino médio ou superior até a idade de 24 anos, desde que não exerça atividade remunerada.

O adicional por tempo de serviço será concedido pelo efetivo exercício, calculado sobre o valor da referência de vencimentos, de 1% ao ano para o período de um a 30 anos e de 2% acima de 31 anos.

O pagamento de dez dias do período de férias em dinheiro e a concessão de férias em descanso em até dois períodos serão concedido mediante solicitação do servidor, se houver diponibilidade orçamentária e de acordo com a disponibilidade da escala de trabalho.

Também serão asseguradas, aos guardas que prestarem serviços em regime de revezamento, duas folgas mensais remuneradas, levando em consideração a jornada de oito horas, abatidas da carga horária mensal. Segundo Prestes, o conjunto de benefícios atende anseio da corporação. O texto precisa ser aprovado na Câmara para se tornar lei. 

 

da redação

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