Valinhos

Igrejas ficam na mira do MP após intervenção de vereadores

A tentativa de alguns vereadores em flexibilizarem a quarentena em favor de algumas igrejas do município levou o Ministério Público – MP – suspender a formalização do Compromisso de Ajustamento de Conduta – CAC – que estava em curso e a solicitar à prefeitura o envio da relação completa da Igrejas em funcionamento em Valinhos e seus respectivos alvarás de funcionamento e se possível os AVCBs.

Na última quarta-feira, dia 13, o promotor Dr. Denis Henrique Silva da 4ª Vara de Valinhos, em despacho em Inquérito Civil instaurado para tratar do assunto após provocação feita por e-mail da presidente da Câmara, Dalva Berto (MDB), no dia 23 de abril, que buscava uma alternativa, em atenção a pedido de alguns pastores, para que pudesse haver a ‘flexibilização’ para a abertura das Igrejas no município, determinou que a Prefeitura apresente em 5 dias a listagem da Igrejas e seus respectivos alvarás.

Por ocasião da consulta realizada pela presidente da Câmara o promotor afirmou: “Diante do exposto, pode a atividade religiosa ser exercida, porque liberada já está por normativa federal; contudo é dever da Equipe de Vigilância Sanitária impor regras assecuratórias do distanciamento social, preventivas a aglomeração, sanitárias, como as propostas pela Comissão Requerente, acrescida da proibição da frequência de pessoas com mais de 60 anos de idade, além de recomendação, da disciplina de horários e dias.

Para o promotor o município tem autonomia administrativa e legal concorrente que lhe autoriza e impõe a adoção de regras de garantia da preservação da saúde das pessoas. Neste mesmo despacho Dr. Denis solicita que, em havendo algum tipo de regulamentação para o funcionamento das Igrejas na cidade, o Ministério Público tivesse ciência prévia do assunto, por ser de relevância, visando “aferir a legalidade e a suficiência das medidas, eventualmente para simplesmente acompanhar e monitorar os atos administrativos ou firmar Compromisso de Ajustamento de Conduta com os interessados”.

Contudo, Dr. Dênis aponta em seu despacho que Câmara Municipal, que buscou posição do MP sobre o assunto e, que o mesmo se colocou à disposição da articulação conjunta com todos os órgãos e poderes constituídos, visando a união e conjunção de esforços neste momento excepcional, sempre com muita cautela e prudência, “à revelia deste Promotor de Justiça traçou planos próprios de iniciativas legislativa valendo-se inquestionavelmente, da sua autonomia e independência, evidentemente”, afirma.

O Promotor se referia ao Projeto de Lei 45/2020, de autoria do vereador Mayr  (Podemos), que estava na Ordem do Dia da sessão da última terça-feira, dia 12, que têm por objetivo a definição de medidas para as atividades essenciais em funcionamento no município de Valinhos durante a Pandemia do Coronavirus  (COVID-19).  O projeto acabou não sendo votado em função de um pedido de vista feito pelo vereador Cesar Rocha (DC).

Mas, o que chamou a atenção dele foi a Emenda 02 ao projeto, assinada pela presidente da Câmara Dalva Berto (MDB), Israel Scupenaro (MDB) e o próprio Mayr, ao qual só tomou conhecimento ao realizar pesquisa no site da própria Câmara, voltada para o funcionamento das atividades religiosas.

Para Dr. Denis, a inciativa é louvável (se referindo ao PL 045/20), mas precisava ter sido compartilhada com o Comitê criado para tratar dos assuntos da pandemia, especialmente em sintonia com a Vigilância Sanitária, para não correr o risco, no mínimo, da aprovação de uma lei leiga, insuficiente, dissociada do objetivo verdadeiro de preservação da saúde pública, e potencialmente ilegal ou inconstitucional.

Para ele, o projeto de Lei pede mais fiscalização, o que é inócuo diante do contingente de fiscais da Vigilância Sanitária e também não prevê nenhuma sanção. “Valer-se da legislação atual para aplicação das sanções, que começam em singelas advertências, é o mesmo que não prever sanção alguma”, destaca.

Em relação as atividades religiosas Dr. Denis aponta que “o projeto, mesmo com a emenda, é incapaz de assegurar a proteção à saúde pública pela falta de eficazes medidas de penalidade pelo descumprimento.  “Cultos e celebrações ocorrem à noite ou aos finais de semana, logo privada da fiscalização da Vigilância Sanitária. A aprovação neste sentido indubitavelmente desafiará doravante medidas judiciais contra igrejas e templos flagrados inobservando as regras”, afirma.

Para o promotor a iniciativa da Câmara é causa de suspensão dos trabalhos de formalização do Compromisso de Ajustamento de Conduta – CAC – porque indicam a atuação do Poder Público Municipal para a regulamentação; consequentemente a Promotoria deve aguardar, em respeito aos poderes constituídos, o tramite legislativo, sanção ou veto do prefeito municipal e depois avaliar a legalidade, constitucionalidade e suficiente das normas para a preservação da saúde pública.

POSIÇÃO DA OMEV
A Ordem dos Ministros Evangélicos de Valinhos (OMEV) publicou carta aberta na edição da Folha de Valinhos no dia 2 de maio, onde reforça que cumprir as determinações das autoridades é também uma forma de cumprir os mandamentos bíblicos.

Usando uma conhecida passagem bíblica como base de argumentação, a OMEV destaca o ensinamento bíblico que orienta os fiéis a se submeterem às autoridades constituídas. “Todos devem sujeitar-se às autoridades governamentais, pois não há autoridade que não venha de Deus; as autoridades que existem foram por ele estabelecidas. Romanos 13.1 (NVI)”, diz a carta.

A carta diz ainda que “em relação à situação do isolamento social em razão da PANDEMIA da COVID-19 e o fechamento dos templos religiosos com a proibição da realização de cultos, conforme foi determinado pelo Governo Estadual e Municipal, a Diretoria da OMEV entende que há autoridades constituídas em níveis federal, estadual e municipal, que definem quando e como devem ser reabertos os estabelecimentos religiosos e afins”.
O outro lado

Além da presidente da Câmara , Dalva Berto, também assinaram a Emenda os vereadores Mayr (PODEMOS), Secafim (PTB), Scupenaro (MDB) e Veiga (DEM).  Questionados, Dalva Berto e Israel Scupenaro enviaram notas (confira na íntegra abaixo). Os vereadores Secafim, Mayr e Veiga não responderam aos questionamentos.

NOTA DA PRESIDENTE DA CÂMARA, DALVA BERTO
A Câmara Municipal tem trabalhado, desde o início da Pandemia, em ações e sugestões de projetos que possam, sustentado no Diálogo, na Transparência e na sintonia com as recomendações e determinações dos órgãos de Saúde, colaborar e agir de forma efetiva neste momento tão delicado que vivemos. O mais importante é o foco na Vida, sempre com o olhar na legalidade dos atos. Assim, temos trabalhado e o projeto em questão tem exatamente este olhar em estabelecer um plano coordenado de regras sanitárias para que, no momento adequado alinhado às questões legais e as diretrizes da Saúde, possam ser observados os trabalhos das atividades essenciais, com foco, como dissemos, na preservação da Vida. O Ministério Público é um órgão importante e de respeito que temos uma relação harmônica e independente, mas sempre neste caso com o foco no melhor para Valinhos e, assim, temos a certeza de que o trabalho terá o resultado com viés técnico acima de tudo.

NOTA DO VEREADOR ISRAEL SCUPENARO
“Lideres religiosos da cidade de Valinhos, baseando-se no Decreto Federal N° 10.292, no o Art 5° da Constituição Federal e no que está acontecendo na cidade de São Paulo e em outros municípios, nos procuraram questionando sobre as regras para a atividade religiosa neste momento de pandemia, a fim de garantir a segurança e evitar qualquer punição por parte dos órgãos públicos. Propuseram reunião com o Sr. Prefeito; nessa reunião o Sr. Prefeito informou que a situação deveria seguir as normas de Saúde e Vigilância Sanitária e ser encaminhada para a promotoria do município.

Através da Vigilância a Secretaria de Saúde enviou o documento contendo as regras restritivas que deveriam ser seguidas; o mesmo foi encaminhado à promotoria reconhecendo a legitimidade do pedido: que a atividade religiosa é essencial. A Promotoria, então, cobrou a normatização por parte do Poder Executivo.

Como o executivo não realizou a normatização, a promotoria abriu inquérito civil e determinou a elaboração da normatização no prazo de cinco dias com pena de multa 10 mil reais caso fosse descumprida a decisão.

Paralelo a isso, na Câmara tramitava o PL 45/2020, “que define medidas para atividades essenciais em funcionamento no município de Valinhos durante a pandemia decorrente ao Coronavírus” (regras de segurança e restrição para o funcionamento dessas atividades), pois o que se tem visto na cidade são filas enormes em bancos, casas lotéricas, mercados, etc., sem regras, sem distanciamento e uma falta de clareza com relação às normas.

Ao analisar o mesmo, notei que havia a necessidade de se determinar regras específicas para as atividades religiosas que já estão acontecendo e se faz necessário garantir total segurança à sua realização. A emenda acrescentou fielmente as determinações enviadas através da Vigilância Sanitária e que constam no processo 7036/2020. Na cidade, muitos próprios públicos não contam com Laudo AVCB, e pelos motivos citados pelo próprio jornal, a emenda foi apresentada da maneira que está.

O presidente da OMEV, que está acompanhando todo o processo desde o início, esteve na Câmara Municipal acompanhado de mais dois líderes, conversando com os vereadores e pedindo apoio para aprovação da emenda; ele inclusive assina o documento que deu início a todo esse processo e esteve nas reuniões com o Sr. prefeito juntamente com demais líderes.

O projeto que tramita na Câmara é importante por todas as questões já mencionadas, a cidade necessita de regras bem definidas, que garantam a segurança de todos os moradores no município.

Ao tomar conhecimento do projeto por parte da Câmara Municipal, a promotoria decidiu por suspender o inquérito, pois se aprovado o projeto, a lei resolve a questão da normatização de todas as atividades essenciais na cidade”.

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