Valinhos
MP rejeita denúncia de vereador contra Convênio entre Sanasa e DAEV

O Ministério Público não aceitou a denúncia protocolada pelo vereador Edson Secafim (Progressista) no dia 23 de setembro, onde ele pedia a suspensão do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) e a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) de Campinas, para a ampliação e modernização da estação de Tratamento de Águas e Esgotos – ETEC Capuava.
A análise da ‘denúncia’ do vereador Secafim foi feita pelo promotor Rodrigo Sanches Garcia que atua junto ao Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo PCJ – Campinas. Para ele, não há nos apontamentos apresentados pelo vereador nada que justifique a suspensão do convênio, vez que o mesmo está dentro da normalidade e das Leis em vigor.
Para demonstrar a inconsistência da denúncia, o promotor Dr. Rogério, que também atua também em dois Inquéritos Civis (IC) – um de 2014 e outro de 2016 – dos quais Valinhos, Vinhedo e Campinas são partes e, que buscam identificar as fontes poluidoras e suas contribuições para a alteração da qualidade das águas do Ribeirão Pinheiros que por sua vez levam a poluição até o Rio Atibaia e contribuem para a poluição da Represa de Salto Grande em Americana, mostra que uma das saídas para a solução dos problemas de poluição dos rios da bacia do Piracicaba, Capivari e Jundiaí é a cooperação regional.
Tanto que no caso de Valinhos e Campinas, que possuem estações de tratamento de esgoto – Estação Samambaia – que devolve ao Córrego Samambaia a água resultante do seu tratamento que, por sua vez desagua no Ribeirão Pinheiros, na altura do bairro Capuava e, que por sua vez recebe a água do sistema de tratamento da ETE Capuava e, que por sua vez desagua no Rio Atibaia e, onde há dois quilômetros Campinas, através da SANASA capta água para tratamento e distribuição para a população há um Termo de Ajuste de Conduta – TAC – assinado entre as duas cidades para que solucionem o problema da poluição.
Dr. Rogério, destaca ainda que a própria CETESB “estava exigindo do DAE-Valinhos a implantação de sistema de desinfecção na ETE Capuava”. Além disso, aponta que a própria Lei 11.445/2007 que “estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico”, defende a ações regionalizadas para a solução de questões de saneamento. “Impossível, desta feita, concordar com as alegações do peticionário (vereador Secafim) de que se estaria diante de modalidade vedada, violadora de leis e dos poderes fiscalizatórios do Poder Legislativo”, afirma Dr. Rogério em seu relatório.
Para o ex-presidente do DAEV, Dr. Pedro Medeiros, hoje Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, que participou ativamente da elaboração do Termo de Cooperação Técnica lembrou que a Lei Municipal 5.583/2017 que autorizou a Prefeitura a “celebrar convênio com a SANASA Campinas, foi inclusive aprovada pelo vereador Secafim. Dr. Pedro desfaiou o vereador a produzir um novo vídeo, tal qual fez quando foi protocolar o documento no MP, alegando que “o prefeito Orestes vai ter que explicar na justiça porque ele está passando o DAEV para a Sanasa Campinas”.
Segundo Dr. Pedro, Valinhos através desse convênio, não está transferindo nenhum bem do DAEV Para Sanasa como ele e outro vereador alegou. “Se o vereador tiver humildade que ele venha a público e para mostrar a verdade e que ele leia o que foi apontado pelo promotor”, disse.
Na denúncia levada ao MP, dentre outras alegações o vereador Secafim afirma que houve “infringência do processo licitatório e a falta de dotação orçamentária para fazer frente às despesas” do referido convênio.
“Ele está sacrificando a expectativa da população da região da Capuava, que espera há anos o fim do mau cheiro na região”, finaliza o ex-presidente do DAEV.
VERDADE E MENTIRA
Com base no relatório do MP e nos vídeos do vereador Secafim a Folha de Valinhos identificou alguns pontos conflitantes – verdade e mentiras – e buscou desconstruir o discurso do vereador.
– Dívida do Município
O que alega o vereador – Secafim alega que a dívida que Valinhos tem hoje – fruto de empréstimos nos anos 1990 para a realização
das obras de captação de água do Rio Atibaia – Obra do Século – não permite que Valinhos se endivide mais
A situação financeira do município não impede o município de realizar este tipo de Convênio.
– Dívida de R$ 75 milhões
Alega o vereador que este convênio estaria criando uma dívida de R$ 75 milhões para Valinhos, o que não é verdade.
O investimento da ordem de R$ 130 milhões para a modernização e transformação da ETE Capuava numa Estação de Produção de Água de Reuso – EPAR –
será feito pela SANASA. Consta do termo de cooperação técnica que após a implantação da EPAR os custos da operação serão rateados conforme os volumes
de esgotos efetivamente tratados. “Portanto, não houve assunção de dívida pelo DAEV perante o agente financiador e, consequentemente, comprometimento
da capacidade de endividamento do Município de Valinhos”. (Trecho do Relatório do MP-GAEMA).
Artigo 2º da Lei 5583/2017
O que alega o vereador – O vereador vai ao MP e alega que o artigo 2º da Lei 5583/2017, que autorizou a Prefeitura a celebrar o convênio com a SANASA é nulo.
Interessante que a Lei aprovada por unanimidade no dia 17 de dezembro de 2017, contou com o voto do vereador. E até agora ninguém acionou a Justiça alegando sua inconstitucionalidade.
Do convênio entre Sanasa e DAEV
Segundo o vereador, o Convênio celebrado entre DAEV e SANASA não se amolda a modalidade de convênio e que o Legislativo não participou do caso. Alegando ainda que o mesmo deveria ser objeto de Audiência Pública e sujeito à Lei de Licitação.
“Não se está diante da transferência da prestação do serviços de saneamento de um município a outra entidade não integrante da administração pública…
O que há é a execução de serviços gerenciais e operacionais pela SANASA na ETE Capuava. De tal modo, que não há aplicação do artigo 11, IV da Lei 11.445/2007 quanto à prévia
realização de audiência pública na medida em que não houve concessão do sistema, mas um termo de cooperação entre municípios através dos seus prestadores de serviço”. (Trecho do Relatório do MP- GAEMA). No tocante a participação da Câmara no processo, o promotor aponta que houve autorização Legislativa constante da lei Orgânica e em Lei específica – Lei 55683/2017 – que disciplina a matéria. “Ao contrário do alegado pelo peticionário (vereador) nenhum dos diplomas legislativos padece, a princípio, de vício de inconstitucionalidade e não há, até o momento, ação especifica que objetive tal reconhecimento”. (Trecho do Relatório do MP-GAEMA).
Artigo 8º da Lei Orgânica
Numa ilação absurda, o vereador alega em seu documento encaminhado ao MP que o artigo 8º da Lei Orgânica do Município é inconstitucional.
A Lei Orgânica foi aprovada em abril de 1990 e vai completar 30 anos em 2020 e jamais alguém questionou a sua Constitucionalidade. Este artigo justamente dá embasamento para que o Executivo possa celebrar convênios.
Bens do DAEV para a Sanasa
Alega o vereador que a Prefeitura estaria repassando os bens do DAEV para a SANASA.
Também não é verdade. “Importante deixar registrado conforme minuta do convênio anexo a Lei Municipal 5.583/2017 que não houve transferência de propriedade dos bens do DAEV para a SANASA, sendo que o convênio prevê um prazo de 30 anos para a consecução dos serviços de gestão da ETE Capuava, cabendo as partes nova discussão sobre a gestão após esse período”. (Trecho do Relatório do MP).


