Opnião

Abrigo e escola – Uma articulação necessária

O acesso a uma educação digna é direito de todos e dever do estado e da família. Assim prevê o artigo 205 da nossa Constituição Federal. E como ficam então as crianças que estão afastadas de seus familiares? Antigamente, em um período anterior a Constituição Federal de 1988 e ao Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, as crianças afastadas de seus familiares estudavam nas instituições que o acolhiam. As aulas eram de responsabilidade dos orfanatos, educandários, internatos, reformatórios e demais instituições, aparadas pelo extinto Código do Menor.

Com as novas leis de proteção à criança e ao adolescente, fica definido que as crianças institucionalizadas deveriam ter acesso aos mesmos direitos que as demais crianças, ou seja, que podem e devem frequentar as mesmas escolas que qualquer outra criança. Isso permite que tenham tratamento igual perante a sociedade, evitando o processo discriminatório que ocorria antes. Além deste fator, a inclusão destas crianças no ensino regular oferece a oportunidade de convivência comunitária, que também é prevista na lei.

Desta forma, as crianças e adolescente que encontram-se afastadas de seus familiares e estão em um Serviço de Acolhimento Institucional ou em uma Família Acolhedora são inseridas no ensino regular, matriculadas nas escolas disponíveis no município, para que possam usufruir do seu direito a educação sem distinção em relação às demais crianças. A única diferença é que a responsabilidade quanto a este processo fica com a cargo do Serviço de Acolhimento, logo, quem comparece às reuniões periódicas, quem assina os boletins escolares e cuidam das demais rotinas escolares é o abrigo.

Porém, assegurar este direito é apenas uma etapa deste processo. É preciso assegurar também que estas crianças não sofram discriminação diante dos colegas por estarem em um processo de acolhimento. Para uma criança, e principalmente para um adolescente, esta situação pode gerar constrangimento. Por este motivo, a relação entre os serviços de acolhimento e as escolas deve ser bastante próxima, no sentido de desenvolverem juntos o compromisso em assegurar o bem estar social dos acolhidos durante o processo educacional.

A Casa da Criança de Valinhos, em seus quase 30 anos de atuação do município, já teve acolhidos matriculados em praticamente todas as escolas da região, e busca articular suas ações em parceria com as instituições de ensino, com o objetivo de preservar as vivências escolares de seus acolhidos sempre da melhor maneira possível. Esta articulação só é possível graças aos profissionais do serviço de acolhimento, principalmente da pedagoga e dos educadores, mas também na abertura que sempre foi dada pelas escolas, que assumem este compromisso com o futuro de nossas crianças.

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