Valinhos

Igrejas regularizadas poderão retomar atividades com restrições

As igrejas de todas as denominações religiosas de Valinhos que estiverem com a documentação regularizada vão poder retomar parcialmente missas e cultos presenciais já a partir deste sábado (6), com capacidade reduzida. Além disso, terão ainda que cumprir uma série de regras impostas pela Vigilância Sanitária para minimizar os riscos de coronavírus.

A medida foi anunciada nesta sexta-feira, dia 5, pelo prefeito Orestes Previtale Júnior (DEM) em uma reunião com lideranças e representantes de diferentes denominações religiosas, na Sala Ivan Fleury Meirelles, no Paço Municipal.

A retomada prevê que templos e igrejas recebam no máximo até 20% da capacidade de público que possuem. Pessoas acima de 60 anos também ficam proibidas de frequentar as atividades.

Além disso, todos terão que seguir uma série de normas da Vigilância Sanitária para que possam receber seus fieis em segurança e evitar riscos de contágio pelo coronavírus, como distanciamento, regras de higiene e divulgação em cartazes das informações sobre as medidas adotadas. As restrições são semelhantes às que foram impostas ao comércio, que retomou suas atividades de forma parcial nesta semana.

Mesmo se tratando de serviço essencial, cujas regras de funcionamento tiveram que ser estabelecidas, a Prefeitura orientou os líderes religiosos no sentido de que, nesse momento de grave crise e risco à saúde, ponderem e evitem a realização de atividades presenciais, mesmo que elas estejam liberadas.

O fechamento das igrejas tinha sido determinado em março, quando teve início a quarentena em função da pandemia. As atividades religiosas só puderam ser desenvolvidas nesse período de forma digital, com cultos e celebrações pela internet.

As igrejas que não estiverem com a documentação em ordem (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros-AVCB e Alvará de Funcionamento) não poderão retomar as atividades e estão sendo notificadas para buscarem a regularização o mais depressa possível.

A medida foi necessária depois que Prefeitura e Ministério Público foram forçados a interromper a elaboração de um TAC para a reabertura das igrejas. O documento estava com a minuta do texto em desenvolvimento, mas o processo foi paralisado depois que a Câmara Municipal apresentou um projeto de reabertura sem conhecimento do Executivo e do Ministério Público e sem consultar a Vigilância Sanitária e os regramentos necessários para essa finalidade.

Apesar da liberação, pastores de diferentes denominações – mesmo os que possuem todas as documentações em ordem – informaram que permanecerão com suas celebrações online, evitando a realização de cultos com presença de público. “Na minha opinião, este é o momento mais crítico e nossa igreja só terá cultos com público quando nos sentirmos seguros. Não teremos cultos nem com os 20% da capacidade. Para mim, este não é o momento. O momento agora é de ficar em casa e é isso que vamos fazer”, afirmou pastor Rui Mendes Faria, da Comunidade Evangélica Cristo Vive.

O pároco da Matriz de Sant’Anna, Padre Tarcísio Machado, também informou que, por enquanto, as igrejas católicas não retomarão as missas com público presente. Segundo o padre, uma reunião com líderes foi realizada na última quarta-feira, dia 3, em Vinhedo, onde os párocos de Vinhedo e Valinhos foram instruídos pela Arquidiocese a manter a suspensão das missas até que todas as providenciais para garantir a segurança dos fieis sejam tomadas.

Veja as regras da Vigilância para reabertura parcial das igrejas

Ficam estabelecidas as normativas de funcionamento de Igrejas, Templos Religiosos e Afins, na forma em que segue.

I – Deve ser assegurado que todas as pessoas, fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e colaboradores, ao adentrarem aos Templos, Igrejas ou Afins, estejam utilizando máscara de proteção facial, mantendo a utilização durante todo o período em que estiverem no interior do local.

II – A lotação máxima autorizada, para acesso simultâneo de pessoas, será de 20% (vinte por cento) da capacidade dos Templos, Igrejas ou Afins.

III – Deve ser afixado informativo, no acesso aos Templos, Igrejas ou Afins, com o número máximo de pessoas permitidas para adentrar ao local.

IV – Deve ser realizada a aferição da temperatura corporal de todos os fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e colaboradores, antes de acessarem os Templos, Igrejas ou Afins, utilizando termômetros infravermelhos ou outro instrumento de medição correlato sem contato.

§ 1º Sendo aferida temperatura de 37,5 ºC (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius) ou superior, não deve ser permitida a entrada no local.

V – Não deve ser permitida a entrada de fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e colaboradores que apresentem sintomas gripais.

VI – Devem ser afixados, em locais visíveis aos fiéis, visitantes, líderes religiosos, fornecedores e colaboradores, informativos com as medidas de prevenção que estão sendo adotadas.

VII – Devem ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos frequentadores, por meio de dispensadores com álcool em gel 70%, localizados na porta de acesso, e em locais de fácil visualização e pontos estratégicos, como na secretaria, confessionários, corredores e outros, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores.

VIII – Assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem nos Templos, Igrejas ou Afins, higienizem as mãos com álcool em gel 70%.

IX – Os lugares de assento devem ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos ou cadeiras, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados.

X – Deve ser mantido distanciamento mínimo de 2,0 (dois) metros entre as pessoas, em qualquer atendimento, e durante as celebrações.

XI – Deve ser realizada marcação no piso de forma a garantir o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, em locais que podem formar fila ou aglomeração.

XII – Os Templos, Igrejas e Afins devem manter portas e janelas abertas e as áreas arejadas e ventiladas, de forma a permitir a circulação de ar.

XIII – Não é recomendada a utilização de climatizadores e condicionadores de ar. No caso da utilização, os equipamentos devem ser mantidos limpos e higienizados, de acordo com exigências previstas em legislação específica, e Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).

XIV – Os Templos, Igrejas e Afins devem reforçar os processos de limpeza e higienização das instalações, elevadores, altares, mobiliários, corrimãos, lavatórios, utensílios e objetos, no início e ao término de cada celebração, além de intensificar a limpeza e higienização de áreas comuns e de circulações durante período de funcionamento e atendimento, mantendo protocolos documentados e dispostos no local para acesso.

XV – Disponibilizar sabão líquido, borrifador de álcool 70% e papel toalha nos banheiros e realizar limpeza e higienização frequente dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros, antes, durante os atendimentos e celebrações, e após cada celebração.

XVI – Nas Missas, Cultos ou Atividades Similares, onde houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão e similares, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem embalados e higienizados previamente.

XVII – O compartilhamento interpessoal de objetos e materiais impressos não deve ser realizado.

XVIII – Devem ser desativados os bebedouros e catracas, quando presentes.

XIX – Estabelecer intervalo mínimo entre o fim e início de uma nova celebração de 2 horas.

XX – Pessoas integrantes do grupo de risco, com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas, não devem frequentar os Templos Religiosos, Igrejas e Afins, conforme orientações do Ministério da Saúde.

XXI – O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas deve ser realizado exclusivamente em domicílio.

Parágrafo único. Os dirigentes responsáveis pelos Templos, Igrejas e Afins devem acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação de novas medidas de prevenção, observando as demais normas referentes ao adequado funcionamento, incluindo a adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde dos colaboradores, necessárias para evitar a transmissão do Covid-19 no ambiente interno.

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