Opnião

Defesa de pessoas com deficiência?

Quando falamos em garantia de direitos e cumprimento dos deveres de Pessoas com Deficiência, logo vem à mente os nomes do Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Municipal dos direitos da pessoa com deficiência. Mais qual é o papel de cada um desses órgãos e quando devemos procurá – los, para garantia de direitos?
Um órgão muito importante em uma cidade e que pode resolver muitas situações, relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, é o Conselho Municipal. Os Conselhos atuam na esfera administrativa, como formas de participação e controle social.
Os Conselhos são em sua grande maioria paritários, com participações de entidades de defesa e direitos da pessoa com deficiência e de secretarias importantes do Poder Executivo, que levam suas experiências para dentro do conselho municipal, com a visão do administrador. É muito importante que pessoas técnicas como psicólogos, assistentes sociais, advogados e engenheiros possam ser indicados para participar nos conselhos como representantes do Poder Executivo.
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência é um órgão para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política pública municipal para inclusão da pessoa com deficiência na educação, saúde, trabalho, assistência social, etc. O conselho trabalha a política da pessoa com deficiência de forma transversal.
Importante destacar que o conselho não tem função investigativa, e quando é procurado pelo cidadão, o colegiado encaminha a denúncia ao órgão competente e passa a fazer a fiscalização dessa demanda e posteriormente orientando o reclamante sobre qual a melhor situação a seguir.
O Ministério Público, por sua vez atua na violação dos direitos garantidos por Lei e pela Constituição e que são negligenciado pelo Estado. A Constituição Federal afirma que uma de suas funções é assegurar e promover a proteção de interesses difusos. Os instrumentos utilizados pelo Ministério Público geralmente são: Inquérito Civil e posteriormente Ação Civil Pública.
Um exemplo de quando o Ministério Público pode ser acionado é a recusa de atendimento pelo fato da pessoa ter uma deficiênci por parte de servidores públicos. Outro exemplo; falta de acessibilidade em lugares privados, porém de uso coletivos, como condomínios.
Já a Defensoria Pública atende o cidadão que tenha seu direito violado e que não tenha condições de pagar um advogado. Um exemplo clássico da atuação da Defensoria Pública é a negativa de medicamentos específicos para o cidadão por parte do Poder Público. 
Podemos entender Defensoria Pública como sendo a expressão maior de instrumento do regime democrático na orientação jurídica, e promoção dos direitos humanos, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.
Tanto o Ministério Público como a Defensoria Pública devem ser acionados quando todas as esferas de debates forem negadas.
Lembrando que caso essa violação seja verbal ou física, imediatamente deve ser aberto um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. É importante que as pessoas com deficiência e seus familiares tenham em mente que mais que ter seus direitos cumpridos é cumprir com seus deveres, pois o meu direito termina quando começa o direito do outro.

Vagner Alves, consultor em acessibilidade, formado em Administração pela Faculdade Anhanguera Educacional de Valinhos e Gestão Pública pelo INPG

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